TST reafirma direito de garis à insalubridade em grau máximo

gari varrendo rua com uniforme de segurança em ambiente urbano claro, representando adicional de insalubridade

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TST reafirma direito de garis à insalubridade em grau máximo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, em decisão recente, o direito dos garis e varredores de ruas ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%). O julgamento, realizado em 30 de junho de 2025, fixou tese vinculante no Incidente de Recurso Repetitivo nº 0010287-72.2022.5.15.0013. Assim, a decisão passou a ter aplicação obrigatória em todo o país.

Entendimento consolidado pelo Tribunal

O caso envolveu a Urbanizadora Municipal S.A. (URBAM) e um trabalhador responsável pela varrição de vias públicas. A dúvida era se essa atividade permitiria o pagamento do adicional máximo de insalubridade previsto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho.

O Tribunal Pleno decidiu, por unanimidade, que a varrição de logradouros públicos expõe o trabalhador ao mesmo risco biológico da coleta de lixo urbano. Dessa forma, não há distinção entre o gari coletor e o varredor para fins de enquadramento da insalubridade. Além disso, a norma não faz diferença entre as duas funções, o que reforça o caráter protetivo da decisão.

Tese vinculante fixada pelo TST

“É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15.”

Essa tese, relatada pelo Ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, foi firmada sob o rito dos recursos repetitivos (art. 896-C da CLT). Por esse motivo, o entendimento torna-se vinculante para todo o Judiciário trabalhista. Assim, os tribunais regionais devem aplicar o mesmo critério em casos semelhantes, garantindo uniformidade e segurança jurídica.

Impactos práticos para os trabalhadores

Com a nova orientação, garis e varredores passam a ter direito ao adicional de 40% sobre o salário-base. Além disso, quem recebeu percentual menor pode pleitear as diferenças salariais retroativas. Por esse motivo, é importante reunir documentos como contracheques e registros de função.

Empresas públicas, prefeituras e terceirizadas também deverão ajustar seus pagamentos, reconhecendo que a varrição de ruas envolve contato habitual com o lixo urbano e exposição biológica constante.

Orientação jurídica e contexto local

No Espírito Santo — especialmente em Vila Velha, Vitória e Cariacica —, o reconhecimento desse direito tem grande impacto social. Assim, o Santos Faria Sociedade de Advogados orienta trabalhadores da limpeza urbana a procurar análise técnica individualizada, a fim de garantir o correto enquadramento e cálculo das diferenças devidas.

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Conclusão

Em resumo, o TST reforçou o princípio da dignidade do trabalho e a uniformização da jurisprudência nacional. Dessa maneira, reconheceu que a varrição urbana implica contato permanente com lixo urbano e, portanto, garante o adicional de insalubridade em grau máximo.

Se você atua na limpeza pública, procure orientação jurídica para verificar o seu direito. O reconhecimento pode representar um aumento de até 40% na sua remuneração mensal.

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