ADC 49 STF: efeitos e impacto no ICMS das transferências interestaduais
Voltado a contribuintes e empresários de Vila Velha/ES.
📌 Resumo objetivo: O STF fixou que a não incidência do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular vale a partir de 2024. Processos pendentes até 29/04/2021 foram ressalvados. Decisões em sentido diverso violam a autoridade do Supremo. Assim, empresas capixabas devem ajustar controles fiscais e a escrituração eletrônica desde 2024.
O STF consolidou a ADC 49 STF e reafirmou a modulação temporal. Portanto, a não incidência do ICMS em transferências internas só produz efeitos a partir de 2024. Além disso, a decisão vincula Judiciário e Administração.
ADC 49 STF: o que mudou
O Supremo afastou a incidência do ICMS nas transferências entre filiais do mesmo contribuinte. Não há circulação jurídica. Assim, não ocorre o fato gerador. Contudo, a Corte modulou os efeitos. Desse modo, a eficácia passou a valer a partir de 2024, com ressalva para processos pendentes até 29/04/2021.
Reafirmação em 2025: RE 1.490.708/SP
Em 03/02/2025, o Plenário reafirmou a tese no Tema 1.099. O relator foi o ministro Luís Roberto Barroso. Portanto, aplicam-se os efeitos apenas desde 2024. Por outro lado, decisões locais não podem afastar essa modulação. O art. 102, § 2º, CF assegura a força vinculante das decisões em controle concentrado.
A não incidência de ICMS nas transferências interestaduais entre estabelecimentos do mesmo contribuinte tem efeitos a partir de 2024, ressalvados os processos pendentes até 29/04/2021.
Impactos práticos no Espírito Santo
Empresas capixabas com filiais em outros estados devem ajustar sistemas fiscais. Assim, recomenda-se revisar NFs, CFOPs e SPED. Além disso, alinhe procedimentos com a Sefaz estadual. Portanto, evite autuações e inconsistências.
🧭 Passos imediatos de conformidade
- Mapeie operações interestaduais desde 01/01/2024.
- Revise cadastros e CFOPs aplicáveis.
- Adeque a escrituração eletrônica e controles internos.
- Documente critérios e comunique áreas fiscal e contábil.
✅ Checklist rápido para o ES
- Política interna para transferências sem ICMS desde 2024.
- Revisão de autos e notificações anteriores.
- Estratégia para processos pendentes até 29/04/2021.
- Consulta jurídica para cenários atípicos.
Base legal e precedentes
- CF, art. 102, § 2º: efeito vinculante das decisões do STF.
- ADC 49 e Tema 1.099: não incidência do ICMS nas transferências internas.
- STJ, Súmula 166: deslocamento interno não configura fato gerador.
- CNJ: padronização e integridade de precedentes.
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Conclusão
A ADC 49 STF consolidou a não incidência desde 2024. Portanto, adeque sistemas e rotinas fiscais. Além disso, trate adequadamente processos anteriores. Em caso de dúvida, fale conosco e consulte um advogado.