Ação rescisória x querela nullitatis no STJ

Julgamento do STJ sobre querela nullitatis e ação rescisória

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Ação rescisória e querela nullitatis

Ação rescisória e querela nullitatis

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reforçou um ponto central do processo civil: nem toda nulidade autoriza o uso da querela nullitatis. Assim, quando o debate envolve sentença extra petita, a ação rescisória se apresenta como o instrumento adequado para desconstituir o julgado, dentro do prazo legal. Além disso, a orientação preserva segurança e previsibilidade.

Coisa julgada Ação rescisória Querela nullitatis Sentença extra petita

1. Entenda o caso julgado pelo STJ

O processo teve origem em Mato Grosso. O autor afirmou que uma sentença de 1988 condenou réus a indenizar pelo uso de imóvel sem pedido expresso. Em seguida, propôs ação declaratória de inexistência, chamada querela nullitatis. Entretanto, o STJ concluiu que o vício alegado não possuía natureza transrescisória. Desse modo, a via adequada seria a ação rescisória.

O voto ressaltou que a querela nullitatis só é admitida em hipóteses gravíssimas, como ausência de citação válida ou inexistência do próprio ato jurisdicional. Portanto, vícios de julgamento, ainda que relevantes, devem ser enfrentados pelos meios recursais próprios ou, depois, pela ação rescisória.

Vício gravíssimo: querela nullitatis
Vício de julgamento: ação rescisória
Prazo: 2 anos após o trânsito
🧾 O que é a querela nullitatis

A querela nullitatis visa declarar a inexistência do processo ou da sentença. Em regra, cabe quando o ato jamais existiu validamente, como na falta de citação ou na ausência de jurisdição. Assim, fora dessas situações, utilize a ação rescisória.

2. Vício transrescisório x vício rescisório

Para o STJ, os vícios se organizam em graus. Primeiramente, vícios superáveis se estabilizam com a coisa julgada. Depois, vícios de julgamento relevantes pedem ação rescisória. Por fim, vícios gravíssimos permitem a querela nullitatis. Portanto, sentença extra petita não é inexistente; logo, precisa ser atacada por ação rescisória com base no art. 966 do CPC.

Exemplo: se o juiz concede algo não pedido, o processo continua válido. Assim, a correção ocorre por ação rescisória, e não por querela.

⚖️ Exemplo prático

Imagine condenação a indenizar não requerida na inicial. Embora haja excesso ao pedido, o vício não anula a existência do processo. Portanto, proponha ação rescisória e demonstre a violação ao limite do pedido.

3. Coisa julgada e segurança jurídica

O acórdão destacou que a coisa julgada estabiliza relações e, portanto, protege a confiança dos jurisdicionados. Assim, mesmo decisões discutíveis permanecem eficazes após o trânsito, salvo hipóteses legais de revisão. Em consequência, a ação rescisória funciona como válvula de escape controlada para corrigir erros graves, sem abrir flanco para revisões indefinidas.

📚 Fundamentos relevantes
  • Art. 966 do CPC — hipóteses de rescindibilidade
  • Art. 525, § 1.º, do CPC — alegação de nulidade de citação
  • Doutrina clássica sobre limites objetivos e subjetivos da coisa julgada

4. O que muda para cidadãos e empresas

Na prática, não é possível anular sentenças antigas apenas por discordância quanto ao mérito ou por vícios que não afetem a existência do processo. Portanto, planeje a estratégia desde cedo, recorra no tempo certo e avalie a via rescisória quando o trânsito já ocorreu. Além disso, busque orientação técnica para evitar preclusões e perdas de prazo.

Em síntese: sentenças com vício de julgamento devem ser tratadas por ação rescisória. Já a querela nullitatis permanece reservada a situações excepcionais, nas quais o processo nunca existiu validamente.


5. Conclusão

A orientação do STJ reafirma a centralidade da segurança jurídica e limita o uso indevido de ações declaratórias para atacar decisões antigas. Portanto, ao identificar nulidade em processo encerrado, avalie cuidadosamente se o caso se ajusta às hipóteses do art. 966 do CPC e, em seguida, defina a melhor rota processual.

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