Ação rescisória por falha de intimação no STJ: quando a falta do nome do advogado anula o julgamento
A intimação nula rompe o contraditório e, portanto, compromete a validade do processo. Assim, quando a publicação omite o nome do advogado da parte, a ação rescisória se torna viável. Além disso, rotinas de prevenção reduzem incidentes e, logo, evitam prejuízos.
1) Intimação nula em dois minutos
Resumo prático
- O art. 966, V, do CPC permite rescisória por violação manifesta a norma jurídica; portanto, a via é adequada.
- Se a publicação omite o nome do advogado, incide o art. 272, § 2º, do CPC; assim, demonstrado o prejuízo, o acórdão pode ser rescindido.
- Em 28/08/2024, a Primeira Seção do STJ reconheceu o vício, cassou o acórdão e, em seguida, determinou novo processamento sem juízo rescisório.
2) O caso que acendeu o alerta
O STJ verificou que o agravo interno foi julgado sem intimação válida porque, no cadastro do AREsp, apareceu apenas o patrono de corréus. Consequentemente, o advogado do agravado não foi intimado para impugnar, acompanhar a pauta ou recorrer. Depois, a Seção determinou o retorno dos autos para cadastro correto e nova intimação; desse modo, houve iudicium rescindens, sem iudicium rescissorium.
Regra processual: a publicação precisa indicar as partes e os respectivos advogados com número da OAB; caso contrário, o ato é inválido e gera prejuízo concreto.
3) O que muda no dia a dia
Embora o STJ aceite publicação em nome de um dos advogados quando a parte tem vários, tal diretriz não alcança litisconsortes com patronos distintos. Nessa hipótese, a publicação deve trazer ao menos um advogado de cada parte; do contrário, a nulidade viola o devido processo legal e, ainda, suprime a defesa.
4) Intimação nula: como prevenir riscos
- Ao peticionar, conferir o cadastro no andamento eletrônico; assim, omissões ficam visíveis cedo.
- Se necessário, reiterar pedido de publicação também em nome da sociedade; além disso, registrar a solicitação nos autos.
- Salvar imagens da autuação e, então, juntar aos autos quando a falha persistir.
- Monitorar o DJe por palavra-chave como nome do cliente e da banca; portanto, alertas internos aceleram a reação.
- Treinar a equipe para checar pauta e certidões; desse modo, alguém acompanha a sessão do início ao fim.
5) O que fazer se o erro já ocorreu
5.1 Antes do trânsito
Requerer a anulação do ato e a reabertura do prazo; para tanto, fundamentar no art. 272, § 2º, do CPC e provar o prejuízo concreto.
5.2 Depois do trânsito
Avaliar a ação rescisória com base no art. 966, V, do CPC; em cenário análogo, o STJ rescindiu o acórdão e devolveu o processo para novo julgamento do agravo interno após intimação válida.
A Primeira Seção admitiu rescisória por erro de autuação que suprimiu a defesa de litisconsorte e, portanto, limitou-se ao iudicium rescindens.
Além disso, outras Turmas reconhecem nulidade por falta de intimação correta para contrarrazões, pauta e publicação no DJe.
6) Linha do tempo do caso
7) Perguntas rápidas
Nem sempre. Em litisconsórcio com patronos distintos, a publicação precisa indicar ao menos um advogado de cada parte; caso contrário, ocorre nulidade.
Sim. Aplica-se o princípio pas de nullité sans grief; portanto, demonstre o que deixou de fazer por falta de intimação, como impugnar, sustentar ou recorrer.
Não. O STJ limitou-se ao iudicium rescindens e devolveu o processo para novo julgamento do agravo interno.
8) Ferramentas práticas para o escritório
- Política interna de dupla checagem de autuação e andamentos após cada protocolo; além disso, registrar responsáveis.
- Planilha de monitoramento de DJe por cliente, processo e palavras-chave; assim, alertas automatizados reduzem falhas.
- Modelo de petição de renovação de ato por intimação nula com base no art. 272, § 2º; logo, a resposta chega no tempo certo.
- Roteiro para rescisória por violação manifesta com checklist de provas; consequentemente, a instrução fica completa.
9) Fontes e referências
- STJ, AR 6.021/DF, Primeira Seção, j. 28/08/2024. Procedência do pedido rescisório e retorno para cadastro e nova intimação.
- Art. 272, § 2º, CPC. Publicação com indicação das partes e dos advogados.
- Art. 966, V, CPC. Violação manifesta a norma jurídica como causa de rescisória.
Conteúdo informativo. Ele não substitui consulta jurídica individualizada.
10) Fale com a equipe
Identificou intimação nula no seu processo. Entre em contato. A equipe analisa o caso, define a estratégia e, então, atua do início ao fim.





