Ação rescisória por falha de intimação no STJ: quando a falta do nome do advogado anula o julgamento
Entenda, em linguagem clara, como o STJ rescindiu um acórdão porque o sistema não cadastrou o advogado de um dos agravados. Veja o que fazer para prevenir e corrigir o problema.
1) Em dois minutos
- O art. 966, V, do CPC permite ação rescisória por violação manifesta a norma jurídica.
- Se a publicação omite o nome do advogado da parte, há nulidade (art. 272, § 2º, CPC). Portanto, a parte sofre prejuízo e pode rescindir o julgado.
- Em 28/08/2024, a Primeira Seção do STJ julgou procedente rescisória e determinou novo processamento, sem juízo rescisório.
2) O caso que reacendeu o alerta
O STJ reconheceu que o agravo interno foi julgado sem a correta intimação porque, no cadastro do AREsp, constou apenas o advogado de corréus. Assim, o advogado do agravado Gervásio Maciel não recebeu intimação para impugnar o agravo interno, acompanhar a pauta e recorrer do acórdão.
“Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na OAB.” (art. 272, § 2º, CPC).
Como resultado, a Primeira Seção rescindiu o acórdão e determinou o retorno dos autos para cadastro correto e nova intimação, prosseguindo-se no julgamento do agravo interno. Portanto, o vício processual gerou o iudicium rescindens, mas não houve reexame do mérito (iudicium rescissorium).
3) O que essa decisão muda no seu dia a dia
Embora o STJ admita intimação em nome de “um dos advogados” quando a parte tem vários, isso não vale quando os litisconsortes possuem patronos distintos. Nesse cenário, a publicação deve trazer, ao menos, um advogado de cada parte. Caso contrário, a nulidade viola contraditório e devido processo legal.
4) Como prevenir riscos — checklist rápido
- Ao protocolar petição de ingresso, confira o cadastro no andamento eletrônico. Assim, você evita omissões.
- Reitere, quando necessário, pedido de publicação também em nome da sociedade de advogados. Desse modo, você reduz falhas operacionais.
- Salve prints das telas de autuação e junte aos autos, se o problema persistir.
- Monitore o DJe por palavra-chave (nome do cliente e da banca). Assim, você identifica publicações trocadas.
- Treine a equipe para checar pauta e certidões de julgamento. Portanto, alguém sempre acompanha a sessão.
5) O que fazer se o erro já aconteceu
5.1 Antes do trânsito
Peça a anulação do ato e a reabertura do prazo. Fundamente no art. 272, § 2º, do CPC e demonstre o prejuízo concreto (ausência de impugnação, perda de sustentação, impossibilidade de recorrer).
5.2 Depois do trânsito
Considere a ação rescisória com base no art. 966, V, do CPC. Em caso similar, o STJ rescindiu o acórdão e devolveu o processo para novo julgamento do agravo interno, após intimação válida.
A Primeira Seção admitiu rescisória por erro de autuação que suprimiu a defesa de litisconsorte, sem juízo rescisório.
Há precedentes da Segunda e Terceira Turmas sobre nulidade por falta de intimação correta para contrarrazões, pauta e publicação no DJe.
6) Linha do tempo do caso (simplificada)
7) Perguntas rápidas
Nem sempre. Se cada litisconsorte tem advogado próprio, a publicação deve trazer ao menos um patrono de cada parte. Caso contrário, ocorre nulidade.
Sim. O STJ aplica o princípio pas de nullité sans grief. Portanto, demonstre o que você deixou de fazer por falta de intimação (impugnar, sustentar ou recorrer).
Não. O STJ limitou-se ao iudicium rescindens e devolveu o processo para novo julgamento do agravo interno, com intimação correta.
8) Ferramentas práticas para o seu escritório
- Política interna de dupla checagem de autuação e andamentos após cada protocolo.
- Planilha de monitoramento de DJe por cliente, processo e palavras-chave.
- Modelo pronto de petição de renovação de ato por intimação nula (CPC, art. 272, § 2º).
- Roteiro para rescisória por violação manifesta (CPC, art. 966, V) com checklist de provas.
9) Fontes e referências
- STJ, AR 6.021/DF, Primeira Seção, j. 28/08/2024 — procedência do pedido rescisório; retorno para cadastro e nova intimação.
- Voto do Relator — violação do art. 272, § 2º, CPC; ausência de intimação do advogado; iudicium rescindens sem juízo rescisório.
- Voto-revisão — reforço à via adequada da rescisória e precedentes correlatos.
Conteúdo informativo. Ele não substitui consulta jurídica individualizada.
10) Fale com a nossa equipe
Se você identificou falha de intimação no seu processo, converse conosco. Analisamos o caso, elaboramos a estratégia e atuamos do início ao fim.