Ação rescisória por falha de intimação no STJ: quando a falta do nome do advogado anula o julgamento

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Ação rescisória por falha de intimação no STJ: quando a falta do nome do advogado anula o julgamento

Entenda, em linguagem clara, como o STJ rescindiu um acórdão porque o sistema não cadastrou o advogado de um dos agravados. Veja o que fazer para prevenir e corrigir o problema.

1) Em dois minutos

Resumo prático:
  • O art. 966, V, do CPC permite ação rescisória por violação manifesta a norma jurídica.
  • Se a publicação omite o nome do advogado da parte, há nulidade (art. 272, § 2º, CPC). Portanto, a parte sofre prejuízo e pode rescindir o julgado.
  • Em 28/08/2024, a Primeira Seção do STJ julgou procedente rescisória e determinou novo processamento, sem juízo rescisório.
Contraditório e ampla defesa Art. 272 § 2º CPC Art. 966 V CPC iudicium rescindens

2) O caso que reacendeu o alerta

O STJ reconheceu que o agravo interno foi julgado sem a correta intimação porque, no cadastro do AREsp, constou apenas o advogado de corréus. Assim, o advogado do agravado Gervásio Maciel não recebeu intimação para impugnar o agravo interno, acompanhar a pauta e recorrer do acórdão.

“Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na OAB.” (art. 272, § 2º, CPC).

Como resultado, a Primeira Seção rescindiu o acórdão e determinou o retorno dos autos para cadastro correto e nova intimação, prosseguindo-se no julgamento do agravo interno. Portanto, o vício processual gerou o iudicium rescindens, mas não houve reexame do mérito (iudicium rescissorium).

3) O que essa decisão muda no seu dia a dia

Regra: publicação válida
Exigência: nome do advogado
Estratégia: provar o prejuízo

Embora o STJ admita intimação em nome de “um dos advogados” quando a parte tem vários, isso não vale quando os litisconsortes possuem patronos distintos. Nesse cenário, a publicação deve trazer, ao menos, um advogado de cada parte. Caso contrário, a nulidade viola contraditório e devido processo legal.

Em outras palavras: conferência de autuação não é burocracia; é salvaguarda do contraditório.

4) Como prevenir riscos — checklist rápido

  • Ao protocolar petição de ingresso, confira o cadastro no andamento eletrônico. Assim, você evita omissões.
  • Reitere, quando necessário, pedido de publicação também em nome da sociedade de advogados. Desse modo, você reduz falhas operacionais.
  • Salve prints das telas de autuação e junte aos autos, se o problema persistir.
  • Monitore o DJe por palavra-chave (nome do cliente e da banca). Assim, você identifica publicações trocadas.
  • Treine a equipe para checar pauta e certidões de julgamento. Portanto, alguém sempre acompanha a sessão.
Dica de ouro: se notar omissão do seu nome na publicação, peticione de imediato e requeira a renovação do ato, demonstrando o prejuízo (pas de nullité sans grief).

5) O que fazer se o erro já aconteceu

5.1 Antes do trânsito

Peça a anulação do ato e a reabertura do prazo. Fundamente no art. 272, § 2º, do CPC e demonstre o prejuízo concreto (ausência de impugnação, perda de sustentação, impossibilidade de recorrer).

5.2 Depois do trânsito

Considere a ação rescisória com base no art. 966, V, do CPC. Em caso similar, o STJ rescindiu o acórdão e devolveu o processo para novo julgamento do agravo interno, após intimação válida.

⚖️ Precedentes úteis

A Primeira Seção admitiu rescisória por erro de autuação que suprimiu a defesa de litisconsorte, sem juízo rescisório.

Há precedentes da Segunda e Terceira Turmas sobre nulidade por falta de intimação correta para contrarrazões, pauta e publicação no DJe.

Atenção: o STJ repele “nulidade de algibeira”. Portanto, não aguarde o resultado para só então alegar o vício. Aja assim que o detectar.

6) Linha do tempo do caso (simplificada)

1. Autuação do AREsp
Cadastraram só o advogado de corréus; deixaram de incluir patrono do agravado.
2. Agravo interno
Sem intimação do agravado para impugnar; ele não acompanhou a pauta nem o julgamento.
3. Trânsito em julgado
O acórdão transitou sem ciência válida da parte prejudicada.
4. Rescisória
Primeira Seção julgou procedente (28/08/2024) e mandou renovar intimações e julgamento.

7) Perguntas rápidas

A publicação em nome de “um dos advogados” sempre vale?

Nem sempre. Se cada litisconsorte tem advogado próprio, a publicação deve trazer ao menos um patrono de cada parte. Caso contrário, ocorre nulidade.

Preciso provar prejuízo?

Sim. O STJ aplica o princípio pas de nullité sans grief. Portanto, demonstre o que você deixou de fazer por falta de intimação (impugnar, sustentar ou recorrer).

Houve juízo rescisório?

Não. O STJ limitou-se ao iudicium rescindens e devolveu o processo para novo julgamento do agravo interno, com intimação correta.

8) Ferramentas práticas para o seu escritório

  • Política interna de dupla checagem de autuação e andamentos após cada protocolo.
  • Planilha de monitoramento de DJe por cliente, processo e palavras-chave.
  • Modelo pronto de petição de renovação de ato por intimação nula (CPC, art. 272, § 2º).
  • Roteiro para rescisória por violação manifesta (CPC, art. 966, V) com checklist de provas.
Quer apoio? O Santos Faria prepara fluxos e modelos personalizados para sua rotina forense.

9) Fontes e referências

  • STJ, AR 6.021/DF, Primeira Seção, j. 28/08/2024 — procedência do pedido rescisório; retorno para cadastro e nova intimação.
  • Voto do Relator — violação do art. 272, § 2º, CPC; ausência de intimação do advogado; iudicium rescindens sem juízo rescisório.
  • Voto-revisão — reforço à via adequada da rescisória e precedentes correlatos.

Conteúdo informativo. Ele não substitui consulta jurídica individualizada.

10) Fale com a nossa equipe

Se você identificou falha de intimação no seu processo, converse conosco. Analisamos o caso, elaboramos a estratégia e atuamos do início ao fim.

Agende uma conversa com o Santos Faria.

Santos Faria Sociedade de Advogados — Vila Velha/ES • Atendimento online e presencial

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