Ação rescisória por “violação manifesta” e por “erro de fato”: guia prático com foco no STJ
Você entende quando a coisa julgada cede? Neste guia, explico os requisitos, mostro checkpoints de prova e resumo decisões recentes do STJ em linguagem direta.
1) O essencial em 120 segundos
- Violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, CPC): exige ofensa direta, literal e evidente. Assim, a rescisória não corrige suposta injustiça nem reinterpreta provas.
- Erro de fato (art. 966, § 1º, CPC): pede fato relevante, apurável pelo próprio processo originário, sem controvérsia e sem pronunciamento judicial prévio.
- Barreiras usuais: Súmula 7/STJ (reexame de provas) e, ainda, Súmula 343/STF (tese controvertida à época).
2) Por que isso importa para quem litiga
Você precisa decidir se vale investir na rescisória. Portanto, avalie logo no início: há ofensa literal e evidente? Ou existe erro de fato puro, sem debate e sem decisão anterior?
3) Checklists de cabimento (Visual Law)
3.1 Violação manifesta de norma jurídica
- A interpretação rescindenda destoa de forma aberrante do texto legal?
- O vício aparece sem reabrir fatos e provas?
- O dispositivo legal foi efetivamente aplicável ao caso?
- Não se trata de mera injustiça ou de juízo de proporcionalidade?
3.2 Erro de fato
- O fato era relevante para o resultado?
- Você prova o erro apenas com documentos do processo originário?
- Não houve controvérsia sobre o fato nos autos?
- Inexistiu pronunciamento judicial sobre esse ponto?
4) Linha do tempo da análise estratégica
5) O que diz o STJ hoje
5.1 Violação manifesta: não é “corretivo de injustiças”
O STJ reforça que a rescisória exige ofensa direta e evidente. Portanto, ela não serve para revisar a justiça da decisão nem para rediscutir proporcionalidade.
Primeira Turma, 27/05/2025 e 26/08/2024.
5.2 Erro de fato: sem debate prévio, sem decisão prévia
Se o tema foi controvertido e julgado, o Tribunal costuma afastar o erro de fato. Assim, a via adequada não é a rescisória, mas o recurso próprio.
Primeira Turma, 27/05/2025.
O Tribunal protege a coisa julgada. Entretanto, ele admite a rescisória quando a leitura do dispositivo legal se mostra aberrante ou quando há erro de fato “puro”. Ainda assim, a Corte veda o reexame de provas e repele teses antes controvertidas.
6) Modelos de argumento (copie e adapte)
6.1 Violação manifesta (estrutura)
- Dispositivo violado: identifique o artigo e transcreva o trecho nuclear.
- Decisão rescindenda: mostre a leitura aberrante, de forma objetiva.
- Contraste direto: faça um quadro “texto legal x leitura correta”.
- Compatibilização: aponte precedentes que exigem literalidade e evitam reexame probatório.
6.2 Erro de fato (estrutura)
- Fato relevante: descreva-o em uma frase curta.
- Prova já existente: cite peças dos autos originários.
- Sem controvérsia: demonstre que ninguém discutiu esse ponto.
- Sem decisão prévia: explicite a ausência de pronunciamento judicial sobre o fato.
7) Perguntas rápidas
8) Fontes úteis
- Art. 966, V e § 1º, CPC/2015 — fundamentos da ação rescisória.
- Jurisprudência recente do STJ sobre violação manifesta e erro de fato (Primeira Turma, 2024–2025).
Conteúdo informativo. Ele não substitui consulta jurídica individualizada.
9) Precisa de uma análise de viabilidade?
Queremos ajudar você a decidir com segurança. Assim, analisamos o acórdão rescindendo, mapeamos riscos e estruturamos a prova necessária.