Ação rescisória por “violação manifesta de norma jurídica” e por “erro de fato”: quando cabe, como provar e o que diz o STJ

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Ação rescisória por “violação manifesta” e por “erro de fato”: guia prático com foco no STJ

Você entende quando a coisa julgada cede? Neste guia, explico os requisitos, mostro checkpoints de prova e resumo decisões recentes do STJ em linguagem direta.

1) O essencial em 120 segundos

Resumo prático:
  • Violação manifesta de norma jurídica (art. 966, V, CPC): exige ofensa direta, literal e evidente. Assim, a rescisória não corrige suposta injustiça nem reinterpreta provas.
  • Erro de fato (art. 966, § 1º, CPC): pede fato relevante, apurável pelo próprio processo originário, sem controvérsia e sem pronunciamento judicial prévio.
  • Barreiras usuais: Súmula 7/STJ (reexame de provas) e, ainda, Súmula 343/STF (tese controvertida à época).
Coisa julgada CPC/2015 Prova documental Estratégia processual

2) Por que isso importa para quem litiga

Você precisa decidir se vale investir na rescisória. Portanto, avalie logo no início: há ofensa literal e evidente? Ou existe erro de fato puro, sem debate e sem decisão anterior?

Foco no dispositivo legal
Prova já existente
Custo-benefício

3) Checklists de cabimento (Visual Law)

3.1 Violação manifesta de norma jurídica

  • A interpretação rescindenda destoa de forma aberrante do texto legal?
  • O vício aparece sem reabrir fatos e provas?
  • O dispositivo legal foi efetivamente aplicável ao caso?
  • Não se trata de mera injustiça ou de juízo de proporcionalidade?
Boa prática Delimite o artigo e destaque a literalidade violada. Em seguida, mostre o “antes/depois” da leitura correta.

3.2 Erro de fato

  • O fato era relevante para o resultado?
  • Você prova o erro apenas com documentos do processo originário?
  • Não houve controvérsia sobre o fato nos autos?
  • Inexistiu pronunciamento judicial sobre esse ponto?
Ponto de atenção: se o tema foi debatido e decidido, o STJ costuma afastar o erro de fato.

4) Linha do tempo da análise estratégica

1. Triagem
Você identifica o fundamento (art. 966, V ou § 1º). Além disso, levanta barreiras possíveis (Súmulas 7/STJ e 343/STF).
2. Prova
Você reúne apenas o que já está nos autos originários. Assim, evita ampliar o debate probatório.
3. Argumentação
Você redige com foco no dispositivo legal e na literalidade. Do mesmo modo, demonstra por que não precisa reexaminar provas.
4. Risco x Retorno
Você estima a chance de êxito. Por fim, decide pelo ajuizamento ou por outra via (negociação, cumprimento ou ação autônoma).

5) O que diz o STJ hoje

5.1 Violação manifesta: não é “corretivo de injustiças”

O STJ reforça que a rescisória exige ofensa direta e evidente. Portanto, ela não serve para revisar a justiça da decisão nem para rediscutir proporcionalidade.

Primeira Turma, 27/05/2025 e 26/08/2024.

5.2 Erro de fato: sem debate prévio, sem decisão prévia

Se o tema foi controvertido e julgado, o Tribunal costuma afastar o erro de fato. Assim, a via adequada não é a rescisória, mas o recurso próprio.

Primeira Turma, 27/05/2025.

⚖️ Lógica aplicada

O Tribunal protege a coisa julgada. Entretanto, ele admite a rescisória quando a leitura do dispositivo legal se mostra aberrante ou quando há erro de fato “puro”. Ainda assim, a Corte veda o reexame de provas e repele teses antes controvertidas.

6) Modelos de argumento (copie e adapte)

Foco na literalidade Sem reabrir provas Compatível com precedentes

6.1 Violação manifesta (estrutura)

  1. Dispositivo violado: identifique o artigo e transcreva o trecho nuclear.
  2. Decisão rescindenda: mostre a leitura aberrante, de forma objetiva.
  3. Contraste direto: faça um quadro “texto legal x leitura correta”.
  4. Compatibilização: aponte precedentes que exigem literalidade e evitam reexame probatório.

6.2 Erro de fato (estrutura)

  1. Fato relevante: descreva-o em uma frase curta.
  2. Prova já existente: cite peças dos autos originários.
  3. Sem controvérsia: demonstre que ninguém discutiu esse ponto.
  4. Sem decisão prévia: explicite a ausência de pronunciamento judicial sobre o fato.
Dica de ouro: inclua um quadro-resumo com o “mapa das provas” que já estão no processo originário. Desse modo, você mostra aderência ao art. 966, § 1º, CPC.

7) Perguntas rápidas

A rescisória permite rediscutir a dosimetria de multa?
Em regra, não. A revisão da proporcionalidade tende a exigir reexame de fatos e provas. Logo, a Súmula 7/STJ costuma barrar a tese.
E se a tese jurídica era controvertida à época?
A Súmula 343/STF dificulta a rescisória. Portanto, avalie o cenário jurisprudencial histórico.
Posso somar violação manifesta e erro de fato?
Você até pode alegar cumulativamente. Contudo, mantenha a coerência e evite argumentos que dependam de provas novas.

8) Fontes úteis

  • Art. 966, V e § 1º, CPC/2015 — fundamentos da ação rescisória.
  • Jurisprudência recente do STJ sobre violação manifesta e erro de fato (Primeira Turma, 2024–2025).

Conteúdo informativo. Ele não substitui consulta jurídica individualizada.

9) Precisa de uma análise de viabilidade?

Queremos ajudar você a decidir com segurança. Assim, analisamos o acórdão rescindendo, mapeamos riscos e estruturamos a prova necessária.

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