Bem de família pode ser penhorado quando a dívida nasce da reforma ou da aquisição do imóvel?
Entenda, em linguagem clara, quando a proteção legal do lar não impede a penhora — e como prevenir riscos na prática.
1) O que você precisa saber em dois minutos
- A regra protege o lar da família. Contudo, a proteção não é absoluta.
- Se a dívida tem ligação direta com o próprio imóvel (aquisição, construção, reforma), a penhora pode ocorrer.
- O Superior Tribunal de Justiça confirmou essa leitura em decisões recentes.
2) Por que isso importa na sua rotina
Você pode reformar a casa, parcelar a obra e, depois, enfrentar uma execução. Nesse cenário, a discussão sobre penhora surge. Assim, entender a regra reduz surpresas, melhora a negociação e orienta a documentação.
3) O que dizem as decisões atuais
3.1 Reforma do imóvel
O STJ decidiu que a dívida por reforma do imóvel residencial se enquadra na exceção legal. Portanto, a impenhorabilidade não impede a penhora quando a reforma valoriza o próprio bem.
Base: REsp 2.082.860/RS (2024).
3.2 Aquisição e quitação
O Tribunal também manteve penhora quando o crédito serviu para quitar o financiamento do próprio imóvel. Logo, a dívida liga-se ao bem e a exceção se aplica.
Base: AgInt no REsp 1.962.111/SP (2024).
A lei protege o patrimônio mínimo familiar. Entretanto, ela evita abusos. Desse modo, não permite que alguém use a proteção do lar para não pagar dívidas que viabilizaram a aquisição, a construção ou a reforma do próprio imóvel.
4) Como prevenir riscos — passo a passo
- Defina o objeto da obra ou da compra com precisão. Assim, você prova o vínculo com o imóvel.
- Guarde contratos, orçamentos, medições e comprovantes. Além disso, arquive e-mails e mensagens-chave.
- Evite pagar sem recibo. Do mesmo modo, anote a finalidade do crédito.
- Negocie cláusulas claras sobre forma de pagamento, garantias e entrega. Isso reduz litígios.
- Reveja prazos e reajustes. Por fim, mantenha um cronograma realista.
5) Perguntas rápidas
Não. A regra protege o lar. Porém, a lei abre exceções quando a dívida nasce do próprio bem, como reforma, construção ou aquisição.
Em geral, importa o nexo entre a dívida e o bem. Portanto, a análise considera provas, contrato e finalidade do crédito.
Essas despesas têm forte vínculo com o imóvel. Assim, a discussão sobre penhora costuma ser mais favorável ao credor.
6) Linha do tempo — do contrato ao litígio
7) Fontes úteis e leitura recomendada
- STJ — REsp 2.082.860/RS (2024): reforma do imóvel e exceção à impenhorabilidade.
- STJ — AgInt no REsp 1.962.111/SP (2024): quitação de financiamento do próprio bem.
- Lei 8.009/1990, art. 3º, II — exceções à impenhorabilidade do bem de família.
- CPC/2015, art. 833, § 1º — dívida relativa ao próprio bem.
Conteúdo informativo. Ele não substitui consulta jurídica individualizada.
8) Precisa de ajuda agora?
Quer prevenir riscos em obra, reforma ou financiamento? Fale conosco. Assim, analisamos seu caso, montamos a estratégia e acompanhamos toda a documentação.