Notificação de mora em alienação fiduciária: basta enviar ao endereço do contrato (Tema 1.132/STJ)
Na busca e apreensão, o STJ consolidou: o envio da notificação ao endereço contratual comprova a mora, mesmo com AR “ausente”. Veja impactos práticos e como se proteger.
1) O essencial em 2 minutos
- Para comprovar a mora, o credor envia a notificação para o endereço indicado no contrato.
- O STJ dispensou a prova do recebimento. Portanto, o aviso “destinatário ausente” não impede a ação.
- A tese foi firmada no Tema 1.132 e aplicada em decisões recentes da Terceira Turma.
2) Por que isso importa
O entendimento traz previsibilidade. Assim, o credor organiza a cobrança com segurança. Do outro lado, o devedor compreende seu dever de manter o endereço atualizado. Logo, ambos reduzem litígios desnecessários.
3) O que decidiu o STJ — em linguagem clara
3.1 Tese repetitiva (base)
No REsp 1.951.662/RS, o STJ fixou que basta enviar a notificação extrajudicial ao endereço do contrato. Desse modo, o credor não precisa provar o recebimento por devedor ou terceiro.
Tese do Tema 1.132/STJ.
3.2 Aplicações recentes
A Terceira Turma aplicou a tese e deu provimento a recursos quando o AR retornou “ausente”. Assim, reconheceu a constituição em mora e possibilitou o regular prosseguimento da busca e apreensão.
Casos: AREsp 2.552.393/MG (2025) e AREsp 2.780.213/PB (2025).
O sistema valoriza a boa-fé objetiva. Portanto, se o devedor escolhe um endereço e não o atualiza, ele assume os riscos da comunicação falhar. Por isso, o envio regular ao endereço contratual satisfaz a exigência legal de constituição em mora.
4) Passo a passo para credores
- Revise o contrato e confirme o endereço declarado pelo devedor.
- Envie a notificação por carta registrada. Em seguida, salve o comprovante de remessa.
- Mencione claramente o débito, o prazo e as consequências do inadimplemento.
- Armazene o AR retornado, ainda que conste “ausente”.
- Documente tentativas anteriores e o histórico de contato. Assim, você reforça a boa-fé.
5) Passo a passo para devedores
- Atualize seu endereço sempre que mudar. Faça isso por escrito e guarde protocolo.
- Monitore o e-mail e a caixa de correio. Além disso, informe um canal alternativo.
- Recebeu cobrança? Negocie cedo. Assim, você evita medidas mais gravosas.
6) Linha do tempo da notificação — do contrato ao processo
7) Perguntas rápidas
Não. O Tema 1.132 dispensou a prova do recebimento. Basta a prova do envio ao endereço do contrato.
Guarde o AR. Em seguida, junte a remessa com a busca e apreensão. Assim, você demonstra a constituição em mora.
Em regra, vale quando o contrato permite e há confirmação. Contudo, formalize e anexe ao dossiê do contrato.
8) Base legal e julgados
- Decreto-Lei 911/69, art. 2º, §§ 2º e 3º; art. 3º.
- Tema 1.132/STJ — REsp 1.951.662/RS (Segunda Seção, 09/08/2023).
- Terceira Turma, aplicação do Tema 1.132: AREsp 2.552.393/MG (julg. 15–16/09/2025) e AREsp 2.780.213/PB (julg. 11–17/03/2025).
Observação: decisões citadas apenas como referência informativa.
9) Modelos úteis (mini-roteiros)
9.1 Cabeçalho da notificação
Use identificação completa das partes. Em seguida, descreva o contrato, o débito e o prazo.
Contrato nº • Parcela • Vencimento • Endereço do contrato
9.2 Checklist de instrução da ação
- Contrato e aditivos
- Comprovante de remessa da notificação
- AR retornado (ainda que “ausente”)
- Planilha do débito atualizada
10) Precisa de orientação?
Atuamos em direito bancário e consumidor. Portanto, podemos revisar contratos, estruturar fluxos de notificação e conduzir ações de busca e apreensão.
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