Notificação de mora por AR “ausente” em alienação fiduciária: STJ consolida que basta o envio ao endereço do contrato (Tema 1.132)

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Notificação de mora em alienação fiduciária: basta enviar ao endereço do contrato (Tema 1.132/STJ)

Na busca e apreensão, o STJ consolidou: o envio da notificação ao endereço contratual comprova a mora, mesmo com AR “ausente”. Veja impactos práticos e como se proteger.

1) O essencial em 2 minutos

Resumo prático:
  • Para comprovar a mora, o credor envia a notificação para o endereço indicado no contrato.
  • O STJ dispensou a prova do recebimento. Portanto, o aviso “destinatário ausente” não impede a ação.
  • A tese foi firmada no Tema 1.132 e aplicada em decisões recentes da Terceira Turma.
Tema 1.132/STJ Busca e apreensão Alienação fiduciária Decreto-Lei 911/69

2) Por que isso importa

O entendimento traz previsibilidade. Assim, o credor organiza a cobrança com segurança. Do outro lado, o devedor compreende seu dever de manter o endereço atualizado. Logo, ambos reduzem litígios desnecessários.

Prova de mora: envio ao endereço
AR “ausente”: não barra ação
Boa-fé: atualizar cadastro

3) O que decidiu o STJ — em linguagem clara

3.1 Tese repetitiva (base)

No REsp 1.951.662/RS, o STJ fixou que basta enviar a notificação extrajudicial ao endereço do contrato. Desse modo, o credor não precisa provar o recebimento por devedor ou terceiro.

Tese do Tema 1.132/STJ.

3.2 Aplicações recentes

A Terceira Turma aplicou a tese e deu provimento a recursos quando o AR retornou “ausente”. Assim, reconheceu a constituição em mora e possibilitou o regular prosseguimento da busca e apreensão.

Casos: AREsp 2.552.393/MG (2025) e AREsp 2.780.213/PB (2025).

⚖️ Lógica jurídica em 1 parágrafo

O sistema valoriza a boa-fé objetiva. Portanto, se o devedor escolhe um endereço e não o atualiza, ele assume os riscos da comunicação falhar. Por isso, o envio regular ao endereço contratual satisfaz a exigência legal de constituição em mora.

Ponto de atenção: o envio deve ser comprovado. Então, guarde o comprovante de postagem e a peça enviada. Além disso, confira a correspondência do endereço com o contrato.

4) Passo a passo para credores

  • Revise o contrato e confirme o endereço declarado pelo devedor.
  • Envie a notificação por carta registrada. Em seguida, salve o comprovante de remessa.
  • Mencione claramente o débito, o prazo e as consequências do inadimplemento.
  • Armazene o AR retornado, ainda que conste “ausente”.
  • Documente tentativas anteriores e o histórico de contato. Assim, você reforça a boa-fé.
Dica prática: inclua no template contratual um checklist de atualização cadastral semestral. Desse modo, você reduz riscos de endereços desatualizados.

5) Passo a passo para devedores

  • Atualize seu endereço sempre que mudar. Faça isso por escrito e guarde protocolo.
  • Monitore o e-mail e a caixa de correio. Além disso, informe um canal alternativo.
  • Recebeu cobrança? Negocie cedo. Assim, você evita medidas mais gravosas.
Risco comum: ignorar a mudança de endereço. Em consequência, a notificação vale mesmo com AR “ausente”. Portanto, cuide do cadastro.

6) Linha do tempo da notificação — do contrato ao processo

1. Contratação
Partes informam e confirmam o endereço. Além disso, registram meios de contato.
2. Inadimplemento
Credor prepara a carta de mora. Logo, anexa boletos e memória do débito.
3. Remessa
Envio para o endereço do contrato. Em seguida, guarda-se o comprovante de postagem.
4. Retorno do AR
Mesmo com “ausente”, a mora está comprovada. Assim, o credor avalia a busca e apreensão.
5. Ação
Protocolo com contrato, comprovante de remessa e AR. Portanto, o processo segue.

7) Perguntas rápidas

Preciso provar que o devedor recebeu a carta?

Não. O Tema 1.132 dispensou a prova do recebimento. Basta a prova do envio ao endereço do contrato.

O que fazer se o AR voltar “ausente”?

Guarde o AR. Em seguida, junte a remessa com a busca e apreensão. Assim, você demonstra a constituição em mora.

O devedor atualizou o endereço por e-mail. Vale?

Em regra, vale quando o contrato permite e há confirmação. Contudo, formalize e anexe ao dossiê do contrato.

8) Base legal e julgados

  • Decreto-Lei 911/69, art. 2º, §§ 2º e 3º; art. 3º.
  • Tema 1.132/STJ — REsp 1.951.662/RS (Segunda Seção, 09/08/2023).
  • Terceira Turma, aplicação do Tema 1.132: AREsp 2.552.393/MG (julg. 15–16/09/2025) e AREsp 2.780.213/PB (julg. 11–17/03/2025).

Observação: decisões citadas apenas como referência informativa.

9) Modelos úteis (mini-roteiros)

9.1 Cabeçalho da notificação

Use identificação completa das partes. Em seguida, descreva o contrato, o débito e o prazo.

Contrato nºParcelaVencimentoEndereço do contrato

9.2 Checklist de instrução da ação

  • Contrato e aditivos
  • Comprovante de remessa da notificação
  • AR retornado (ainda que “ausente”)
  • Planilha do débito atualizada

10) Precisa de orientação?

Atuamos em direito bancário e consumidor. Portanto, podemos revisar contratos, estruturar fluxos de notificação e conduzir ações de busca e apreensão.

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