Impenhorabilidade de até 40 salários mínimos no STJ
A impenhorabilidade salários exige pedido expresso. Portanto, o juiz não reconhece de ofício. Assim, o SISBAJUD demanda resposta rápida e estratégia clara desde o primeiro bloqueio.
O que mudou e por quê
Com o Tema 1235, o STJ confirmou que o direito é disponível. Logo, o executado deve alegar no momento adequado. Além disso, o silêncio gera preclusão. Desse modo, a indisponibilidade pode se converter em penhora conforme o CPC.
Impenhorabilidade salários na prática
Regra
O CPC protege valores até 40 salários mínimos. Entretanto, a proteção é relativa. Assim, a parte pode renunciar e, ainda, perder o benefício se não comprovar a origem dos depósitos.
Base legal: CPC art. 833 X.
Procedimento
Após a indisponibilidade, o executado comprova a natureza protegida. Em seguida, o juízo decide. Caso não haja manifestação no prazo legal, a penhora se consolida.
Base legal: CPC art. 854.
A impenhorabilidade até 40 salários mínimos não é de ordem pública; portanto, depende de provocação da parte no primeiro momento processual hábil.
Atenção. O entendimento não alcança automaticamente outras hipóteses como bem de família. Portanto, cada caso exige prova e análise específica.
SISBAJUD: passo a passo objetivo
Para credores
- Fundamente o bloqueio pela efetividade da execução.
- Monitore o retorno do sistema e, além disso, reforce a necessidade de manutenção.
- Oponha-se a liberações sem contraditório e, logo, destaque a ausência de alegação do devedor.
Para devedores
- Reúna extratos e comprovantes da origem dos valores.
- Peça a liberação no prazo legal; assim, evite a conversão em penhora.
- Indique contas e verbas protegidas; desse modo, facilite a decisão.
Quem age e quando
Perguntas rápidas
Não. O entendimento afasta a atuação de ofício. Portanto, a parte interessada precisa provocar o juízo.
Sim, o STJ ampliou a proteção além da poupança. Contudo, a parte deve provar a origem e o vínculo com a proteção legal.
A conversão em penhora pode ocorrer. Entretanto, avalie a via adequada para discutir a impenhorabilidade com prova idônea.
Referências essenciais
Conteúdo informativo. Não substitui consulta individualizada.





