Impenhorabilidade de até 40 salários mínimos: STJ define novo limite

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Impenhorabilidade de até 40 salários mínimos no STJ

A impenhorabilidade salários exige pedido expresso. Portanto, o juiz não reconhece de ofício. Assim, o SISBAJUD demanda resposta rápida e estratégia clara desde o primeiro bloqueio.

O que mudou e por quê

Com o Tema 1235, o STJ confirmou que o direito é disponível. Logo, o executado deve alegar no momento adequado. Além disso, o silêncio gera preclusão. Desse modo, a indisponibilidade pode se converter em penhora conforme o CPC.

Sem atuação de ofício
Direito disponível
Preclusão por silêncio
Tema 1235 CPC art. 833 X CPC art. 854

Impenhorabilidade salários na prática

Regra

O CPC protege valores até 40 salários mínimos. Entretanto, a proteção é relativa. Assim, a parte pode renunciar e, ainda, perder o benefício se não comprovar a origem dos depósitos.

Base legal: CPC art. 833 X.

Procedimento

Após a indisponibilidade, o executado comprova a natureza protegida. Em seguida, o juízo decide. Caso não haja manifestação no prazo legal, a penhora se consolida.

Base legal: CPC art. 854.

Entenda a tese em uma frase

A impenhorabilidade até 40 salários mínimos não é de ordem pública; portanto, depende de provocação da parte no primeiro momento processual hábil.

Atenção. O entendimento não alcança automaticamente outras hipóteses como bem de família. Portanto, cada caso exige prova e análise específica.

SISBAJUD: passo a passo objetivo

Para credores

  • Fundamente o bloqueio pela efetividade da execução.
  • Monitore o retorno do sistema e, além disso, reforce a necessidade de manutenção.
  • Oponha-se a liberações sem contraditório e, logo, destaque a ausência de alegação do devedor.

Para devedores

  • Reúna extratos e comprovantes da origem dos valores.
  • Peça a liberação no prazo legal; assim, evite a conversão em penhora.
  • Indique contas e verbas protegidas; desse modo, facilite a decisão.
Dica centralize documentos em uma pasta única. Portanto, responda intimações com agilidade.

Quem age e quando

Indisponibilidade via SISBAJUD
O sistema bloqueia valores e, então, o juízo intima o executado.
Prazo do executado
O executado comprova a impenhorabilidade dentro do prazo. Assim, evita a penhora.
Decisão
O juízo decide com base nas provas e, por fim, libera ou mantém valores.

Perguntas rápidas

O juiz pode liberar sozinho

Não. O entendimento afasta a atuação de ofício. Portanto, a parte interessada precisa provocar o juízo.

O limite vale para qualquer conta

Sim, o STJ ampliou a proteção além da poupança. Contudo, a parte deve provar a origem e o vínculo com a proteção legal.

Perdi o prazo

A conversão em penhora pode ocorrer. Entretanto, avalie a via adequada para discutir a impenhorabilidade com prova idônea.

Referências essenciais

Conteúdo informativo. Não substitui consulta individualizada.

Próximos passos

Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]

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