STJ reforça responsabilidade de bancos em golpe da falsa central com acesso remoto

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Direito do consumidor bancário

Golpe da falsa central com acesso remoto: STJ mantém responsabilização da instituição financeira

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu o Recurso Especial 2.206.940/SP. Assim, manteve-se a conclusão de que houve falha na prestação do serviço bancário em fraude praticada por terceiros que induziram a consumidora a instalar aplicativo de acesso remoto e, depois, realizaram transferências. Portanto, prevaleceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira.

O que ficou decidido

O tribunal de origem reconheceu a vulnerabilidade do sistema e a ausência de barreiras eficazes contra a fraude. Desse modo, aplicou a teoria do risco do empreendimento e enquadrou o evento como fortuito interno. O STJ, por sua vez, não reexaminou provas e não conheceu o recurso com base na Súmula 7.

Relatoria: Ministra Daniela Teixeira. Terceira Turma. Sessão virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025. Publicação em 04/09/2025.

Por que isso importa

Proteção do consumidor Segurança bancária

O entendimento reafirma que a instituição financeira responde objetivamente nas relações de consumo. Além disso, somente afasta a responsabilidade se provar inexistência de falha no serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro fora de sua esfera de atuação.

Base legal essencial

  • Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor
  • Excludente do § 3º, II, do mesmo artigo
  • Súmula 7 do STJ sobre reexame de provas

Linha do tempo do caso

Fraude

Terceiros se passam por funcionários e induzem a instalação de acesso remoto. Em seguida, ocorrem transferências indevidas.

Julgamento no tribunal de origem

Reconhecimento da falha do serviço bancário e fixação de responsabilidade objetiva.

REsp 2.206.940/SP

A instituição recorre. Contudo, o STJ não conhece o recurso, pois seria necessário reexaminar provas.

Entenda os conceitos

🛡️
Responsabilidade objetiva

O banco responde pelos danos decorrentes de defeitos do serviço, independentemente de culpa. Ainda assim, pode afastar a responsabilidade se demonstrar excludente legal.

🏭
Fortuito interno

Ocorre dentro da esfera de risco da atividade. Por isso, o fornecedor assume o resultado do evento ligado à sua operação.

🧩
Fortuito externo

Está fora da órbita da atividade do fornecedor e pode romper o nexo causal. Portanto, pode excluir a responsabilidade.

Medidas práticas para vítimas

  • Registre boletim de ocorrência imediatamente.
  • Comunique o banco e peça bloqueio e rastreio das transações.
  • Guarde protocolos, prints e extratos.
  • Solicite análise antifraude e perícia técnica do aplicativo envolvido.
  • Avalie ação judicial para restituição e indenização.

Cada caso exige análise técnica específica. Logo, busque orientação jurídica quanto aos documentos e às provas.

Perguntas rápidas

O banco sempre responde?

Não. Porém, em serviços defeituosos ou riscos próprios da atividade, a responsabilidade se mantém.

Houve acesso remoto ao celular

Esse vetor indica falha de segurança se o sistema não impedira operações anômalas. Assim, a análise do conjunto probatório é decisiva.

O STJ reavalia provas

Não na via do recurso especial. Desse modo, aplica-se a Súmula 7 quando a revisão exige reexame de fatos.

Jurisprudência relacionada

Há precedente sobre fraude com site mimetizado. Em síntese, a responsabilização depende da existência de falha do serviço ou de excludentes. Além disso, o risco da atividade define a linha entre fortuito interno e externo.

Como o escritório pode ajudar

O Santos Faria analisa cada ocorrência, organiza as provas e estrutura a estratégia processual. Assim, buscamos recompor o patrimônio e coibir novas fraudes.

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