TJMG extingue ação rescisória por falta de interesse processual
Antes de propor ação rescisória, avalie o interesse processual com rigor. Assim, você evita custos, reduz riscos e, sobretudo, direciona esforços para medidas realmente úteis.
Interesse processual no caso concreto
O TJMG, pela 4ª Câmara Cível Especializada, analisou demanda de família e, portanto, extinguiu o processo sem resolução do mérito por ausência de utilidade e necessidade da tutela. Desse modo, a corte reforçou a exigência de resultado prático desde a petição inicial.
Dados essenciais
- Tribunal TJMG
- Câmara 4ª Câmara Cível Especializada
- Número 1.0000.25.054386-5/000
- Relatoria Desembargadora Alice Birchal
- Julgamento 09 de outubro de 2025
Pedido na rescisória
Terceiros interessados buscaram rescindir sentença que reconheceu união estável e converteu em casamento sob comunhão parcial. Contudo, alegações sobre causas suspensivas e confusão patrimonial não indicaram vantagem prática.
Resultado
Extinção por carência de ação. Logo, houve fixação de honorários em 10 por cento do valor da causa.
Linha do tempo com transições
- 2000 falecimento da genitora, portanto abertura de inventário e posterior validação de testamento particular
- 2001 reconhecimento da união estável, assim aplicação da comunhão parcial a partir de dezembro de 2001
- 2024 falecimento do genitor, então manutenção do regime patrimonial já definido
- 2025 ajuizamento e julgamento da rescisória, por fim extinção por falta de interesse processual
Por que faltou interesse processual
Regime de bens
O casal permaneceu sob comunhão parcial e, portanto, só entram na meação bens onerosos adquiridos após dezembro de 2001.
Sucessão dos filhos
Os bens da mãe já tinham sido transmitidos aos herdeiros e, além disso, não se misturaram ao patrimônio do novo núcleo familiar.
Inutilidade do pedido
Mesmo com eventual rescisão, o regime aplicável permaneceria idêntico. Assim, o pedido não produziria efeito útil.
Conclusão do colegiado
Não houve confusão patrimonial e, portanto, faltou necessidade da tutela. Em consequência, o processo foi extinto.
Checklist prático com legal design
- Mapeie bens anteriores à união e, em seguida, confirme partilha ou registro
- Liste bens onerosos adquiridos após o marco temporal e, depois, valide documentos
- Verifique se a medida pretendida altera de fato o regime aplicável e, então, reavalie a estratégia
- Confirme necessidade e utilidade da tutela e, por fim, evite decisões inócuas
Interesse processual e estratégia preventiva
O requisito exige demonstração objetiva de necessidade e utilidade. Além disso, a distinção entre bens herdados e bens comuns reduz conflitos. Portanto, considere inventário e regularização registral antes de litigar.
Perguntas rápidas
A rescisória muda o regime de bens
No caso, a rescisão não alteraria a comunhão parcial e, portanto, não agregaria resultado prático.
Houve confusão patrimonial
O acórdão afastou mistura entre bens herdados e patrimônio comum e, assim, manteve a organização patrimonial.
Qual foi o desfecho
Extinção sem resolução do mérito por falta de interesse processual, com honorários de 10 por cento.
Como agir agora
- Abra o inventário pendente e, em seguida, promova a partilha
- Regularize registros para refletir sucessão e meação e, depois, atualize cadastros
- Reúna documentos da união e dos bens após o marco temporal e, então, consolide provas
- Avalie medidas menos onerosas e mais úteis e, por fim, reoriente a demanda
Links úteis e internos
Assinatura
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]





