Justa causa por ofensas no Facebook: o que decidiu o TRT da 15ª Região e por que isso importa
A justa causa foi confirmada pelo TRT da 15ª Região após ofensas ao empregador no Facebook. Por isso, entender o caso ajuda empresas e trabalhadores a conhecer os limites entre liberdade de expressão e responsabilidade profissional.
Resumo do caso e aplicação da justa causa
- O TRT da 15ª Região manteve a justa causa de um empregado que publicou ofensas e ameaças ao empregador.
- A sentença de primeiro grau havia revertido a penalidade, mas o Tribunal reformou a decisão.
- As provas incluíram boletim de ocorrência e capturas de tela com fotos e mensagens do trabalhador.
- Como resultado, o Tribunal reconheceu a gravidade e confirmou a demissão.
Linha do tempo da justa causa
- 09/09/2013: início do contrato de trabalho.
- 27/09/2017: dispensa por justa causa após publicações ofensivas.
- 22/08/2018: ajuizamento da ação trabalhista.
- 10/06/2025: julgamento final e confirmação da penalidade.
Critérios aplicados e fundamentos legais
De modo geral, o Tribunal destacou que a justa causa é a punição mais grave prevista na CLT. Portanto, ela só se aplica quando a falta é comprovada e torna impossível a continuidade do vínculo. Assim, avaliou-se a gravidade, a intenção e o impacto das publicações.
Além disso, o acórdão ressaltou que a relação de trabalho depende de confiança recíproca. Quando há ofensa direta, essa confiança se quebra. Desse modo, a manutenção da penalidade mostrou-se adequada e proporcional.
Base legal
- CLT, art. 482, b e k trata de mau procedimento e ofensa à honra.
- CPC, art. 373, I e CLT, art. 818 definem o ônus da prova.
- Súmula 212 do TST trata da continuidade do vínculo empregatício.
- Marco Civil da Internet, art. 15 regula a guarda de registros digitais.
Provas e contexto
- Boletim de ocorrência registrado antes dos fatos.
- Capturas de tela com identificação visual do trabalhador.
- Mensagens contendo ofensas e ameaças claras.
- Depoimento pessoal confirmando ciência do motivo da dispensa.
Efeitos práticos da decisão
O julgamento traz lições importantes. Afinal, redes sociais ampliam o alcance de qualquer manifestação. Por isso, condutas ofensivas ganham visibilidade e podem gerar sanções severas. Ainda que a liberdade de expressão exista, ela encontra limites quando causa prejuízo à imagem do empregador.
Da mesma forma, a decisão mostra que empresas precisam agir com cautela. Portanto, é essencial registrar provas e observar a proporcionalidade. Ao mesmo tempo, trabalhadores devem refletir antes de publicar conteúdos relacionados ao ambiente profissional.
Para empresas
- Registre a coleta de provas com data e origem verificáveis.
- Analise o histórico do empregado e a gravidade da conduta.
- Fundamente a decisão disciplinar e mantenha documentação acessível.
Para trabalhadores
- Evite conteúdo ofensivo vinculado ao trabalho.
- Guarde provas que indiquem contexto e autoria das postagens.
- Procure orientação jurídica antes de agir em situações de conflito.
Perguntas rápidas
Publicações em rede social podem gerar justa causa
Sim. Quando há ofensa grave ligada ao contrato, a empresa pode aplicar justa causa, desde que haja prova clara e proporcionalidade.
Quem deve provar a falsidade do perfil
A parte que alega deve apresentar evidências técnicas. Além disso, é preciso agir rápido, pois registros digitais têm prazo curto de guarda.
Por quanto tempo o provedor mantém registros
O prazo é de seis meses, conforme o Marco Civil da Internet. Assim, diligências tardias podem se tornar inviáveis.





