Justa causa por ofensas no Facebook: o que decidiu o TRT da 15ª Região e por que isso importa

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Justa causa por ofensas no Facebook: o que decidiu o TRT da 15ª Região e por que isso importa

Decisão recente manteve a demissão por justa causa de empregado que publicou ofensas e ameaças ao empregador em rede social. A leitura ajuda empresas e trabalhadores a entender limites e responsabilidades na esfera digital.

O caso em síntese

  • Processo 0011499-34.2018.5.15.0122, 7ª Câmara do TRT 15. Julgamento em 10 de junho de 2025. Relatoria de Keila Nogueira Silva. Votação unânime.
  • Autor foi dispensado por justa causa após mensagens e postagem com ofensas e ameaças dirigidas ao empregador via Facebook.
  • Sentença de 1º grau reverteu a justa causa. O Tribunal reformou, reconhecendo a gravidade da conduta.
  • Provas incluíram boletim de ocorrência e capturas do perfil com fotos do reclamante e mensagens ofensivas.
  • Resultado: provimento do recurso da empresa e manutenção da justa causa.

Linha do tempo

  1. 09/09/2013: início do contrato de trabalho.
  2. 27/09/2017: dispensa por justa causa após publicações no Facebook.
  3. 22/08/2018: ajuizamento da ação.
  4. 10/06/2025: julgamento do recurso e confirmação da justa causa.

Fundamentos e critérios aplicados

O Tribunal destacou que a justa causa é a sanção máxima e exige prova robusta, gravidade, nexo e proporcionalidade. Assim, a manutenção da penalidade levou em conta ofensas diretas ao superior e o contexto das mensagens.

Base legal citada

  • CLT, artigo 482, alíneas b e k, sobre mau procedimento e ofensa à honra do empregador.
  • Ônus da prova do empregado quanto à alegação de perfil falso, conforme CLT, artigo 818, e CPC, artigo 373, I.
  • Súmula 212 do TST sobre continuidade da relação de emprego.
  • Marco Civil da Internet, artigo 15, sobre guarda de registros de acesso por seis meses.

Provas consideradas

  • Boletim de ocorrência registrado na véspera dos fatos.
  • Capturas do perfil com identificação fotográfica do trabalhador.
  • Mensagens com ofensas e ameaças dirigidas ao empregador.
  • Depoimento pessoal reconhecendo fotos e ciência do motivo da dispensa.

Implicações práticas

A decisão reforça que manifestações em perfis públicos podem gerar consequências trabalhistas. Portanto, empresas devem registrar evidências e adotar medidas proporcionais. Do outro lado, trabalhadores precisam avaliar riscos de conteúdo ofensivo vinculado ao ambiente de trabalho.

Para empresas

  • Formalize coleta de evidências digitais com data e origem.
  • Observe proporcionalidade entre conduta e sanção.
  • Registre comunicações e motive a decisão disciplinar.

Para trabalhadores

  • Evite conteúdo ofensivo relacionado ao trabalho em redes sociais.
  • Guarde registros que demonstrem contexto e autoria de publicações.
  • Busque orientação jurídica antes de reagir a conflitos laborais.

Perguntas rápidas

Publicações em rede social podem fundamentar justa causa

Sim, quando o conteúdo configura ofensa grave e se relaciona ao vínculo laboral, como no caso analisado.

Quem deve provar que o perfil é falso

Cabe a quem alega a falsidade, conforme regras de distribuição do ônus da prova aplicadas no processo.

O provedor guarda os dados por quanto tempo

O provedor mantém registros de acesso por seis meses, o que pode limitar diligências periciais tardias.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

OAB/ES 33.819

Mestre em Direito Processual pela UFES

Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES

[email protected]

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