Justa causa no Facebook: decisão do TRT-15

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Justa causa por ofensas no Facebook: o que decidiu o TRT da 15ª Região e por que isso importa

A justa causa foi confirmada pelo TRT da 15ª Região após ofensas ao empregador no Facebook. Por isso, entender o caso ajuda empresas e trabalhadores a conhecer os limites entre liberdade de expressão e responsabilidade profissional.

Resumo do caso e aplicação da justa causa

  • O TRT da 15ª Região manteve a justa causa de um empregado que publicou ofensas e ameaças ao empregador.
  • A sentença de primeiro grau havia revertido a penalidade, mas o Tribunal reformou a decisão.
  • As provas incluíram boletim de ocorrência e capturas de tela com fotos e mensagens do trabalhador.
  • Como resultado, o Tribunal reconheceu a gravidade e confirmou a demissão.

Linha do tempo da justa causa

  1. 09/09/2013: início do contrato de trabalho.
  2. 27/09/2017: dispensa por justa causa após publicações ofensivas.
  3. 22/08/2018: ajuizamento da ação trabalhista.
  4. 10/06/2025: julgamento final e confirmação da penalidade.

Critérios aplicados e fundamentos legais

De modo geral, o Tribunal destacou que a justa causa é a punição mais grave prevista na CLT. Portanto, ela só se aplica quando a falta é comprovada e torna impossível a continuidade do vínculo. Assim, avaliou-se a gravidade, a intenção e o impacto das publicações.

Além disso, o acórdão ressaltou que a relação de trabalho depende de confiança recíproca. Quando há ofensa direta, essa confiança se quebra. Desse modo, a manutenção da penalidade mostrou-se adequada e proporcional.

Base legal

Provas e contexto

  • Boletim de ocorrência registrado antes dos fatos.
  • Capturas de tela com identificação visual do trabalhador.
  • Mensagens contendo ofensas e ameaças claras.
  • Depoimento pessoal confirmando ciência do motivo da dispensa.

Efeitos práticos da decisão

O julgamento traz lições importantes. Afinal, redes sociais ampliam o alcance de qualquer manifestação. Por isso, condutas ofensivas ganham visibilidade e podem gerar sanções severas. Ainda que a liberdade de expressão exista, ela encontra limites quando causa prejuízo à imagem do empregador.

Da mesma forma, a decisão mostra que empresas precisam agir com cautela. Portanto, é essencial registrar provas e observar a proporcionalidade. Ao mesmo tempo, trabalhadores devem refletir antes de publicar conteúdos relacionados ao ambiente profissional.

Para empresas

  • Registre a coleta de provas com data e origem verificáveis.
  • Analise o histórico do empregado e a gravidade da conduta.
  • Fundamente a decisão disciplinar e mantenha documentação acessível.

Para trabalhadores

  • Evite conteúdo ofensivo vinculado ao trabalho.
  • Guarde provas que indiquem contexto e autoria das postagens.
  • Procure orientação jurídica antes de agir em situações de conflito.

Perguntas rápidas

Publicações em rede social podem gerar justa causa

Sim. Quando há ofensa grave ligada ao contrato, a empresa pode aplicar justa causa, desde que haja prova clara e proporcionalidade.

Quem deve provar a falsidade do perfil

A parte que alega deve apresentar evidências técnicas. Além disso, é preciso agir rápido, pois registros digitais têm prazo curto de guarda.

Por quanto tempo o provedor mantém registros

O prazo é de seis meses, conforme o Marco Civil da Internet. Assim, diligências tardias podem se tornar inviáveis.

Paulo Vitor Faria da Encarnação

OAB/ES 33.819

Mestre em Direito Processual pela UFES

Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES

[email protected]

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