RMNR da Petrobras no TST em 2025: efeitos práticos da ação rescisória

Linha do tempo e pontos-chave sobre decisão da SDI-2 do TST em 2025 envolvendo RMNR da Petrobras

Compartilhe esse post

RMNR Petrobras: ação rescisória no TST em 2025 e impactos

RMNR Petrobras: ação rescisória no TST em 2025 e impactos

TSTSDI-2Ação rescisóriaRMNR Petrobras

Em 23 de setembro de 2025, a SDI-2 do TST julgou procedente a ação rescisória proposta pela Petrobras sobre RMNR Petrobras. Assim, o colegiado aplicou o precedente do STF no RE 1.251.927, reforçando o valor da negociação coletiva e restabelecendo a base de cálculo prevista no acordo. Além disso, rejeitou o erro de fato e indicou que eventual devolução deve ocorrer apenas por meio de ação própria. Desse modo, o tribunal consolidou a segurança jurídica sobre o tema.

Base de cálculo e autonomia coletiva

Antes da virada jurisprudencial, a tese do TST afastava adicionais legais do cálculo da RMNR. Entretanto, após o STF prestigiar o pacto coletivo, a Corte Superior passou a seguir o art. 7º, XXVI, da Constituição. Por conseguinte, as decisões atuais respeitam o que foi pactuado entre empresa e sindicato, garantindo previsibilidade aos contratos.

Linha do tempo

2018 – TST fixa tese no IRR sobre RMNR.

13/11/2023 – STF julga o RE 1.251.927 e valida o acordo coletivo.

11/03/2024 – Embargos rejeitados sem modulação.

19/06/2024 – Pet 7.755 estende a orientação a processos pendentes.

23/09/2025 – SDI-2 acolhe a rescisória e restabelece acórdão regional.

Pontos essenciais

Autonomia coletiva

O TST reconheceu violação ao art. 7º, XXVI, e reforçou a prevalência do acordo coletivo sobre interpretações isoladas. Dessa forma, valorizou a negociação direta e reduziu litígios futuros.

Erro de fato

A SDI-2 entendeu que a controvérsia dizia respeito à interpretação jurídica da cláusula, e não a fato ignorado. Portanto, afastou a hipótese do art. 966, V, CPC.

Devolução de valores

Segundo o acórdão, a restituição não se decide na rescisória. Assim, a parte interessada deve propor ação de repetição de indébito, com contraditório e prova da boa-fé.

Honorários e custas

Fixaram-se honorários de 10 % sobre o valor da causa e custas a cargo do réu, o que estimula responsabilidade processual.

Impactos práticos

A partir dessa decisão, todos os processos sobre RMNR Petrobras devem seguir a orientação do STF. Enquanto isso, empresas e empregados precisam adaptar cálculos e estratégias. Assim, afastam-se teses que desconsideravam adicionais quando o acordo previa o contrário. Além disso, eventual devolução deve ser debatida apenas em ação específica, respeitando a natureza alimentar das verbas.

Orientações para empresas

  • Revisar a planilha de cálculo da RMNR conforme o acordo coletivo.
  • Identificar processos ainda pendentes e, se necessário, ajustar defesas.
  • Registrar documentalmente a aplicação do pactuado para prevenir riscos.

Orientações para trabalhadores

  • Verificar nos contracheques se o complemento foi calculado corretamente.
  • Compreender que a decisão fortalece a negociação coletiva válida.
  • Consultar advogado antes de pleitear diferenças de RMNR.

Dúvidas comuns

O TST não alterou sua posição por vontade própria; ao contrário, seguiu o precedente vinculante do STF. Além disso, a decisão não impõe devolução automática, pois isso exige nova ação. Por fim, o Tema 795 não impede essa solução, já que o caso da RMNR envolve autonomia coletiva, não matéria tributária.

Resumo executivo

  • A SDI-2 rescindiu decisão que concedia diferenças de RMNR.
  • Aplicou o precedente do STF que reforça o acordo coletivo.
  • Rejeitou o erro de fato e orientou ação específica para devoluções.
  • Consolidou a segurança jurídica nas relações trabalhistas.

Saiba mais

Acesse o site do STF e o portal do TST para acompanhar os acórdãos originais. Além disso, veja no blog Santos Faria outros artigos sobre ação rescisória e negociação coletiva.

Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]

Veja mais