STJ reafirma: vício de representação não saneado impede conhecimento do recurso
O STJ reafirmou que a representação processual deve estar regular dentro do prazo; caso contrário, o recurso não é conhecido. Assim, a orientação da Quarta Turma reforça que é essencial conferir a representação processual desde a interposição até a admissibilidade. Além disso, o caso demonstra como um detalhe formal pode gerar perda processual relevante, o que exige atenção preventiva dos advogados.
Processo: AgInt no AREsp 2665871 MG
Turma: Quarta Turma
Relatoria: Min. Raul Araújo
Sessão: 11 a 17 de fevereiro de 2025
Publicação: 28 de fevereiro de 2025
O que o STJ decidiu sobre representação processual
O Tribunal aplicou o artigo 76 § 2.º I do CPC e a Súmula 115 do STJ. Por conseguinte, após a intimação, a parte deve sanar o vício dentro do prazo. Caso não o faça, o recurso torna-se inviável. No caso concreto, a parte juntou procurações de advogados diferentes do subscritor do agravo em recurso especial. Dessa forma, o vício permaneceu e o agravo interno foi desprovido.
Por que a representação processual correta importa
O precedente tem efeito prático imediato. Desde logo, a regularização exige correspondência direta entre a procuração — ou a cadeia completa de substabelecimentos — e o nome do advogado que assina o recurso. Além disso, o prazo é peremptório; portanto, não há margem para correção tardia. Assim, a parte evita a pecha de inexistência do recurso na instância especial e garante a análise do mérito.
Checklist para representação processual
- Antes de protocolar, confirme se o subscritor do recurso consta no mandato ou na cadeia completa de substabelecimentos.
- Quando necessário, verifique a presença de poderes específicos.
- Em seguida, protocole a regularização dentro do prazo da intimação.
- Logo depois, revise o número do processo e a identificação das partes.
- Por fim, mantenha anexos organizados e legíveis.
Linha do tempo
- Primeiro, a secretaria identificou ausência de procuração ou cadeia completa para o subscritor do agravo em recurso especial.
- Depois, a parte foi intimada para regularizar em cinco dias.
- Em seguida, apresentou procurações para advogados diferentes do subscritor.
- Como resultado, o vício não foi sanado e o agravo interno acabou desprovido.
Base normativa aplicada à representação processual
- Artigo 76 § 2.º I do CPC
- Artigo 932 parágrafo único do CPC
- Súmula 115 do STJ
O entendimento demonstra estabilidade jurisprudencial. Além disso, orienta que os escritórios adotem conferência obrigatória dos mandatos antes de qualquer protocolo, prevenindo nulidades e prejuízos.
Perguntas rápidas sobre representação processual
Posso sanar o vício após o prazo
Não. O Tribunal exige a regularização dentro do prazo da intimação. Depois disso, o recurso permanece sem representação válida e não será conhecido.
Procuração posterior resolve o problema
Depende. O instrumento deve contemplar o subscritor do recurso ou deve haver cadeia completa de substabelecimentos. Caso contrário, o vício persiste e o recurso perde validade formal.
Basta qualquer advogado no instrumento
Não. O mandato deve alcançar quem assina o recurso ou conter cadeia completa de substabelecimentos que o autorize expressamente.
Boas práticas de visual law
- Padronize capas com identificação do subscritor e checklist de procuração.
- Adote quadro-resumo com campos de conferência obrigatória.
- Além disso, implemente dupla checagem interna antes do protocolo.
- Mantenha repositório de mandatos atualizado e indexado por processo, garantindo acesso rápido.





