STJ reforça que vício de representação não saneado impede conhecimento do recurso
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou, em julgamento da Quarta Turma, que a falta de regularização da representação processual no prazo legal torna inviável o conhecimento do recurso. Assim, o colegiado negou provimento a agravo interno e manteve a decisão que não conheceu de agravo em recurso especial.
Processo: AgInt no AREsp 2665871 MG
Turma: Quarta Turma
Relatoria: Ministro Raul Araújo
Sessão: 11 a 17 de fevereiro de 2025
Publicação: 28 de fevereiro de 2025
O que o STJ decidiu
O Tribunal aplicou o artigo 76 parágrafo 2 inciso I do Código de Processo Civil e a Súmula 115 do STJ. Portanto, o recurso não pode ser conhecido quando a parte, mesmo intimada, não regulariza o defeito de representação dentro do prazo. No caso concreto, a parte apresentou procurações para advogados diferentes do subscritor do agravo em recurso especial. Desse modo, o vício permaneceu e o agravo interno foi desprovido.
Por que o caso importa
O precedente reforça uma lição prática. A regularização exige correspondência direta entre o instrumento de mandato ou a cadeia completa de substabelecimentos e o nome do advogado que assina o recurso. Além disso, o prazo para sanar o vício é peremptório. Assim, a parte evita a pecha de inexistência do recurso na instância especial.
Checklist para evitar o não conhecimento
- Confirme se o subscritor do recurso consta na procuração ou na cadeia completa de substabelecimentos.
- Verifique a presença de poderes específicos quando o caso exigir.
- Junte a documentação dentro do prazo fixado pela intimação.
- Revise o número do processo e a identificação das partes antes do protocolo.
- Organize os anexos em ordem e com páginas legíveis.
Linha do tempo
- Secretaria identifica ausência de procuração ou cadeia completa para o subscritor do agravo em recurso especial.
- Parte é intimada para regularizar o vício em cinco dias.
- Parte apresenta procurações para advogados diferentes do subscritor do recurso.
- Vício não é sanado e o agravo interno é desprovido.
Base normativa aplicada
- Artigo 76 parágrafo 2 inciso I do CPC
- Artigo 932 parágrafo único do CPC
- Súmula 115 do STJ
A Turma também citou julgados que tratam do tema e mantêm a mesma linha de entendimento, inclusive com decisões de 2024 na Quarta Turma. Assim, a orientação se mostra estável.
Perguntas rápidas
Posso sanar o vício após o prazo
Não. O Tribunal exige a regularização dentro do prazo da intimação. Após o prazo, o recurso segue sem representação válida.
Procuração posterior resolve o problema
A solução depende da correspondência com o subscritor do recurso. Se a procuração não contempla o subscritor, o vício persiste.
Basta qualquer advogado no instrumento
Não. O mandato deve alcançar o advogado que assina o recurso ou deve existir cadeia completa de substabelecimentos.
Boas práticas de legal design
- Padronize um modelo de capa com identificação do subscritor e checklist de procuração.
- Crie um quadro-resumo para cada recurso com campos de conferência obrigatória.
- Implemente fluxo interno com dupla checagem antes do protocolo.
- Mantenha repositório de mandatos atualizado e indexado por processo.
Referência
STJ. AgInt no AREsp 2665871 MG. Quarta Turma. Relator Ministro Raul Araújo. Sessão virtual de 11 a 17 de fevereiro de 2025. Publicação em 28 de fevereiro de 2025.