Tema 660 do STF no TJSP: impactos práticos em agravo interno criminal

Ilustração de fluxo decisório aplicando o Tema 660 do STF no TJSP

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Tema 660 do STF aplicado pela Câmara Especial de Presidentes do TJSP

Entenda, de forma prática, como o Tema 660 orienta a triagem de recursos e, portanto, impacta agravos internos criminais no TJSP.

  • Contexto: admissibilidade em repercussão geral
  • Âmbito: Câmara Especial de Presidentes do TJSP
  • Foco: Tema 660 e filtros constitucionais

Em poucas palavras: Tema 660

Quando a suposta ofensa constitucional depende, antes, de interpretar lei federal, aplica-se o Tema 660. Assim, o recurso extraordinário não prossegue. Ademais, o agravo interno não supera o filtro sem distinção efetiva.

Por que isso importa

Porque, afinal, muitos recursos alegam contraditório e ampla defesa; contudo, se a análise exige o CPP ou o CPC, a via adequada muda. Logo, o RE tende a ser inadmitido.

Como o TJSP aplica o Tema 660

Em sessões virtuais, a Câmara Especial de Presidentes confirma, com frequência, a negativa de seguimento. Então, determina o cumprimento dos encaminhamentos cabíveis. Além disso, reconhece que controvérsias sobre prova, rito ou ônus probatório exigem leitura infraconstitucional.

Desse modo, o agravo interno precisa demonstrar tese constitucional autônoma. Entretanto, sem distinção concreta, o colegiado mantém a decisão de origem.

Fundamentos normativos essenciais

  • CF/88 art. 5º, LIV e LV
  • CPC arts. 1.030, I, a, e 1.042, § 8º
  • CPP arts. 155, 386, III e VII, e 638
  • Regimento interno: competências de presidência

Precedente e orientação

O Tema 660 deriva de julgamento com repercussão geral. Portanto, abrange contraditório, ampla defesa, devido processo e coisa julgada quando a solução depende, primeiramente, de lei federal.

Veja o entendimento no STF, inclusive para consulta e estudo.

Caminho processual resumido

  1. Negativa de seguimento ao RE com base no Tema 660.
  2. Agravo interno busca distinção; porém, não demonstra autonomia constitucional.
  3. O colegiado conhece e, então, desprovê o agravo.
  4. Por fim, cumpre-se a remessa pertinente, inclusive nos termos do art. 1.042, § 8º, do CPC.

Tema 660: efeitos práticos em penal

Admissibilidade

Sem questão constitucional direta, o RE não supera a triagem. Assim, a defesa deve calibrar a via recursal.

Foco recursal

Separe, desde logo, o que é constitucional do que é legal. Consequentemente, evite colidir com o Tema 660.

Estratégia

Quando o debate recai sobre prova e CPP, privilegie o REsp. Afinal, o STJ examina lei federal.

Checklist rápido

  • Identifique, primeiramente, se a tese exige interpretação de lei federal.
  • Fundamente a autonomia da questão constitucional, quando possível.
  • Evite basear violação em exame de prova do CPP.
  • Utilize o art. 1.042, § 8º, do CPC, quando couber, para remessas.

Perguntas frequentes

O que é o Tema 660

É uma diretriz de repercussão geral. Portanto, afasta o RE quando a solução depende de norma infraconstitucional.

Como demonstrar distinção

Indique, objetivamente, questão constitucional autônoma. Além disso, explique por que a lei federal não é etapa prévia.

Quais links consultar

Consulte, ainda, o CPC e o CPP em repositórios oficiais para embasar a estratégia.

Próximos passos

Diagnóstico do recurso

Revise, portanto, os capítulos recursais. Então, destaque a tese constitucional pura, se houver.

Ajuste de rota

Se a controvérsia for legal, redirecione a energia ao REsp. Ademais, prepare a distinção, caso insista no RE.

Assinado por Paulo Vitor Faria da Encarnação

OAB ES 33.819 Mestre em Direito Processual pela UFES

Santos Faria Sociedade de Advogados Vila Velha ES

Contato [email protected]

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