Tema 660 do STF aplicado pela Câmara Especial de Presidentes do TJSP
Decisão de 6 de agosto de 2025 manteve a negativa de seguimento a recurso extraordinário em agravo interno criminal
- Processo 1506425-17.2019.8.26.0482/50005
- Relatoria Camargo Aranha Filho
- Câmara Especial de Presidentes do TJSP
Em poucas palavras
O Tribunal negou provimento ao agravo interno e manteve a negativa de seguimento do recurso extraordinário com base no Tema 660 do STF, que afasta a repercussão geral quando a análise depende de norma infraconstitucional.
Tese aplicada
O recurso extraordinário não cumpria os requisitos legais de admissibilidade diante da incidência do precedente de repercussão geral.
O que foi decidido
A Câmara Especial de Presidentes, em sessão virtual, negou provimento ao agravo interno e determinou o cumprimento da deliberação de remessa oportunamente.
O colegiado reconheceu que a controvérsia apontada como violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa exigia prévia análise de normas infraconstitucionais, razão pela qual incidiu o Tema 660.
Fundamentos normativos
- CF 1988 art. 5º incisos LIV e LV
- CPC art. 1.030 I a e art. 1.042 § 8º
- CPP arts. 155 386 III e VII e 638
- RITJSP art. 33-A § 1º I
Precedente vinculante
Tema 660 do STF consolidado no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 748371 MT abrange questões de contraditório ampla defesa devido processo legal e limites da coisa julgada quando dependentes de interpretação de lei federal.
Caminho processual no caso
- Decisão monocrática negou seguimento em parte ao recurso extraordinário com base no Tema 660.
- Agravo interno buscou afastar o precedente e permitir o seguimento do recurso.
- O colegiado conheceu do agravo e negou provimento por ausência de distinção capaz de afastar a repercussão geral.
- Determinou-se a remessa de peças aos Tribunais Superiores diante de agravos e recursos especiais já admitidos, observando o art. 1.042 § 8º do CPC.
Como essa decisão impacta casos criminais
Admissibilidade
Recursos extraordinários que sustentam violações constitucionais dependentes de lei federal tendem a não superar a triagem de repercussão geral.
Foco recursal
Argumentos devem separar claramente o que é matéria infraconstitucional do que é questão direta e autônoma constitucional.
Estratégia
Quando o debate recai sobre prova e aplicação do CPP o caminho adequado passa pelo recurso especial e não pelo extraordinário.
Checklist prático para recursos
- Identifique se a tese exige interpretação de lei federal.
- Fundamente a autonomia da questão constitucional quando houver.
- Evite sustentar violação a contraditório e ampla defesa apoiada em exame de prova do CPP.
- Utilize o art. 1.042 § 8º do CPC para assegurar a remessa quando cabível.
Perguntas frequentes
O que é o Tema 660
É a orientação do STF que afasta a repercussão geral quando a análise da alegada violação a contraditório ampla defesa devido processo legal e limites da coisa julgada depende da correta aplicação de normas infraconstitucionais.
Por que o agravo interno foi desprovido
Porque não houve distinção específica capaz de afastar a aplicação do precedente vinculante de repercussão geral ao caso concreto.
Houve determinação adicional
Sim houve determinação de remessa dos autos aos Tribunais Superiores em razão de agravos e recursos especiais já admitidos.