Agravo de instrumento na exclusão de réus na improbidade

Ícones e quadros que resumem entendimento do STJ sobre recurso cabível em exclusão parcial de réus na improbidade

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Agravo de instrumento na exclusão parcial de réus na improbidade

Em improbidade, o agravo instrumento é o caminho correto quando a decisão exclui alguns réus e o feito continua contra os demais. Assim, você evita erro grosseiro, mantém a marcha processual e, ainda, protege a estratégia.

  • Natureza: interlocutória
  • Recurso: agravo de instrumento
  • Fungibilidade: não se aplica
  • Apelação: inadequada
  • Efeito expansivo: art. 1.005 CPC

Agravo de instrumento: quando usar

Use o agravo instrumento quando o juiz retira corréus, porém mantém a ação ativa para os demais. Desse modo, você respeita o regime recursal e, além disso, ganha tempo útil. Depois, se necessário, peça tutela recursal para conter riscos imediatos.

Agravo de instrumento: base legal e contexto

O entendimento aplica o CPC vigente e, por conseguinte, considera a projeção do art. 1.005. Ademais, atos sob o CPC revogado preservam-se conforme orientação do STJ. Logo, a Lei 14.230/2021 e o Tema 1199 não alteram a resposta processual aqui. Por isso, a via adequada permanece a mesma.

  1. Identifique a exclusão parcial de réus.
  2. Classifique o ato como interlocutório.
  3. Interponha agravo dentro do prazo.
  4. Requeira tutela recursal, se houver perigo.
  5. Argumente o efeito expansivo, quando couber.

Agravo de instrumento: quadro comparativo

SituaçãoRecursoRisco
Exclusão de alguns réus e prosseguimentoAgravo de instrumentoApelação não conhecida

Agravo de instrumento: jurisprudência e limites

O STJ pacificou que a decisão é interlocutória e, portanto, agravável. Contudo, a extensão de efeitos a não recorrentes depende do litisconsórcio e, ainda, das peculiaridades do caso. Em litisconsórcio simples, entretanto, prevalece a autonomia.

Agravo de instrumento: linha do tempo

  • Início na Primeira Seção em 2019, com adiamentos sucessivos.
  • Prosseguimento em 2025 e, depois, conclusão por maioria.
  • Publicação no DJEN/CNJ em 15 de outubro de 2025.

Perguntas rápidas sobre agravo de instrumento

Quando interpor

Interponha quando a decisão exclui corréu e, ainda assim, o processo continua. Assim, a impugnação se dá por agravo.

Por que não apelar

Porque a apelação não se ajusta ao ato interlocutório e, por isso, configura erro grosseiro. Desse modo, a fungibilidade não se aplica.

Efeito expansivo

Requeira a aplicação do art. 1.005 do CPC. Contudo, avalie o tipo de litisconsórcio e, também, as consequências práticas.

Visual law: mini fluxograma

Decisão exclui réus Ato interlocutório Agravo de instrumento Não use apelação

Para agir agora

  • Revise a decisão e, em seguida, confirme o prosseguimento do feito.
  • Prepare o agravo instrumento com foco no interesse público e, também, na ampla defesa.
  • Peça tutela provisória quando houver risco, pois a demora pode prejudicar.
  • Indique precedentes do STJ e, além disso, mencione o art. 1.005.

Links úteis


Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819

Mestre em Direito Processual pela UFES

Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados

[email protected]

Vila Velha ES

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