STJ afasta cobertura de IPA para doença ocupacional no seguro de vida
O STJ decidiu que doença ocupacional não tem cobertura na garantia de invalidez por acidente em seguro de vida. Assim, a Terceira Turma deu provimento ao recurso no REsp 2.197.891/MS e julgou improcedente o pedido de indenização. A sessão ocorreu de 23/09/2025 a 29/09/2025, com publicação em 02/10/2025.
O que foi decidido
- A garantia de IPA cobre lesão física causada por acidente pessoal coberto.
- Doenças, inclusive profissionais, ficam fora do conceito de acidente pessoal.
- Logo, doença ocupacional não gera pagamento por IPA.
Base normativa citada
- Circular SUSEP 302/2005, art. 11.
- Resolução CNSP 117/2004.
- Resolução CNSP 439/2022, art. 2º, I.
Jurisprudência alinhada
O acórdão segue precedentes recentes das Turmas de Direito Privado. Além disso, reafirma que microtraumas de repetição e afins não ampliam a IPA para abarcar doenças.
Impactos práticos
Segurados: leiam o certificado e as condições gerais. Em caso de doença ocupacional, a análise recai sobre coberturas de doença ou invalidez funcional previstas na apólice, se existirem.
Seguradoras: reforcem a informação pré-contratual e contratual. Contudo, lembrem que cláusulas limitativas exigem destaque e clareza.
Empregadores: revisem programas de prevenção e benefícios. Afinal, o afastamento de IPA não elimina outros deveres legais.
Quando a IPA se aplica
A IPA exige evento súbito, externo e involuntário coberto. Portanto, sem acidente pessoal, não há IPA. Ainda, a decisão diferencia a invalidez securitária da previdenciária.
Checklist rápido
- Houve acidente pessoal coberto
- Existe nexo direto entre o evento e a lesão
- O contrato não exclui o evento analisado
- Documentos médicos confirmam perda funcional permanente
Linha do tempo
- 23 a 29/09/2025
- Sessão virtual da Terceira Turma.
- 30/09/2025
- Assinatura eletrônica do voto.
- 02/10/2025
- Publicação.
Como orientar o cliente
- Confirme a cobertura contratada e as exclusões.
- Identifique a origem da incapacidade.
- Colete laudos consistentes e o histórico laboral.
- Avalie outras coberturas da apólice.
- Somente depois, estime o valor possível.
Conclusão
O STJ fixou que doença ocupacional não se enquadra na IPA. Portanto, pedidos lastreados em doença devem observar coberturas específicas do contrato.
Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819. Mestre em Direito Processual pela UFES. Santos Faria Sociedade de Advogados. [email protected]. Vila Velha/ES.