STJ afasta IPA para doença ocupacional no seguro de vida
O STJ decidiu que doença ocupacional não tem cobertura de IPA em seguro de vida. O julgamento do REsp 2.197.891/MS ocorreu em setembro de 2025. A decisão confirma que a indenização depende de acidente pessoal coberto. Portanto, sem evento súbito, externo e involuntário, a garantia não se aplica.
O que muda e por que importa
Com essa decisão, a Corte reforça o conceito técnico de acidente pessoal. Assim, lesões causadas por doenças profissionais não ativam a cobertura. Além disso, o tribunal consolidou o entendimento conforme normas da SUSEP e do CNSP.
- Circular SUSEP 302/2005, art. 11
- Resolução CNSP 117/2004
- Resolução CNSP 439/2022, art. 2º, I
Impactos práticos para segurados e empresas
Segurados
Antes de tudo, verifique o certificado e as condições gerais. Se a incapacidade decorreu de doença ocupacional, confira se há cobertura por doença ou invalidez funcional. Em seguida, reúna laudos e exames para confirmar o diagnóstico. Por fim, analise se o contrato exclui o evento.
Seguradoras
É essencial reforçar a informação pré e pós-contratual. Além disso, destaque com clareza as cláusulas limitativas. Isso evita litígios e demonstra boa-fé na relação com o consumidor.
Empregadores
Mesmo com o afastamento da IPA, mantenha os programas de prevenção de doenças ocupacionais. Afinal, a decisão não elimina obrigações legais de segurança e saúde no trabalho.
Quando a IPA se aplica
Para existir cobertura, o evento deve ser súbito, externo e involuntário. Além disso, o contrato precisa prever o risco e não conter exclusão expressa. Assim, a indenização só ocorre quando há lesão física permanente decorrente de acidente coberto.
- Houve acidente pessoal reconhecido
- Existe nexo direto entre o evento e a lesão
- O contrato não exclui o evento
- Laudos médicos comprovam perda funcional
Checklist de análise para advogados
- Confirme a origem da incapacidade e a data do evento
- Reúna relatórios médicos e documentos contratuais
- Verifique se o sinistro foi comunicado corretamente
- Compare cláusulas de IPA e invalidez funcional
- Considere ação judicial apenas após revisar o contrato
Linha do tempo do julgamento
- 23 a 29/09/2025
- Sessão virtual da Terceira Turma
- 30/09/2025
- Assinatura eletrônica do voto
- 02/10/2025
- Publicação do acórdão
Como orientar o cliente
Primeiro, explique a diferença entre acidente pessoal e doença ocupacional. Depois, identifique o tipo de cobertura contratada. Em seguida, reúna documentos médicos e históricos laborais. Por fim, avalie a viabilidade de outras coberturas, como invalidez funcional ou por doença.
Fontes e referências oficiais
Conclusão
A decisão do STJ reforça a segurança jurídica dos contratos de seguro de vida. Ainda assim, exige atenção redobrada à redação das apólices e ao dever de informação. Em síntese, a doença ocupacional não gera IPA. Portanto, cada caso requer leitura detalhada das condições contratadas.
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]





