STJ afasta IPA para doença ocupacional no seguro de vida

Linha do tempo da decisão do STJ sobre IPA e doença ocupacional

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STJ afasta cobertura de IPA para doença ocupacional no seguro de vida

O STJ decidiu que doença ocupacional não tem cobertura na garantia de invalidez por acidente em seguro de vida. Assim, a Terceira Turma deu provimento ao recurso no REsp 2.197.891/MS e julgou improcedente o pedido de indenização. A sessão ocorreu de 23/09/2025 a 29/09/2025, com publicação em 02/10/2025.

O que foi decidido

  • A garantia de IPA cobre lesão física causada por acidente pessoal coberto.
  • Doenças, inclusive profissionais, ficam fora do conceito de acidente pessoal.
  • Logo, doença ocupacional não gera pagamento por IPA.

Base normativa citada

  • Circular SUSEP 302/2005, art. 11.
  • Resolução CNSP 117/2004.
  • Resolução CNSP 439/2022, art. 2º, I.

Jurisprudência alinhada

O acórdão segue precedentes recentes das Turmas de Direito Privado. Além disso, reafirma que microtraumas de repetição e afins não ampliam a IPA para abarcar doenças.

Impactos práticos

Segurados: leiam o certificado e as condições gerais. Em caso de doença ocupacional, a análise recai sobre coberturas de doença ou invalidez funcional previstas na apólice, se existirem.

Seguradoras: reforcem a informação pré-contratual e contratual. Contudo, lembrem que cláusulas limitativas exigem destaque e clareza.

Empregadores: revisem programas de prevenção e benefícios. Afinal, o afastamento de IPA não elimina outros deveres legais.

Quando a IPA se aplica

A IPA exige evento súbito, externo e involuntário coberto. Portanto, sem acidente pessoal, não há IPA. Ainda, a decisão diferencia a invalidez securitária da previdenciária.

Checklist rápido

  • Houve acidente pessoal coberto
  • Existe nexo direto entre o evento e a lesão
  • O contrato não exclui o evento analisado
  • Documentos médicos confirmam perda funcional permanente

Linha do tempo

23 a 29/09/2025
Sessão virtual da Terceira Turma.
30/09/2025
Assinatura eletrônica do voto.
02/10/2025
Publicação.

Como orientar o cliente

  1. Confirme a cobertura contratada e as exclusões.
  2. Identifique a origem da incapacidade.
  3. Colete laudos consistentes e o histórico laboral.
  4. Avalie outras coberturas da apólice.
  5. Somente depois, estime o valor possível.

Conclusão

O STJ fixou que doença ocupacional não se enquadra na IPA. Portanto, pedidos lastreados em doença devem observar coberturas específicas do contrato.


Paulo Vitor Faria da Encarnação, OAB/ES 33.819. Mestre em Direito Processual pela UFES. Santos Faria Sociedade de Advogados. [email protected]. Vila Velha/ES.

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