Art. 19 do Marco Civil e o que o STF colocou em jogo
O Plenário do STF reconheceu a repercussão geral sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei 12.965/2014. Assim, o Tribunal sinalizou que o tema interessa a toda a sociedade e ultrapassa o caso concreto.
O caso que levou a discussão ao Supremo
Uma usuária questionou um perfil falso no Facebook e pediu exclusão e indenização. Em 1º grau houve exclusão do perfil e negativa de dano moral. Depois, o Colégio Recursal de Piracicaba reformou em parte e fixou a responsabilidade civil da plataforma, afastando a exigência de ordem judicial prévia para fins indenizatórios.
Pontos centrais do recurso extraordinário
- Liberdade de expressão e reserva de jurisdição.
- Proteção da personalidade e honra.
- Responsabilidade do provedor por conteúdo de terceiro.
Com isso, o debate chegou ao STF com foco no equilíbrio entre direitos fundamentais.
O que o STF decidiu nessa etapa
O relator, Min. Dias Toffoli, propôs o reconhecimento da repercussão geral. O Plenário, por maioria, acompanhou. Logo, o STF fixou que a questão merece julgamento sob a sistemática da repercussão geral.
Checklist do que está em análise
- Se o provedor deve fiscalizar conteúdo.
- Se basta notificação extrajudicial para retirada.
- Se há responsabilidade antes de ordem judicial específica.
Portanto, o julgamento enfrentará esses três pilares com base na Constituição e no Marco Civil.
Por que o tema importa para empresas e usuários
Segundo a manifestação, a discussão pode gerar muitas ações e impactar a economia digital. Além disso, o resultado afetará a moderação de conteúdo e a proteção de direitos da personalidade.
Usuários
- Remoção de conteúdo ofensivo.
- Caminho para reparação civil.
Plataformas
- Deveres de resposta e moderação.
- Risco de responsabilização civil.
Mercado
- Custos de compliance.
- Previsibilidade regulatória.
Assim, a decisão servirá de parâmetro para casos semelhantes ocorridos sob a vigência da Lei 12.965/2014.
Linha do tempo essencial
- Fatos já sob a vigência da Lei 12.965/2014.
- Decisão recursal em SP com responsabilização civil.
- Manifestação do relator pela repercussão geral em 8.2.2018.
- Reconhecimento da repercussão geral pelo Plenário.
O que acompanhar daqui para frente
Em síntese, o STF julgará se o art. 19, ao condicionar a responsabilização à ordem judicial específica, harmoniza liberdade de expressão com tutela da personalidade. Além disso, o caso orientará a atuação de usuários e plataformas em situações de ofensa e perfis falsos.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados
E-mail: [email protected]
Vila Velha ES