Art. 19 do Marco Civil no STF

Ilustração genérica de balanço entre liberdade de expressão e proteção de direitos da personalidade

Compartilhe esse post

Art. 19 do Marco Civil e o que o STF colocou em jogo

O Plenário do STF reconheceu a repercussão geral sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei 12.965/2014. Assim, o Tribunal sinalizou que o tema interessa a toda a sociedade e ultrapassa o caso concreto.

O caso que levou a discussão ao Supremo

Uma usuária questionou um perfil falso no Facebook e pediu exclusão e indenização. Em 1º grau houve exclusão do perfil e negativa de dano moral. Depois, o Colégio Recursal de Piracicaba reformou em parte e fixou a responsabilidade civil da plataforma, afastando a exigência de ordem judicial prévia para fins indenizatórios.

Pontos centrais do recurso extraordinário

  • Liberdade de expressão e reserva de jurisdição.
  • Proteção da personalidade e honra.
  • Responsabilidade do provedor por conteúdo de terceiro.

Com isso, o debate chegou ao STF com foco no equilíbrio entre direitos fundamentais.

O que o STF decidiu nessa etapa

O relator, Min. Dias Toffoli, propôs o reconhecimento da repercussão geral. O Plenário, por maioria, acompanhou. Logo, o STF fixou que a questão merece julgamento sob a sistemática da repercussão geral.

Checklist do que está em análise

  • Se o provedor deve fiscalizar conteúdo.
  • Se basta notificação extrajudicial para retirada.
  • Se há responsabilidade antes de ordem judicial específica.

Portanto, o julgamento enfrentará esses três pilares com base na Constituição e no Marco Civil.

Por que o tema importa para empresas e usuários

Segundo a manifestação, a discussão pode gerar muitas ações e impactar a economia digital. Além disso, o resultado afetará a moderação de conteúdo e a proteção de direitos da personalidade.

Usuários

  • Remoção de conteúdo ofensivo.
  • Caminho para reparação civil.

Plataformas

  • Deveres de resposta e moderação.
  • Risco de responsabilização civil.

Mercado

  • Custos de compliance.
  • Previsibilidade regulatória.

Assim, a decisão servirá de parâmetro para casos semelhantes ocorridos sob a vigência da Lei 12.965/2014.

Linha do tempo essencial

  1. Fatos já sob a vigência da Lei 12.965/2014.
  2. Decisão recursal em SP com responsabilização civil.
  3. Manifestação do relator pela repercussão geral em 8.2.2018.
  4. Reconhecimento da repercussão geral pelo Plenário.

O que acompanhar daqui para frente

Em síntese, o STF julgará se o art. 19, ao condicionar a responsabilização à ordem judicial específica, harmoniza liberdade de expressão com tutela da personalidade. Além disso, o caso orientará a atuação de usuários e plataformas em situações de ofensa e perfis falsos.


Paulo Vitor Faria da Encarnação

Advogado OAB/ES 33.819

Mestre em Direito Processual pela UFES

Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados

E-mail: [email protected]

Vila Velha ES

Veja mais

Ilustração mostrando justiça digital com balança e ícones de redes sociais representando a decisão do STF sobre responsabilidade das plataformas.

Responsabilidade digital STF

STF redefine a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet. Assim, redes sociais

Leia mais »