STF redefine a responsabilidade das plataformas digitais no Brasil
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet. Assim, redes sociais e buscadores podem responder por danos causados por conteúdos de terceiros em novas hipóteses. Além disso, a decisão modulou os efeitos para frente.
O que muda na prática
- Notificação eficaz: após pedido de retirada, a inércia pode gerar indenização.
- Presunção em casos pagos: anúncios e impulsionamentos criam presunção de responsabilidade.
- Bots e redes artificiais: uso de robôs amplia o risco jurídico.
- Crimes contra a honra: em regra, exigem decisão judicial para responsabilizar.
- Mensageria privada, e-mail e reuniões fechadas: seguem sob a lógica do art. 19.
Dever de cuidado imediato
Em conteúdos gravíssimos, a plataforma deve agir sem demora. Portanto, a omissão configura falha sistêmica.
🛡️ Atos antidemocráticos
⚠️ Terrorismo
🧠 Indução ao suicídio ou automutilação
👶 Crimes sexuais contra crianças e vulneráveis
🚫 Racismo e discriminação
🙅 Crimes contra a mulher
Checklist rápido para marcas e creators
- Implemente política clara de moderação e registre as decisões.
- Responda a notificações com protocolo e prazo definido.
- Revise anúncios e impulsionamentos antes da veiculação.
- Monitore automações e elimine redes de bots.
- Crie canal de atendimento acessível e documentado.
Riscos e oportunidades
Com a nova interpretação, cresce a responsabilidade, mas também a previsibilidade. Desse modo, quem adota governança, transparência e resposta rápida reduz passivos e melhora a confiança do público.
Perguntas frequentes
Vale para casos antigos?
Não. A modulação alcança casos futuros.
Uma notificação genérica basta?
Não. A notificação deve permitir a identificação do conteúdo e a avaliação da ilicitude.
Críticas e opiniões caem automaticamente?
Não. Em alegações de honra, a regra geral exige decisão judicial para responsabilizar.
Como avançar agora
- Faça auditoria de conteúdo, anúncios e fluxos de denúncia.
- Adote due process interno com etapa de recurso.
- Publique relatório de transparência periódico.
- Nomeie representante legal no Brasil, se atuar no país.
Assim, você reduz riscos, cumpre deveres e protege sua reputação digital.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819 • Mestre em Direito Processual (UFES)
Santos Faria Sociedade de Advogados • Vila Velha/ES
[email protected] • (27) 99266-3367