Agravo instrumento e prova pericial no IDPJ: o que fazer após o novo julgamento do STJ
Você atua em execução, surgiu um incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o juízo autorizou perícia. E agora. Este guia prático explica quando o agravo instrumento não se aplica e como agir de forma estratégica.
O que a Terceira Turma decidiu
Em recente julgamento, a Terceira Turma reafirmou que a decisão que apenas autoriza a produção de prova pericial no incidente de desconsideração tem recorribilidade diferida. Assim, a parte deve levar a questão para a apelação, salvo urgência real.
- O IDPJ é tratado como demanda incidental de conhecimento.
- O art. 1015 do CPC tem rol específico para agravo instrumento.
- A mera autorização de prova pericial não consta no rol.
- Taxatividade mitigada só se aplica com risco de inutilidade do julgamento futuro.
Quando o agravo instrumento cabe
Mesmo dentro do IDPJ, o agravo instrumento só cabe nas hipóteses do art. 1015 do CPC ou quando houver urgência qualificada. Portanto, avalie o caso concreto e verifique se existe risco efetivo de dano grave ou de difícil reparação.
Cabe
- Tutelas provisórias.
- Incidente de desconsideração em si.
- Redistribuição do ônus da prova conforme art. 373, parágrafo 1.
- Outras hipóteses expressas em lei.
Não cabe
- Decisão que apenas autoriza perícia.
- Demais deliberações instrutórias sem urgência comprovada.
Linha do tempo prática
- O juízo abre o IDPJ e autoriza perícia.
- Você apresenta quesitos, assistente técnico e colabora com a instrução.
- Concluída a prova, o juízo decide o IDPJ.
- Se necessário, você impugna a autorização da perícia e seus efeitos na apelação.
Checklist de ação imediata
- Defina tese e estratégia desde já.
- Redija quesitos objetivos e úteis.
- Indique assistente técnico com prazo e escopo claros.
- Guarde a irresignação para a apelação, salvo urgência concreta.
- Documente qualquer prejuízo que demonstre risco de inutilidade do julgamento posterior.
Como demonstrar urgência qualificada
Você precisa evidenciar risco imediato de prejuízo irreparável. Assim, apresente fatos objetivos e atuais que indiquem a inutilidade de discutir o tema apenas na apelação.
- Prazo técnico da perícia inviável que inviabilize o exercício da defesa.
- Ordem pericial que imponha obrigação desproporcional e de alto custo sem base legal.
- Acesso vedado a elementos essenciais aos quesitos e à prova.
Modelo tático de peticionamento
Use linguagem simples e direta. Evite alongar a controvérsia instrutória. Concentre-se em quesitos claros, na colaboração técnica e em registrar, com sobriedade, a reserva do seu direito de discutir a decisão na apelação.
1. Registre que a autorização pericial tem recorribilidade diferida. 2. Requeira prazos realistas e acesso completo aos documentos. 3. Proponha medidas proporcionais para reduzir custos e tempo. 4. Aponte eventual urgência com prova concreta, se existir. 5. Faça reserva expressa para discutir a matéria na apelação.
Recursos úteis para consulta
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