Agravo de instrumento e prova pericial no IDPJ: entenda a decisão da Terceira Turma do STJ

Fluxo visual com linha do tempo e checklist sobre agravo de instrumento no IDPJ

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Agravo instrumento e prova pericial no IDPJ: o que fazer após o novo julgamento do STJ

Você atua em execução, surgiu um incidente de desconsideração da personalidade jurídica e o juízo autorizou perícia. E agora. Este guia prático explica quando o agravo instrumento não se aplica e como agir de forma estratégica.

O que a Terceira Turma decidiu

Em recente julgamento, a Terceira Turma reafirmou que a decisão que apenas autoriza a produção de prova pericial no incidente de desconsideração tem recorribilidade diferida. Assim, a parte deve levar a questão para a apelação, salvo urgência real.

  • O IDPJ é tratado como demanda incidental de conhecimento.
  • O art. 1015 do CPC tem rol específico para agravo instrumento.
  • A mera autorização de prova pericial não consta no rol.
  • Taxatividade mitigada só se aplica com risco de inutilidade do julgamento futuro.

Quando o agravo instrumento cabe

Mesmo dentro do IDPJ, o agravo instrumento só cabe nas hipóteses do art. 1015 do CPC ou quando houver urgência qualificada. Portanto, avalie o caso concreto e verifique se existe risco efetivo de dano grave ou de difícil reparação.

Cabe

  • Tutelas provisórias.
  • Incidente de desconsideração em si.
  • Redistribuição do ônus da prova conforme art. 373, parágrafo 1.
  • Outras hipóteses expressas em lei.

Não cabe

  • Decisão que apenas autoriza perícia.
  • Demais deliberações instrutórias sem urgência comprovada.

Linha do tempo prática

  1. O juízo abre o IDPJ e autoriza perícia.
  2. Você apresenta quesitos, assistente técnico e colabora com a instrução.
  3. Concluída a prova, o juízo decide o IDPJ.
  4. Se necessário, você impugna a autorização da perícia e seus efeitos na apelação.

Checklist de ação imediata

  • Defina tese e estratégia desde já.
  • Redija quesitos objetivos e úteis.
  • Indique assistente técnico com prazo e escopo claros.
  • Guarde a irresignação para a apelação, salvo urgência concreta.
  • Documente qualquer prejuízo que demonstre risco de inutilidade do julgamento posterior.

Como demonstrar urgência qualificada

Você precisa evidenciar risco imediato de prejuízo irreparável. Assim, apresente fatos objetivos e atuais que indiquem a inutilidade de discutir o tema apenas na apelação.

  • Prazo técnico da perícia inviável que inviabilize o exercício da defesa.
  • Ordem pericial que imponha obrigação desproporcional e de alto custo sem base legal.
  • Acesso vedado a elementos essenciais aos quesitos e à prova.

Modelo tático de peticionamento

Use linguagem simples e direta. Evite alongar a controvérsia instrutória. Concentre-se em quesitos claros, na colaboração técnica e em registrar, com sobriedade, a reserva do seu direito de discutir a decisão na apelação.

 1. Registre que a autorização pericial tem recorribilidade diferida. 2. Requeira prazos realistas e acesso completo aos documentos. 3. Proponha medidas proporcionais para reduzir custos e tempo. 4. Aponte eventual urgência com prova concreta, se existir. 5. Faça reserva expressa para discutir a matéria na apelação. 

Recursos úteis para consulta

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Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]

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