Exigir contas no CPC 2015: prazo de 15 dias e intimação
Exigir contas ganhou contornos claros no CPC 2015. Depois da decisão que encerra a primeira fase, o prazo de 15 dias começa com a intimação do advogado. Assim, você evita preclusão e mantém a estratégia processual no trilho.
Exigir contas no CPC 2015: o que mudou e por quê
O CPC 2015 tratou a primeira fase como decisão interlocutória de mérito. Logo, o recurso cabível é agravo de instrumento, em regra sem efeito suspensivo. Portanto, a contagem do prazo de 15 dias flui com a intimação do patrono e não depende do trânsito em julgado.
- Ponto chave
- Intimação do advogado dispara a contagem do prazo
- Base legal
- art. 550 § 5º CPC 2015 e art. 995 CPC 2015
- Recurso
- agravo de instrumento
Exigir contas na prática: checklist rápido
- Leia a decisão e identifique o marco da intimação no DJe
- Anote o prazo de 15 dias úteis e monte a linha do tempo
- Defina se vale pedir efeito suspensivo no agravo, quando necessário
- Organize os documentos contábeis e a memória de cálculo
- Preveja perícia ou esclarecimentos técnicos, se o caso
- Protocole as contas dentro do prazo e registre a prova do envio
Exigir contas passo a passo: linha do tempo
- Dia 0 intimação do advogado sobre a decisão da primeira fase
- Dias 1 a 5 triagem de documentos, definição de estratégia e esboço das planilhas
- Dias 6 a 10 consolidação de receitas, despesas e investimentos conforme art. 551
- Dias 11 a 14 revisão final e conferência de eventuais inconsistências
- Dia 15 protocolo das contas e registro de cumprimento
Riscos comuns e como evitar
- Contar do trânsito em julgado em vez da intimação do patrono
- Ignorar que o agravo, via de regra, não suspende a decisão
- Entregar planilhas sem lastro documental
- Deixar para pedir perícia apenas após impugnação
Modelos visuais para facilitar a leitura
Use cards, ícones e listas para apresentar números complexos. Padronize cabeçalhos com identificação do período, centro de custo e fonte do dado. Além disso, destaque totais e subtotais em blocos separados. Assim, o juiz navega melhor pelas informações.
Links úteis e referências
- Notícia do STJ sobre o prazo de 15 dias e a intimação da defesa
- Art. 550 do CPC 2015
- Código de Processo Civil no Planalto
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