Falha de segurança em golpe digital gera indenização

Ilustração de segurança digital com símbolos de banco e alerta

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Golpe digital: STJ reforça dever de segurança e indenização

O STJ decidiu que bancos e instituições de pagamento respondem por golpe digital quando o serviço é defeituoso e falha em bloquear operações atípicas. Além disso, a decisão aplica o CDC e exige mecanismos inteligentes de prevenção.

Quem responde: bancos e instituições de pagamento

Quando: serviço sem segurança adequada

Base: CDC art. 14 e Lei 12.865/2013

Golpe digital e dever de segurança

O STJ reconheceu a responsabilidade objetiva por fortuito interno e restabeleceu condenação quando a instituição validou 14 operações em um só dia, fora do perfil do cliente. Assim, a validação de transações suspeitas indica defeito do serviço.

Golpe digital: sinais que exigem bloqueio

  • Transações fora do perfil ou padrão de consumo
  • Horário e local atípicos
  • Intervalo muito curto entre operações
  • Sequência de pagamentos incomum
  • Meio de realização não habitual
  • Empréstimo atípico antes de pagamentos suspeitos

Logo, a presença combinada desses sinais exige recusa ou bloqueio imediato.

Golpe digital: linha do tempo do caso

  1. 07/10/2025: julgamento na Terceira Turma
  2. 13/10/2025: publicação no DJEN
  3. 21/10/2025: notícia no Portal do STJ

Golpe digital: bases legais e leitura

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Paulo Vitor Faria da Encarnação

OAB/ES 33.819 • Mestre em Direito Processual pela UFES • Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados • Vila Velha/ES • E-mail: [email protected]

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