Golpe digital: STJ reforça dever de segurança e indenização
O STJ decidiu que bancos e instituições de pagamento respondem por golpe digital quando o serviço é defeituoso e falha em bloquear operações atípicas. Além disso, a decisão aplica o CDC e exige mecanismos inteligentes de prevenção.
Quem responde: bancos e instituições de pagamento
Quando: serviço sem segurança adequada
Base: CDC art. 14 e Lei 12.865/2013
Golpe digital e dever de segurança
O STJ reconheceu a responsabilidade objetiva por fortuito interno e restabeleceu condenação quando a instituição validou 14 operações em um só dia, fora do perfil do cliente. Assim, a validação de transações suspeitas indica defeito do serviço.
Golpe digital: sinais que exigem bloqueio
- Transações fora do perfil ou padrão de consumo
- Horário e local atípicos
- Intervalo muito curto entre operações
- Sequência de pagamentos incomum
- Meio de realização não habitual
- Empréstimo atípico antes de pagamentos suspeitos
Logo, a presença combinada desses sinais exige recusa ou bloqueio imediato.
Golpe digital: linha do tempo do caso
- 07/10/2025: julgamento na Terceira Turma
- 13/10/2025: publicação no DJEN
- 21/10/2025: notícia no Portal do STJ
Golpe digital: bases legais e leitura
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