Ação monitória no STJ: quando o curador especial impõe instrução probatória
Desde logo, ação monitória exige prova escrita suficiente, porém, quando há curador especial com negativa geral, o STJ reforça a necessidade de instrução antes do julgamento.
Resumo visual do caso
- Assim, a Terceira Turma do STJ, no REsp 2.133.406/SC, anulou sentença e acórdão.
- Além disso, o relator foi o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
- Ademais, houve citação por edital, nomeação de curador especial e embargos por negativa geral.
- Consequentemente, o juízo deve indicar pontos controvertidos e provas a produzir, mesmo de ofício, com base no art. 370 do CPC.
- Por fim, aplica-se por analogia o § 5º do art. 700 do CPC, com dever de cooperação e vedação à surpresa.
Ação monitória no STJ: o que ficou decidido
Primeiro, a Corte afirmou que embargos à monitória têm natureza de contestação e ampliam a cognição.
Depois, diante de negativa geral do curador especial, o magistrado deve cooperar e orientar a prova necessária.
Além disso, o juiz precisa apontar fatos controvertidos e oportunizar documentos, perícias e demais meios idôneos.
Assim, é indevida a improcedência por suposta insuficiência documental sem chance real de instrução.
Portanto, o processo retorna à origem para produção probatória adequada e novo julgamento do mérito.
Checklist prático para atuação
- Antes de tudo, destaque a presença de citação por edital e a nomeação de curador especial.
- Em seguida, sustente a negativa geral com base no art. 341, parágrafo único, do CPC.
- Além disso, requeira expressamente a indicação judicial dos pontos controvertidos.
- Do mesmo modo, especifique provas úteis: documentos faltantes, oitiva, perícia e diligências.
- Por conseguinte, invoque o art. 370 do CPC para iniciativa probatória judicial quando necessário.
- Também, peça a aplicação analógica do § 5º do art. 700 do CPC para evitar extinção prematura.
- Logo, aponte o dever de cooperação do art. 6º e a vedação à decisão surpresa do art. 10.
- Por fim, registre pedido subsidiário de conversão ao rito comum, se o caso exigir maior cognição.
Linha do tempo essencial
- Primeiro, autora ajuíza monitória com nota fiscal e duplicatas.
- Depois, ré é citada por edital e curador especial opõe embargos por negativa geral.
- Entretanto, juízo julga improcedente sem instrução adequada.
- Assim, o STJ anula e determina retorno para produção de provas.
Como usar o precedente
- Principalmente, junte pedido claro de especificação de provas.
- Além disso, delimite fatos controvertidos em tópicos objetivos.
- Consequentemente, demonstre prejuízo do julgamento antecipado.
- Depois, reforce a cognição plena após os embargos.
Perguntas rápidas
Quando a ação monitória pode ser extinta por falta de prova
Somente quando, mesmo após a oportunidade de produzir prova, a parte permanece inerte.
O que muda com o curador especial
Em regra, a defesa por negativa geral desloca o foco para a definição cooperativa dos fatos e das provas.
Dados do caso para citar
REsp 2.133.406/SC. Terceira Turma do STJ. Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Julgamento em 16/09/2025. Publicação em 19/09/2025.
Fundamentos: § 5º do art. 700, arts. 6, 10 e 370 do CPC.
Links úteis
- Além disso, consulte a página do STJ para pesquisa de jurisprudência: stj.jus.br
- Do mesmo modo, veja o texto do CPC no Planalto: Lei 13.105
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