Ação monitória no STJ com curador especial e instrução probatória obrigatória

Visual resumo do precedente do STJ sobre ação monitória com curador especial e instrução probatória obrigatória

Compartilhe esse post

Ação monitória no STJ: quando o curador especial impõe instrução probatória

Desde logo, ação monitória exige prova escrita suficiente, porém, quando há curador especial com negativa geral, o STJ reforça a necessidade de instrução antes do julgamento.

Resumo visual do caso

  • Assim, a Terceira Turma do STJ, no REsp 2.133.406/SC, anulou sentença e acórdão.
  • Além disso, o relator foi o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
  • Ademais, houve citação por edital, nomeação de curador especial e embargos por negativa geral.
  • Consequentemente, o juízo deve indicar pontos controvertidos e provas a produzir, mesmo de ofício, com base no art. 370 do CPC.
  • Por fim, aplica-se por analogia o § 5º do art. 700 do CPC, com dever de cooperação e vedação à surpresa.

Ação monitória no STJ: o que ficou decidido

Primeiro, a Corte afirmou que embargos à monitória têm natureza de contestação e ampliam a cognição.

Depois, diante de negativa geral do curador especial, o magistrado deve cooperar e orientar a prova necessária.

Além disso, o juiz precisa apontar fatos controvertidos e oportunizar documentos, perícias e demais meios idôneos.

Assim, é indevida a improcedência por suposta insuficiência documental sem chance real de instrução.

Portanto, o processo retorna à origem para produção probatória adequada e novo julgamento do mérito.

Checklist prático para atuação

  1. Antes de tudo, destaque a presença de citação por edital e a nomeação de curador especial.
  2. Em seguida, sustente a negativa geral com base no art. 341, parágrafo único, do CPC.
  3. Além disso, requeira expressamente a indicação judicial dos pontos controvertidos.
  4. Do mesmo modo, especifique provas úteis: documentos faltantes, oitiva, perícia e diligências.
  5. Por conseguinte, invoque o art. 370 do CPC para iniciativa probatória judicial quando necessário.
  6. Também, peça a aplicação analógica do § 5º do art. 700 do CPC para evitar extinção prematura.
  7. Logo, aponte o dever de cooperação do art. 6º e a vedação à decisão surpresa do art. 10.
  8. Por fim, registre pedido subsidiário de conversão ao rito comum, se o caso exigir maior cognição.

Linha do tempo essencial

  • Primeiro, autora ajuíza monitória com nota fiscal e duplicatas.
  • Depois, ré é citada por edital e curador especial opõe embargos por negativa geral.
  • Entretanto, juízo julga improcedente sem instrução adequada.
  • Assim, o STJ anula e determina retorno para produção de provas.

Como usar o precedente

  • Principalmente, junte pedido claro de especificação de provas.
  • Além disso, delimite fatos controvertidos em tópicos objetivos.
  • Consequentemente, demonstre prejuízo do julgamento antecipado.
  • Depois, reforce a cognição plena após os embargos.

Perguntas rápidas

Quando a ação monitória pode ser extinta por falta de prova

Somente quando, mesmo após a oportunidade de produzir prova, a parte permanece inerte.

O que muda com o curador especial

Em regra, a defesa por negativa geral desloca o foco para a definição cooperativa dos fatos e das provas.

Dados do caso para citar

REsp 2.133.406/SC. Terceira Turma do STJ. Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Julgamento em 16/09/2025. Publicação em 19/09/2025.

Fundamentos: § 5º do art. 700, arts. 6, 10 e 370 do CPC.

Links úteis

Fale com o escritório

Portanto, se o seu caso envolve ação monitória com curador especial, converse com nossa equipe.

Assim, avaliaremos provas, definiremos pontos controvertidos e formularemos estratégia completa.

Entre em contato: santosfaria.adv/contato

Paulo Vitor Faria da Encarnação

OAB/ES 33.819

Mestre em Direito Processual pela UFES

Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados

Vila Velha/ES • E-mail: [email protected]

Veja mais