O reconhecimento válido ganhou novas diretrizes no Superior Tribunal de Justiça. Em 11/06/2025, a Terceira Seção fixou tese no Tema 1258 e decidiu que o reconhecimento de pessoas realizado sem seguir o artigo 226 do Código de Processo Penal é inválido. Assim, o tribunal reforçou garantias e aumentou a segurança jurídica em todo o país.
Reconhecimento válido: essência da decisão
O STJ afirmou que as regras do artigo 226 do CPP são obrigatórias tanto na polícia quanto em juízo. Portanto, quando a autoridade não segue o procedimento, o ato não serve para condenar, para pronunciar, para receber a denúncia ou para decretar prisão preventiva. Em síntese, o juiz só pode formar convicção com provas independentes e não contaminadas, o que fortalece o devido processo legal.
Reconhecimento válido: passo a passo prático
- Primeiro, descrever a pessoa antes do ato.
- Depois, alinhar o suspeito ao lado de pessoas semelhantes.
- Além disso, evitar qualquer apresentação sugestiva ou isolada.
- Em seguida, registrar o grau de confiança da vítima ou testemunha.
- Por fim, preferir o alinhamento presencial e, se impossível, justificar a foto.
Visual law: quando o ato é nulo
Checklist rápido
- Sem lineup semelhante → risco alto de nulidade.
- Show up ou álbum de suspeitos → contamina a memória.
- Ratificação posterior sozinha → não convalida vício.
- Sem outras provas independentes → não sustenta condenação.
Impacto para vítimas, acusados e operadores do direito
A decisão protege vítimas e acusados, reduz falsos reconhecimentos e orienta a polícia sobre boas práticas. Além disso, advogados devem revisar autos, mapear vícios e buscar provas técnicas. Desse modo, o processo penal fica mais confiável e coerente com as garantias constitucionais.
Aplicação imediata e tema repetitivo
O julgamento ocorreu em 11/06/2025 e foi publicado em 30/06/2025. Como tema repetitivo, o entendimento orienta casos semelhantes em todo o território nacional. Logo, tribunais e delegacias precisam adequar rotinas e padronizar procedimentos.
Guia rápido para petições e audiências
- Antes de tudo, verificar se houve descrição prévia e registro do grau de confiança.
- Em seguida, checar o lineup: semelhança fenotípica e número de dublês.
- Além disso, identificar contaminações: show up, álbuns, exposição prévia.
- Depois, pedir desentranhamento do ato inválido e valorar apenas provas autônomas.
- Por fim, requerer diligências independentes: imagens, perícias, rastros digitais e objetos.
Recursos úteis
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Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]




