Taxa SELIC na Fazenda Pública: o que muda após a EC 113/2021
Após a EC 113/2021, a taxa SELIC Fazenda passou a incidir, de forma unificada, em qualquer discussão ou condenação envolvendo a Fazenda Pública. Além disso, a regra alcança a cobrança judicial de créditos tributários. Dessa forma, o sistema jurídico ficou mais previsível e coerente. Por isso, é essencial compreender as implicações práticas dessa mudança.
Entenda em 30 segundos
Escopo
- Aplica-se a discussões e condenações
- Inclui créditos tributários e não tributários
- Vale com a Fazenda credora ou devedora
Efeito prático
- Índice único: SELIC
- Substitui IPCA e juros locais
- Válido até o pagamento final
Quando usar
- Execuções fiscais municipais, estaduais ou federais
- Cumprimentos de sentença
- Revisões administrativas e judiciais
Base constitucional e tese de repercussão geral
O STF confirmou a constitucionalidade da EC 113/2021 e, com repercussão geral, firmou a tese que impõe a taxa SELIC em qualquer discussão ou condenação da Fazenda Pública. Além disso, o entendimento garante uniformidade nacional. Assim, evita divergências entre tribunais e assegura previsibilidade. Portanto, a regra alcança tanto os créditos tributários quanto os não tributários.
Impacto para contribuintes e entes públicos
As consequências são amplas. Por um lado, os contribuintes passam a contar com critérios únicos de cálculo. Por outro lado, os entes públicos precisam ajustar suas rotinas e legislações. Desse modo, reduz-se o número de disputas judiciais e aumenta-se a eficiência da cobrança tributária.
Contribuintes
- Podem requerer a aplicação imediata da SELIC
- Devem recalcular planilhas em execuções em curso
- Precisam impugnar índices locais diferentes
Entes públicos
- Precisam adequar leis e rotinas de cálculo
- Devem atualizar CDA e memoriais
- Podem reduzir litígios e aumentar segurança jurídica
Passo a passo para aplicar a taxa SELIC
Para aplicar corretamente a taxa SELIC Fazenda, siga uma sequência lógica. Primeiro, identifique a posição da Fazenda no processo. Em seguida, requeira a incidência da SELIC desde a vigência da EC 113/2021. Depois disso, reformule os cálculos, substituindo o IPCA e os juros locais. Por fim, atualize os memoriais e pedidos. Assim, o processo ficará alinhado ao entendimento do STF e evitará impugnações futuras.
Checklist rápido
- Existe discussão ou condenação envolvendo a Fazenda Pública
- O crédito é tributário ou não tributário
- A SELIC incide uma única vez até o pagamento
- Há documentos com índices antigos a substituir
Com esse checklist, torna-se mais simples verificar se o caso concreto deve aplicar a taxa SELIC. Além disso, o controle prévio reduz erros e retrabalhos.
Perguntas frequentes
A regra vale com a Fazenda credora
Sim. A tese alcança discussões e condenações, independentemente da posição processual do ente. Ou seja, a SELIC é obrigatória em todos os cenários.
Índices municipais ainda podem prevalecer
Não. A taxa SELIC substitui os índices locais após a EC 113/2021. Dessa forma, normas anteriores perdem efeito e devem ser desconsideradas.
O que muda nas execuções em andamento
É necessário recalcular os valores e pedir a adequação dos memoriais. Assim, o processo permanece em conformidade com a decisão do STF. Além disso, os novos cálculos garantem correção uniforme.
Modelos e suporte
O escritório Santos Faria auxilia na aplicação da taxa SELIC Fazenda em execuções fiscais, ações de cobrança e cumprimento de sentença. Além disso, prestamos consultoria técnica e revisão de cálculos. Dessa forma, garantimos segurança jurídica e conformidade total com a EC 113/2021.
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Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]




