Bloqueio de contas em redes sociais: TJSP reforça transparência e defesa do usuário

Compartilhe esse post

Bloqueio de contas em redes sociais: TJSP reforça transparência e defesa do usuário

Bloqueio de contas: o que a decisão do TJSP muda na prática

Hoje, o bloqueio de contas preocupa criadores, empresas e consumidores. Por isso, a decisão do TJSP impôs que plataformas comuniquem previamente, apresentem justificativa clara e permitam defesa antes da exclusão. Além disso, o tribunal destacou que a relação entre usuário e rede social é de consumo, o que garante direitos previstos no CDC e no Marco Civil da Internet.

Bloqueio de contas: principais pontos do caso

  • Três perfis foram desativados de forma simultânea, incluindo um com mais de 85 mil seguidores.
  • O Facebook alegou violação genérica de regras, sem indicar post ou conduta específica.
  • Não houve notificação detalhada, nem oportunidade de contraditório.
  • O tribunal entendeu que a desativação foi abusiva e falha na prestação do serviço.
  • Determinou-se o restabelecimento da conta e multa diária até o limite fixo.

Por que essa decisão importa

Contas profissionais são fontes de renda. Assim, qualquer bloqueio sem aviso ou prova concreta prejudica contratos, engajamento e credibilidade. Portanto, o TJSP reforçou que plataformas devem agir com transparência e equilíbrio, sob pena de responsabilidade civil. Dessa forma, influenciadores e empresas podem reivindicar seus direitos de forma mais eficaz.

Fundamentos jurídicos do bloqueio de contas

CDC

Conforme os arts. 2 e 3, o usuário é consumidor e a plataforma é fornecedora. Assim, aplica-se o dever de boa-fé, informação e transparência na execução dos serviços digitais.

Marco Civil

De acordo com os arts. 4 III, 6 III e 20, o provedor deve informar, justificar e permitir contraditório. Desse modo, o bloqueio sem motivação concreta viola a lei.

Linha do tempo: bloqueio e decisão

  1. Em julho de 2024, a plataforma notificou o usuário de forma genérica.
  2. Logo depois, todas as contas vinculadas foram removidas automaticamente.
  3. O autor comprovou prejuízos financeiros e a ausência de defesa.
  4. O TJSP reconheceu falha e determinou o restabelecimento imediato.
  5. Além disso, aplicou multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 50 mil.

Como agir diante do bloqueio de contas

  • Primeiramente, guarde provas de contratos, parcerias e comunicações oficiais.
  • Depois, registre prints das telas e das notificações recebidas.
  • Em seguida, solicite revisão formal, descrevendo o impacto econômico.
  • Além disso, reúna métricas de alcance e engajamento do perfil.
  • Por fim, caso a resposta seja genérica, busque orientação jurídica especializada.
Falar com o escritório

Bloqueio de contas: quando cabe liminar

Quando o perfil é fonte de renda, a urgência se torna evidente. Portanto, é possível pedir liminar para restabelecimento imediato. Comprovar contratos ativos, métricas e prejuízos potenciais ajuda o juiz a reconhecer o risco de dano e agir rapidamente.

Boas práticas para evitar bloqueios

  • Monitore políticas de uso e revise postagens que possam gerar dúvida.
  • Evite vincular contas de naturezas distintas sob o mesmo perfil.
  • Guarde cópias de conteúdos e backups regulares de dados.
  • Atualize contratos com parceiros prevendo medidas emergenciais.
  • Além disso, mantenha comunicação aberta com a plataforma.

Perguntas frequentes

O que fazer se a conta for bloqueada sem aviso

Primeiro, entre em contato com a plataforma e exija explicação. Em seguida, reúna provas e protocole reclamação formal. Se não houver resposta, procure auxílio jurídico.

É possível recuperar o perfil profissional

Sim. Desde que o bloqueio não tenha base comprovada, o usuário pode obter decisão judicial para restabelecimento do perfil.

Plataformas podem bloquear contas livremente

Não. Embora possam moderar conteúdos, devem respeitar princípios de transparência, motivação e proporcionalidade. Caso contrário, a medida se torna ilegal.

Links úteis e referências

Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]

Veja mais