STJ fixa tese sobre nulidade da CDA: como usar o Tema 1350 na execução fiscal

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STJ define nulidade da CDA: aplicação do Tema 1350

Nulidade da CDA e o Tema 1350 do STJ

O Superior Tribunal de Justiça consolidou, no Tema 1350, o entendimento de que a nulidade da CDA ocorre quando há erro ou omissão no fundamento legal do crédito tributário. A decisão influencia diretamente execuções fiscais em todo o país e redefine como advogados e contribuintes devem atuar nesses casos.

O que decidiu o STJ

A Primeira Seção do STJ, sob relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgou o Recurso Especial 2.194.706/SC e fixou tese representativa da controvérsia. De acordo com o tribunal, a Fazenda Pública não pode substituir nem emendar a Certidão de Dívida Ativa para alterar o fundamento legal da cobrança. Assim, a nulidade da CDA decorre do vício de origem no lançamento ou na inscrição, e não de mero erro formal.

Com isso, a Corte reforçou que a CDA deve conter todos os elementos exigidos pelo artigo 2º, §§ 5º e 6º, da Lei 6.830/1980. Dessa forma, a ausência do dispositivo legal correto impede a verificação da certeza e da liquidez da dívida ativa. Por consequência, o título não pode sustentar a execução fiscal.

Por que a nulidade da CDA é relevante

Quando a CDA apresenta erro no fundamento legal, o contribuinte enfrenta dificuldade para exercer plenamente seu direito de defesa. Por essa razão, o STJ reconheceu que a falha compromete a legalidade da inscrição. Portanto, a substituição do título não é admitida, já que equivaleria a refazer o próprio lançamento tributário.

Esse entendimento traz segurança jurídica. Além disso, ele garante igualdade de tratamento entre Fisco e contribuinte. Afinal, a Administração deve respeitar os mesmos limites legais que impõe aos particulares.

Como aplicar o Tema 1350 na prática

Advogados podem utilizar o precedente do STJ para impugnar execuções fiscais com CDAs defeituosas. Primeiro, é essencial comparar o fato gerador descrito com o fundamento legal indicado. Caso exista incompatibilidade, a nulidade deve ser arguida em exceção de pré-executividade. Em seguida, deve-se requerer a extinção do processo e a fixação de honorários nos termos do artigo 85, §3º, do CPC.

Além disso, convém destacar que o tribunal considerou inviável a correção do título mesmo antes da sentença de embargos. Assim, a decisão reforça o dever de rigor técnico na emissão das CDAs. Dessa forma, o Tema 1350 se torna ferramenta estratégica para defesas tributárias bem estruturadas.

Visual law e aplicação estratégica

Erro no fundamento

O vício invalida a inscrição e extingue a execução.

Substituição vedada

A Fazenda não pode alterar a base legal do crédito.

Defesa eficaz

Use a exceção de pré-executividade para demonstrar o vício.

Honorários de sucumbência

O contribuinte faz jus aos percentuais do art. 85, §3º, CPC.

Checklist para identificar nulidade da CDA

  • O fundamento legal está incompleto ou incorreto
  • O fato gerador não corresponde à base legal citada
  • Há dúvida quanto à liquidez e certeza do crédito
  • O título não respeita os requisitos da Lei 6.830/1980

Quando esses sinais aparecem, é prudente requerer a nulidade da execução. Além disso, o advogado deve pedir o reconhecimento da sucumbência a favor do contribuinte.

Entendimento consolidado e impacto

O Tema 1350 fortalece a transparência e disciplina administrativa. Por consequência, ele reduz litígios e evita execuções fiscais baseadas em títulos inválidos. A jurisprudência caminha para responsabilizar o poder público por falhas no controle da legalidade da dívida ativa. Assim, o precedente reafirma o equilíbrio entre eficiência fiscal e garantia de defesa.

O escritório Santos Faria acompanha de perto a evolução dessa tese e orienta seus clientes sobre as medidas mais adequadas para cada caso.

Saiba mais

Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]

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