Tema 1368 do STJ define SELIC civil no art. 406 antes da Lei 14.905/2024

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SELIC civil: o que o STJ decidiu

  • A Corte Especial determinou a aplicação da SELIC em dívidas civis sem taxa contratada.
  • O índice único reúne correção e juros de mora, evitando duplicidade de cálculos.
  • Além disso, a decisão fortalece a segurança jurídica e alinha o Direito Civil à política econômica nacional.

Com esse entendimento, o STJ pacificou uma discussão antiga. Assim, a SELIC civil passa a ser o parâmetro único para atualização e mora em dívidas civis anteriores à Lei 14.905/2024.

Por que a SELIC civil é relevante

Previsibilidade

Os cálculos tornam-se mais simples. Além disso, as partes compreendem antecipadamente os encargos financeiros envolvidos.

Segurança

O uso da SELIC civil reduz conflitos judiciais. Dessa forma, promove maior estabilidade nas execuções e liquidações de sentença.

Eficiência

Como a SELIC incorpora correção e juros, o cálculo é direto. Portanto, o processo torna-se mais ágil e transparente.

Consequentemente, a decisão traz benefícios tanto para credores quanto para devedores. Ao mesmo tempo, ela uniformiza a prática contábil e processual em todo o país.

Como aplicar a SELIC civil na prática

  1. Verifique se o contrato não estipulou taxa de juros própria.
  2. Identifique o período de inadimplência.
  3. Calcule a SELIC acumulada de acordo com o período.
  4. Evite usar outro índice, pois a SELIC já inclui correção e juros.
  5. Registre a memória de cálculo conforme a tese do STJ.

Ao seguir esse roteiro, o cálculo de mora se mantém uniforme. Além disso, evita questionamentos judiciais sobre excesso de execução.

SELIC civil e a Lei 14.905/2024

Antes da Lei 14.905/2024, o STJ já reconhecia a SELIC civil como taxa legal. Depois da mudança legislativa, o texto do art. 406 confirmou expressamente essa aplicação. Assim, o sistema jurídico passou a refletir maior coerência e estabilidade.

Utilização da tese na advocacia

Argumentos estratégicos

  • Invocar o Tema 1368 como precedente obrigatório.
  • Destacar que a SELIC civil é a taxa legal prevista no art. 406 do CC.
  • Ressaltar que o índice substitui a soma de correção e juros separados.

Desse modo, o advogado demonstra técnica e atualidade jurídica. Por conseguinte, sua atuação se torna mais persuasiva e eficaz.

Visual law: linha do tempo

2002
Criação do art. 406 no Código Civil
2024
Lei 14.905/2024 positivou a SELIC
2025
STJ consolidou a tese no Tema 1368

Com essa evolução, a segurança jurídica se fortalece. Além disso, os profissionais ganham clareza ao aplicar a SELIC civil em suas causas.

Dúvidas comuns sobre a SELIC civil

Posso somar outro índice?

Não. A SELIC civil já engloba correção e juros. Portanto, somar outro índice causaria distorção.

E se o contrato definir outra taxa?

Nesse caso, prevalece o que foi pactuado. Contudo, se a cláusula for nula, aplica-se a SELIC civil.

Ela vale para todas as dívidas civis?

Aplica-se às obrigações civis sem taxa contratada e anteriores à Lei 14.905/2024. Logo, serve como regra geral para essas situações.

Links úteis

Links internos

Paulo Vitor Faria da Encarnação

OAB/ES 33.819

Mestre em Direito Processual pela UFES

Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados

Vila Velha/ES

E-mail: [email protected]

Publicado em 29/10/2025

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