Plano de saúde deve cobrir emergência em cirurgia estética

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Plano de saúde deve cobrir emergência em cirurgia estética

Cobertura emergência em cirurgia estética

Decisão

STJ

19.08.2025

Tese

Operadora cobre emergência em complicação

Mesmo em cirurgia estética

Impacto

Hospital devolve o cobrado

Plano arca com exame e transfusão

Consumidores enfrentam cobranças após complicações e, nesse cenário, a cobertura emergência evita prejuízo. Portanto, o STJ confirmou que a operadora deve custear procedimentos emergenciais do rol da ANS quando há risco. Assim, você reforça sua defesa e, ainda, impede a negativação por contas indevidas.

O que mudou na cobertura emergência

Agora, o atendimento que protege a vida durante a intercorrência conta como emergência. Desse modo, exames e transfusão indicados no ato integram a cobertura. Além disso, a decisão afastou multa por embargos, pois não houve abuso. Logo, o precedente orienta casos semelhantes e, também, estimula revisão administrativa rápida.

Regra de ouro

  • Complicação cirúrgica gera novo evento e, portanto, aciona cobertura
  • Procedimentos emergenciais do rol têm cobertura obrigatória e, ainda, prioridade
  • Rotinas ligadas ao ato não coberto seguem excluídas; contudo, não bloqueiam o socorro

Quando a cobertura emergência se aplica

  1. Durante a cirurgia, surge sangramento e, então, o médico solicita exame e transfusão
  2. O hospital registra a intercorrência e, além disso, anota horário e conduta
  3. A operadora deve autorizar o que consta no rol e, depois, custear o tratamento
  4. Se houver cobrança direta, você contesta e, por fim, pede restituição

Documentos que fortalecem o pedido

  • Relatório médico com descrição objetiva e, preferencialmente, horário do evento
  • Pedidos de exame e transfusão e, também, evolução anestésica
  • Comprovantes de pagamento e, ainda, boletos do hospital
  • Contrato do plano e, por fim, a carteirinha

Passo a passo para reagir

1. Peça revisão à operadora

Protocole requerimento com todos os documentos e, além disso, cite a RN 465. Assim, você acelera a análise.

2. Notifique o hospital

Informe a obrigação da operadora e, portanto, solicite a suspensão da cobrança. Depois, registre protocolo.

3. Requisite devolução

Apresente recibos e, então, peça restituição dos valores emergenciais. Ademais, evite parcelar antes da conferência.

4. Busque tutela judicial

Se a cobrança persistir, ajuíze ação para declarar inexistência do débito e, ainda, exigir devolução e honorários.

Checklist rápido

  • Houve risco à vida ou sofrimento intenso e, portanto, urgência
  • Equipe indicou conduta imediata e, assim, registrou a emergência
  • Procedimento consta no rol da ANS e, logo, integra a cobertura
  • Laudos e contas estão guardados e, ainda, protocolados

Perguntas frequentes sobre cobertura emergência

O plano pode negar porque a cirurgia foi estética

Não. A emergência independe da natureza eletiva e, ademais, prioriza a preservação da vida.

O hospital pode me cobrar depois

Em regra, não. A obrigação recai sobre a operadora quando o hospital é credenciado e, principalmente, quando houve risco.

Posso pedir o dinheiro de volta

Sim. Você solicita restituição dos itens emergenciais e, inclusive, juros e correção quando cabíveis.

Links úteis e referências

Como o Santos Faria pode ajudar

Atuamos em plano de saúde e, portanto, avaliamos o caso, negociamos com o hospital e ajuizamos a ação quando preciso. Além disso, atendemos online e presencialmente em Vila Velha.

Próximos passos


Paulo Vitor Faria da Encarnação

OAB/ES 33.819

Mestre em Direito Processual pela UFES

Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados

Vila Velha/ES

E-mail: [email protected]

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