STJ reforça reparação integral por vício do produto em veículo
O caso recente do STJ traz segurança ao consumidor e reafirma a reparação integral. Logo, o prazo de 30 dias do art. 18 §1º do CDC não limita a indenização por danos materiais em razão de vício do produto. Além disso, a decisão sinaliza atenção redobrada de fabricantes e concessionárias.
Linha do tempo
- Aquisição de veículo zero.
- Defeito grave dentro da garantia.
- Imobilização por 54 dias para reparo.
- Discussão sobre extensão da indenização.
- Julgamento pela Quarta Turma.
Essência da tese
- Reparação integral prevalece.
- Prazo de 30 dias não isenta danos.
- Indenização cobre todo o período sem uso.
- Dano moral mantido nos parâmetros.
Por que o prazo de 30 dias não limita a reparação integral
O art. 18 §1º organiza opções do consumidor após 30 dias sem saneamento, porém não cria franquia de impunidade. Assim, a reparação integral alcança prejuízos comprovados ocorridos antes e depois desse marco. Desse modo, o fornecedor responde por custos de locação, fretes e demais despesas decorrentes do vício reconhecido.
Impactos práticos para consumidores e empresas
Consumidores ganham previsibilidade e, portanto, podem documentar todos os gastos desde o defeito. Empresas, por sua vez, devem aprimorar logística de peças, comunicação e oferta de produto similar durante o conserto. Como resultado, o risco de condenação diminui e a confiança na marca aumenta.
Reparação integral na estratégia do caso
Em casos de vício relevante, a parte deve registrar a privação do bem e, em seguida, apresentar comprovantes. Além disso, a petição deve destacar a reparação integral como diretriz e demonstrar a cadeia de causa e efeito. Por fim, a argumentação deve evitar limitar os danos ao trintídio.
Checklist de prova
- Ordem de serviço e datas de entrada e saída.
- Comprovantes de locação e fretes.
- Notas fiscais e contratos de garantia.
- Comunicações com fabricante e concessionária.
- Registro fotográfico e relatos de uso interrompido.
Reparação integral e dano moral
O dano moral permanece excepcional e quantificável dentro de parâmetros. Ainda assim, a decisão reconhece que a revisão do valor só ocorre em hipóteses extremas. Portanto, a peça deve focar na comprovação de danos materiais e na coerência do pedido moral.
Modelo visual de pedido
Pedidos materiais
- Ressarcimento integral das despesas.
- Atualização e juros conforme a lei.
- Liquidação por artigos ou memória detalhada.
Pedidos morais
- Fixação moderada e pedagógica.
- Parâmetros da turma julgadora.
- Observância à proporcionalidade.
Comando final
- Condenação solidária quando cabível.
- Custas e honorários sucumbenciais.
- Correção desde o desembolso.
Perguntas rápidas
O consumidor precisa esperar 30 dias para buscar indenização
Não. A reparação integral cobre o período integral de privação do bem, conforme prova.
O fornecedor deve fornecer carro reserva sempre
Não. Contudo, a boa prática reduz o risco de condenação e, muitas vezes, mitiga danos.
É possível majorar dano moral em recurso
Somente em situações fora do padrão, já que a revisão exige extrema desproporção.
Ação prática agora
Você pode reunir documentos, estimar perdas e, então, buscar orientação técnica. Em seguida, avalie negociação prévia e, se necessário, ajuize a demanda com base na reparação integral.
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Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados
Vila Velha/ES





