Responsabilidade clínica veterinária: TJPE mantém condenação por alta prematura com exame pendente
O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a condenação de uma clínica por falha de serviço. O caso reforça a responsabilidade clínica veterinária quando há alta precoce sem análise de exames. Assim, a decisão mostra como o dever de informação e de segurança, previsto no CDC, precisa ser respeitado.
Resumo visual do caso
- Processo: Apelação Cível 0005364-09.2024.8.17.2670.
- Órgão: 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do TJPE.
- Julgamento: 09/09/2025.
- Resultado: Recurso desprovido; sentença mantida; honorários majorados para 17%.
Por que houve responsabilidade clínica veterinária
A clínica realizou exame radiográfico em paciente em estado crítico, mas concedeu alta antes de analisar o laudo. Depois, o resultado apontou efusão pleural e foi comunicado apenas após o óbito. Por esse motivo, o tribunal entendeu que houve falha organizacional e informacional. Além disso, destacou-se que não se tratava de simples erro técnico.
Relação de consumo
O caso aplicou o CDC, pois clínicas veterinárias são fornecedoras de serviços. Portanto, respondem objetivamente por defeitos na prestação.
Dever de informar
Quando o resultado do exame não é comunicado em tempo hábil, ocorre quebra do dever de informação e do dever de segurança.
Nexo causal
Como a alta ocorreu antes da análise do exame e o óbito aconteceu em menos de 24 horas, o nexo de causalidade ficou evidente.
Responsabilidade clínica veterinária e o CDC
O acórdão destacou que a responsabilidade do profissional liberal é subjetiva, mas a do estabelecimento é objetiva, conforme o art. 14 do CDC. Assim, ainda que a obrigação seja de meio, há padrões mínimos de qualidade e de informação que, se descumpridos, geram o dever de indenizar.
Por que a culpa exclusiva da tutora foi afastada
A consumidora buscou informações sobre o laudo e manteve contato com a clínica. Diante disso, o tribunal concluiu que sua conduta foi diligente. Além disso, entendeu-se que a demora em receber o resultado não poderia ser imputada a ela. Portanto, o nexo causal permaneceu.
Honorários e procedimento
Os honorários foram majorados de 15% para 17%, em razão do trabalho adicional na fase recursal. Além disso, as partes solicitaram o julgamento antecipado, o que legitimou a decisão no estado do processo.
Linha do tempo do atendimento
- 29/09/2024: atendimento de urgência e internação.
- 30/09/2024: solicitação e realização do raio X; alta antes da análise.
- 01/10/2024: óbito e comunicação tardia do laudo.
Boas práticas para clínicas
- Antes da alta, aguardar a análise de exames solicitados. Assim, evita-se falhas graves.
- Manter comunicação formal e tempestiva com o tutor. Desse modo, reduz-se o risco de litígio.
- Adotar protocolos de segurança para casos clínicos agudos. Isso demonstra cautela e zelo.
- Treinar equipes para garantir fluidez informacional entre diagnóstico e liberação. Portanto, o risco diminui.
Impacto para consumidores e clínicas
Os consumidores ganham respaldo para exigir segurança e clareza no atendimento. Por outro lado, as clínicas precisam rever fluxos internos, pois falhas organizacionais podem gerar responsabilização objetiva.
Quer saber como aplicar o entendimento
Se você é gestor de clínica ou consumidor que enfrentou situação semelhante, entre em contato com nossa equipe. Juntos, poderemos analisar protocolos, contratos e comunicações à luz do CDC.
Links úteis
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected]





