STF e o direito ao esquecimento: o que vale hoje e como isso conversa com dados de celular
Atualização prática para quem comunica, investiga e defende direitos.
O direito ao esquecimento ganhou um desfecho importante no STF. Afinal, a Corte firmou tese: é incompatível com a Constituição impedir a divulgação de fatos verdadeiros e licitamente obtidos apenas pelo decurso do tempo. Portanto, notícia antiga continua notícia, desde que seja verídica e lícita. Além disso, abusos continuam passíveis de responsabilização.
O que o STF decidiu sobre direito ao esquecimento (Tema 786)
- Tese: é inconstitucional obstar a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos, em meios analógicos ou digitais, apenas porque o tempo passou.
- Contudo, excessos continuam puníveis: honra, imagem, privacidade e intimidade seguem protegidas; a análise é caso a caso, com base nos parâmetros constitucionais e legais.
- Logo, quem publica precisa checar veracidade, contexto e finalidade; quem se sente lesado pode buscar retificação, direito de resposta e indenização.
Checklist rápido de compliance editorial
- Verifique se a informação é verdadeira e de fonte lícita; consequentemente, reduza o risco jurídico.
- Mantenha o contexto histórico e a atualização do caso; assim, evite distorções.
- Evite linguagem sensacionalista que agrave dano desnecessário; em vez disso, privilegie precisão.
- Avalie o interesse público atual e a utilidade social da matéria; portanto, justifique a publicação.
- Disponibilize canal de correção, resposta e retratação quando couber; desse modo, fortaleça a governança editorial.
Mapa mental (texto)
- Fato verídico + origem lícita → divulgação possível.
- Abuso na forma/ângulo/título → responsabilização possível.
- Pedido para “apagar” por tempo decorrido → tese rejeitada.
Dados de celular: encontro fortuito no local do crime e limites práticos
Além do direito ao esquecimento, o STF também enfrentou outra pauta digital: o acesso a dados de celular encontrado fortuitamente no local do crime. Assim, a Corte delimitou quando a polícia pode olhar agenda, registros e fotos sem ordem judicial.
- Regra 1 — Identificação: se o celular foi achado no local do crime, é lícito acessar dados estritamente para identificar o autor ou o proprietário, com posterior justificativa da medida.
- Regra 2 — Flagrante: quando houver prisão em flagrante, o acesso ao conteúdo depende de consentimento expresso do titular ou de ordem judicial prévia proporcional e delimitada.
- Regra 3 — Preservação cautelar: a autoridade pode adotar medidas técnicas para preservar dados e metadados antes da decisão judicial, justificando depois.
- Efeitos prospectivos: as teses produzem efeitos para frente, com ressalvas às defesas já protocoladas até o encerramento do julgamento.
“Pode x Não pode” (resumo operacional)
| Situação | Pode | Não pode |
|---|---|---|
| Celular achado no local do crime | Acessar dados para identificar autor ou dono; justificar depois. | Devassar conteúdo sem finalidade de identificação. |
| Prisões em flagrante | Acessar com consentimento expresso ou ordem judicial. | Acessar livremente sem consentimento/ordem. |
| Risco de apagamento | Preservar dados e metadados; justificar posteriormente. | Realizar “varredura” ampla sem delimitação. |
Direito ao esquecimento na prática: perguntas rápidas
Posso pedir remoção de matéria antiga só porque me causa desconforto?
Em regra, não. Entretanto, abusos na forma de publicação podem gerar responsabilização e obrigações de corrigir ou indenizar.
Jornais digitais precisam “sumir” com arquivos históricos?
Não. Porém, devem zelar por contexto, atualização e proporcionalidade, especialmente quando a repercussão atinge direitos da personalidade.
Investigações podem usar celular encontrado no local do crime?
Sim, para identificar autor ou proprietário, com justificativa posterior. Contudo, para conteúdo mais amplo e em flagrante, exigem-se consentimento ou ordem judicial.
Guia de ação para empresas, imprensa e defensores
- Empresas de mídia: mantenham políticas de revisão, direito de resposta e trilhas de atualização; ademais, registrem as correções.
- Marcas e RH: usem background check com bases lícitas, finalidade clara e critérios objetivos; além disso, minimizem dados sensíveis.
- Defesas técnicas: ataquem excesso, descontextualização e finalidade; assim, priorizem medidas voluntárias antes do litígio.
- Investigadores: preservem dados de celular com cadeia de custódia e logs; por fim, limitem o escopo conforme a tese do STF.
Links úteis (saiba mais)
- Supremo Tribunal Federal (portal) — acórdãos e teses de repercussão geral.
- Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) — princípios, garantias, direitos e deveres.
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