Tema 977 STF: o que muda no acesso a dados de celular encontrado no local do crime
Atualizado: 03/11/2025
O Tema 977 STF pacificou, enfim, quando a autoridade pode acessar dados de um celular encontrado no local do crime. Portanto, a decisão trouxe balizas claras, harmonizando segurança pública, privacidade e proteção de dados.
Por que o Tema 977 STF importa para investigações e direitos fundamentais
Agora ficou claro que o celular é um repositório amplo de informações pessoais. Assim, o Supremo vinculou a análise aos direitos à intimidade e à proteção de dados, além de exigir proporcionalidade e finalidade específica. Desse modo, a decisão equilibra eficiência investigativa e garantias constitucionais.
Regra prática — passo a passo
- Celular encontrado fortuitamente (caiu na cena do crime): é permitido acessar somente o necessário para identificar o autor ou o proprietário, com justificativa posterior.
- Celular apreendido em flagrante: o acesso a dados depende de consentimento expresso do titular ou de ordem judicial fundamentada, com escopo delimitado.
- Preservação de dados: a autoridade pode preservar dados/metadados antes da decisão, desde que justifique depois.
- Modulação: os efeitos são prospectivos, resguardados pedidos defensivos já formulados até o fim do julgamento.
O que muda na prática com o Tema 977 STF
- Para a polícia: ganha previsibilidade, porque sabe quando pode acessar rapidamente dados mínimos de identificação. Além disso, sabe quando deve buscar ordem judicial.
- Para a defesa: amplia-se a auditabilidade do acesso, pois a justificativa posterior será exigida. Além disso, a exigência de consentimento ou ordem em flagrante fecha brechas.
- Para vítimas e réus: há mais segurança jurídica, porque o alcance do acesso foi delimitado. Ademais, a preservação cautelar dos dados evita perdas irreversíveis.
Checklist rápido de conformidade
- ✅ Acesso em encontro fortuito limitado à identificação do autor ou do dono.
- ✅ Justificativa posterior obrigatória quando o acesso ocorrer sem ordem.
- ✅ Em flagrante: consentimento expresso ou ordem judicial.
- ✅ Preservar dados/metadados é permitido, com justificativa.
- ✅ Proporcionalidade e delimitação do escopo sempre.
Como adequar procedimentos internos ao Tema 977 STF
Para aplicar a decisão com segurança, convém revisar protocolos internos. Além disso, é útil treinar equipes para registrar a finalidade do acesso e para delimitar o escopo. Por fim, recomenda-se padronizar minutas de representação judicial para casos que exigem ordem.
Playbook essencial
Se encontrou um celular no local do crime:
- Registre o encontro e a cadeia de custódia; depois, limite o acesso ao que for necessário para identificar autor/proprietário.
- Documente imediatamente a justificativa do acesso; em seguida, preserve evidências.
- Se surgir necessidade além da identificação, então requeira ordem judicial.
Se o celular foi apreendido em flagrante:
- Busque consentimento expresso e livre do titular; alternativamente, requeira ordem judicial.
- Defina, na petição, a proporcionalidade e a delimitação do que será acessado.
Perguntas frequentes sobre o Tema 977 STF
Sem ordem, posso vasculhar conversas inteiras?
Não. O acesso no encontro fortuito é restrito à identificação do autor ou do proprietário. Portanto, ultrapassar esse limite exige ordem judicial.
Posso copiar todo o conteúdo para “garantir” prova?
Não. Você pode preservar dados e metadados, porém a coleta ampla de conteúdo precisa ser justificada e, em regra, judicialmente autorizada.
O que escrever na justificativa posterior?
Explique o motivo do acesso, a urgência, o trecho do aparelho acessado, e como isso se limitou à identificação. Além disso, registre data, hora, responsáveis e resultado.
Leitura complementar: Supremo Tribunal Federal; Marco Civil da Internet; Lei Geral de Proteção de Dados.





