Entregadores de app: quando há vínculo de emprego? Análise de sentença do ES

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Vínculo de emprego em plataformas de entrega ainda gera dúvida. Contudo, uma sentença recente da 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a Mercado Envios Serviços de Logística Ltda., determinando o pagamento de verbas rescisórias e indenizações correlatas. Assim, vale entender por que o Judiciário decidiu desse modo e, sobretudo, como isso pode orientar casos semelhantes.

Resumo do caso: reconhecimento do vínculo de emprego

Segundo a decisão, houve pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Além disso, o controle por aplicativo, rotas pré-definidas e possibilidade de bloqueio reforçaram a subordinação jurídica. Desse modo, a Justiça reconheceu a admissão em 07/02/2022, o último dia laborado em 20/11/2022 e a remuneração mensal de R$ 2.952,00. Por fim, o juízo condenou a empresa ao pagamento de 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso-prévio indenizado e FGTS + 40%.

💡 Decisão em tópicos (visual law)

  • Reconhecido o vínculo de emprego (entregador x empresa de logística).
  • Verbas deferidas: 13º prop., férias + 1/3, aviso-prévio, FGTS + 40%.
  • Indenizações extras: aluguel do veículo (R$ 500/mês) e combustível (R$ 400/mês).
  • Indeferidos: dano moral e multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
  • Honorários: 15% para o autor; justiça gratuita concedida.

Por que havia vínculo de emprego?

O juízo destacou que o motorista não podia se fazer substituir e seguia roteiro e ordem de entrega definidos no app. Além disso, havia monitoramento por GPS e bloqueio em caso de recusas reiteradas. Portanto, o poder diretivo ficou demonstrado, ainda que o serviço fosse gerido por plataforma. Consequentemente, a CLT incidiu integralmente no caso.

Indenizações pelo uso de veículo e combustível

Como a empresa exigia veículo próprio, o risco do negócio não poderia ser repassado ao trabalhador. Por isso, o juízo concedeu R$ 500/mês a título de “aluguel” do carro e R$ 400/mês como média de combustível. Assim, o empregador arcou com custos indispensáveis à atividade econômica.

📋 Check-list para o trabalhador

  1. Você segue rotas, horários e ordens do app?
  2. Há bloqueio ou sanções se recusar tarefas?
  3. Usa veículo próprio por exigência da empresa?
  4. Recebe valor fixo por rota independentemente da quilometragem?

📌 Sinais de subordinação

  • Monitoramento constante por GPS.
  • Definição unilateral de rotas.
  • Impossibilidade de substituição.
  • Controle de performance e bloqueios.

Base legal e precedentes (links úteis)

Em matéria de competência e natureza da relação, a ADC 48 do STF delimitou quando há relação comercial na Lei 11.442/2007; contudo, na ausência de contrato típico de TRC e diante de elementos de emprego, prevalece a Justiça do Trabalho. Ademais, a atualização de créditos trabalhistas segue as balizas das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5867 e 6021. Por fim, a anotação da data de saída observa a OJ 82 da SDI-1/TST. Confira:

O que este caso ensina sobre vínculo de emprego em apps

Embora a tecnologia organize entregas de forma eficiente, a subordinação pode permanecer. Portanto, se o trabalhador atua com pessoalidade, habitualidade e sob comando, a CLT tende a incidir. Além disso, custos essenciais à operação — como carro e combustível — não devem ser suportados pelo empregado quando exigidos pelo empregador. Assim, decisões como esta sinalizam parâmetros claros para a defesa de direitos.

Precisa avaliar seu caso? Antes de tudo, reúna provas: prints do app, rotas, mensagens de “bloqueio”, recibos de combustível e manutenção. Depois, busque orientação jurídica especializada.

Perguntas rápidas (FAQ)

Sem CTPS assinada, posso ter direitos?

Sim. Desde que estejam presentes os requisitos da relação de emprego, a falta de registro não impede o reconhecimento judicial. Desse modo, as verbas são devidas.

Recusar rota tira meu direito?

Não necessariamente. Contudo, quando a recusa gera bloqueio ou penalidade, isso indica poder diretivo e, portanto, subordinação.

Quem paga veículo e combustível?

Se a empresa exige veículo e organiza o serviço, o risco do negócio é dela. Assim, a jurisprudência tem reconhecido indenizações correlatas.

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Este texto comenta, em linguagem acessível, decisão publicada em 27/05/2024 pela 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES.

Assinado por:
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) – Sócio do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – E-mail: [email protected] – Tel.: (27) 99615-4344

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