Cartão consignado: o que decidiu o TJ/RJ sobre transparência e descontos mínimos

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Cartão consignado: decisão do TJ/RJ garante transparência e proteção ao consumidor

Resumo: O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve decisão que reconheceu a validade de um contrato de cartão consignado, pois a instituição financeira cumpriu o dever de informação e agiu com boa-fé. Desse modo, a Corte reforçou que a transparência contratual protege o consumidor e evita litígios desnecessários.

Desde o início, é importante entender que o cartão consignado funciona de maneira distinta do empréstimo consignado tradicional. Embora ambos utilizem a margem consignável do benefício ou salário, o cartão desconta apenas o pagamento mínimo da fatura, enquanto o restante pode gerar saldo rotativo. Assim, o consumidor deve estar ciente dessas diferenças para evitar surpresas financeiras.

Cartão consignado: o que o consumidor precisa observar

  • O desconto em folha cobre apenas o mínimo da fatura, e não o valor integral.
  • O saldo remanescente pode gerar juros rotativos, caso não seja quitado integralmente.
  • O empréstimo consignado, por sua vez, tem parcelas fixas e data de término definida.

Por isso, antes de contratar, é essencial ler o contrato com atenção e solicitar todos os esclarecimentos necessários. Além disso, deve-se confirmar se o documento menciona de forma destacada a reserva de margem consignável (RMC). Assim, o consumidor poderá avaliar com segurança os riscos e benefícios da contratação.

O que decidiu o TJ/RJ sobre o cartão consignado

No julgamento do processo 0919238-35.2024.8.19.0001, o Tribunal concluiu que não houve falha de informação nem prática abusiva. De fato, o contrato explicava claramente o funcionamento do cartão consignado e a forma de desconto. Além disso, o consumidor assinou o termo reconhecendo ciência da modalidade. Dessa forma, a sentença de improcedência foi mantida.

Resumo visual (Visual Law)

  • 🧾 Modalidade: Cartão de crédito consignado.
  • Informação: Contrato esclareceu RMC e pagamento mínimo.
  • ⚖️ Decisão: Improcedência mantida.
  • Sem nulidade, repetição de indébito ou dano moral.

Além disso, o relator destacou que houve respeito ao princípio da boa-fé objetiva e ao dever de transparência, previstos no art. 6.º, III, do Código de Defesa do Consumidor. Por conseguinte, o banco não praticou qualquer ato ilícito que justificasse indenização. Portanto, a Corte reafirmou a validade da contratação e a regularidade do desconto.

Tema analisadoEntendimento do TJ/RJ
Dever de informaçãoCumprido. O contrato era claro e detalhado.
AbusividadeInexistente. As cláusulas estavam em conformidade com a lei.
Dano moralNão configurado, pois não houve ilicitude.
Repetição de indébitoInviável, já que os descontos seguiram o contrato.

Como distinguir cartão consignado e empréstimo consignado

Clique para comparar (Legal Design)

Cartão consignado: desconto mínimo em folha e fatura mensal. Assim, se o saldo não for quitado, o valor entra no rotativo.

Empréstimo consignado: parcelas fixas e sem fatura. Portanto, o consumidor sabe exatamente quando terminará o pagamento.

Checklist para contratar com segurança

  1. Verifique a modalidade contratada.
  2. Analise a RMC e o limite de margem.
  3. Leia a fatura e o contrato integralmente.
  4. Solicite uma simulação completa.
  5. Guarde os comprovantes e protocolos.

Além disso, evite contratar por telefone ou por aplicativos sem ler o documento. Dessa forma, você reduz o risco de endividamento e assegura o pleno exercício dos seus direitos.

Fontes e links úteis

Além desses materiais, veja também nossos artigos no blog sobre Direito do Consumidor. Dessa forma, você se mantém atualizado sobre decisões e orientações práticas.

Perguntas frequentes sobre cartão consignado

O desconto em folha quita toda a fatura?

Não. Em geral, cobre apenas o mínimo. Por isso, o consumidor deve ficar atento ao saldo restante para evitar juros desnecessários.

Posso pedir devolução em dobro?

Somente se houver cobrança indevida e má-fé comprovada. Caso contrário, o reembolso simples é o máximo que o tribunal pode conceder.

Existe dano moral automático?

Não. É necessário provar prejuízo moral concreto. Assim, nem todo equívoco contratual gera indenização.

Conclusão

Em síntese, o TJ/RJ reforçou que a transparência contratual e a boa-fé objetiva são indispensáveis nas relações de consumo envolvendo o cartão consignado. Quando o contrato é claro, não há motivo para anulação. Por outro lado, se o banco agir de modo omisso ou confuso, poderá ser responsabilizado. Portanto, conhecer as regras e agir com cautela é o caminho mais seguro para evitar prejuízos.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica personalizada.

Assinado: Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819 — Mestre em Direito Processual (UFES) — Santos Faria Sociedade de Advogados — [email protected] — Tel.: (27) 99615-4344.

Referência do caso

Processo 0919238-35.2024.8.19.0001 — Julgado em 15/04/2025 pela 21ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ — Relator: Des. Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro.

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