Reintegração por doença: decisão do TRT-1 fortalece a proteção ao trabalhador
Resumo rápido: O TRT-1 manteve liminar que determinou reintegração por doença e restabelecimento do plano de saúde. Além disso, aplicou OJ 64, OJ 142 e o Tema 125 do TST, reconhecendo que a dispensa de empregado doente é nula.
Por que a reintegração por doença importa
Em primeiro lugar, a reintegração por doença garante o direito de trabalhadores que, no momento da dispensa, estavam incapacitados para o trabalho. Portanto, ela protege tanto a saúde quanto a subsistência do empregado. Além disso, essa medida reforça a responsabilidade social das empresas, assegurando que decisões de dispensa não agravem situações de vulnerabilidade. Assim, o TRT-1 reafirmou a importância da tutela de urgência como instrumento de justiça efetiva.
O que aconteceu no caso julgado
De modo geral, a empresa impetrou mandado de segurança contra decisão da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Contudo, o Tribunal manteve a liminar que determinou o retorno da trabalhadora e o restabelecimento do plano de saúde. Além disso, entendeu que o atestado médico e a emissão da CAT pela própria empregadora eram suficientes para indicar a incapacidade no momento da dispensa. Desse modo, a Corte considerou a dispensa nula e confirmou a reintegração.
Linha do tempo (visual law)
- 21/02/2025 – indeferimento inicial da tutela de urgência.
- 28/03/2025 – novo atestado comprova incapacidade total e temporária.
- 08/06/2025 – deferimento da reintegração e do plano de saúde.
- Outubro/2025 – o TRT-1 julga o mandado de segurança e mantém a decisão.
Fundamentos jurídicos que sustentam a decisão
O TRT-1 baseou-se em precedentes consolidados do TST. Portanto, aplicou entendimentos que dão segurança jurídica à reintegração por doença. Assim, foram destacados os seguintes fundamentos:
- OJ 64 da SbDI-2/TST – admite a concessão de tutela antecipada para reintegração.
- OJ 142 da SbDI-2/TST – reconhece a legitimidade da reintegração liminar quando há razoabilidade do direito.
- Tema 125 do TST – estabelece que não é necessário afastamento superior a 15 dias para configurar estabilidade, desde que o nexo causal seja reconhecido.
- Art. 300 do CPC – define que a tutela de urgência depende de probabilidade do direito e perigo de dano.
Consequentemente, o Tribunal reafirmou que a dispensa de trabalhador doente viola os princípios da dignidade humana e da boa-fé. Além disso, reforçou que o restabelecimento do plano de saúde deve acompanhar a reintegração, a fim de garantir continuidade do tratamento.
Quando a reintegração por doença é cabível
Na prática, a reintegração tende a ser concedida quando há provas suficientes da incapacidade laboral e da relação entre a doença e o trabalho. Portanto, observe os principais critérios:
- Existem atestados ou laudos médicos contemporâneos à dispensa.
- Foi emitida CAT indicando acidente ou doença ocupacional.
- O trabalhador comprova o perigo de dano, como perda de renda ou de acesso ao plano de saúde.
- Os documentos demonstram verossimilhança do direito, justificando a tutela de urgência.
Assim, a decisão do TRT-1 serve como parâmetro para advogados e magistrados ao analisarem pedidos semelhantes. Além disso, estimula empresas a observarem cautela em dispensas durante afastamentos médicos.
Resumo visual da decisão
| Critério | Prova exigida | Efeito jurídico |
|---|---|---|
| Incapacidade laboral | Atestado médico ou perícia | Nulidade da dispensa |
| Nexo causal | CAT, PPP ou exames técnicos | Estabilidade provisória |
| Perigo de dano | Comprovação de risco social e econômico | Tutela de urgência concedida |
Aplicação prática e relevância
Primeiramente, o advogado deve reunir toda a documentação médica e administrativa. Em seguida, deve demonstrar o perigo da demora e fundamentar o pedido nas OJs 64 e 142 e no Tema 125. Além disso, é recomendável destacar o princípio da dignidade humana e o art. 300 do CPC. Desse modo, a petição ganha solidez argumentativa e maior chance de êxito. Por fim, decisões como essa reforçam o papel social do Direito do Trabalho e promovem equilíbrio nas relações laborais.





