O uso do Infojud na execução fiscal transformou a forma como a Fazenda Pública localiza bens de devedores, especialmente depois de o Superior Tribunal de Justiça afastar a exigência de esgotar todas as diligências prévias para autorizar a pesquisa patrimonial.
Por que o Infojud na execução fiscal é decisivo para a efetividade da cobrança
Em execuções fiscais de valores menores ou médios, muitos Municípios e Estados enfrentam grande dificuldade para localizar bens penhoráveis. Além disso, o tempo de tramitação costuma ser elevado, o que corrói a utilidade prática do crédito tributário. Nesse cenário, o sistema Infojud ganha destaque como ferramenta tecnológica que encurta caminhos e aumenta a eficiência da cobrança.
O Infojud permite o acesso às declarações de imposto de renda do executado diretamente junto à Receita Federal do Brasil. Assim, o juiz, mediante decisão fundamentada, pode autorizar a obtenção de dados que indiquem bens, rendas e direitos suscetíveis de penhora. Desse modo, a execução deixa de depender apenas de pesquisas tradicionais, demoradas e muitas vezes infrutíferas.
Além disso, o entendimento consolidado pelo STJ equiparou o Infojud a outros sistemas de pesquisa patrimonial, como Bacenjud (hoje SisbaJud) e Renajud. Portanto, a pesquisa via Infojud é mais um degrau na escada da efetividade executiva, e não uma medida excepcional reservada apenas após esgotar todas as alternativas anteriores.
Jurisprudência: Infojud na execução sem necessidade de esgotar diligências
O STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA (Tema 425), fixou a tese de que não é necessário comprovar o esgotamento das diligências de localização de bens para autorizar a penhora on-line por meio de sistemas informatizados. Ainda que o caso tratasse inicialmente do Bacenjud, a Corte passou a aplicar a mesma lógica ao Infojud e ao Renajud, justamente para prestigiar a efetividade das execuções.
Em decisões posteriores, o STJ reafirmou que a utilização do Infojud na execução fiscal é compatível com os princípios da duração razoável do processo e da eficiência do Poder Judiciário. Além disso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em recente acórdão da 7ª Câmara Cível, reforçou que a pesquisa via Infojud independe do esgotamento prévio de outras diligências, especialmente quando já houve tentativas infrutíferas de constrição via SisbaJud e Renajud.
Portanto, a tese que se consolidou é clara: o magistrado não deve exigir que o exequente demonstre ter esgotado todas as buscas extrajudiciais antes de autorizar a consulta às declarações de imposto de renda do devedor. Em vez disso, basta que a medida se revele adequada, necessária e proporcional ao fim de satisfazer o crédito.
Fluxograma mental: quando pedir o Infojud na execução fiscal
Embora não exista uma ordem rígida e inflexível, é possível estruturar um pequeno “fluxograma mental” para decidir o momento adequado de requerer o Infojud na execução. Assim, o advogado da Fazenda Pública consegue padronizar sua atuação e aumentar a taxa de sucesso.
- 1. Citação válida do executado: em primeiro lugar, confirme a citação e a ausência de pagamento ou garantia do juízo.
- 2. Pesquisa em cadastros básicos: em seguida, verifique se já foram consultados sistemas como Renajud e pesquisas de endereços.
- 3. Bloqueio de ativos financeiros (SisbaJud): avalie se já houve tentativa de penhora de valores em contas bancárias.
- 4. Resultado infrutífero: se não houver bens localizados, peça a inclusão do uso do Infojud na execução, com foco nas últimas declarações de IR do devedor.
- 5. Análise dos dados recebidos: depois disso, examine com atenção os bens declarados para propor penhora, averbação premonitória ou outras medidas.
Esse caminho não é obrigatório, mas funciona como um roteiro de legal design: simplifica a tomada de decisão, organiza a atuação e comunica de forma visual a estratégia processual.
Visual law na prática: quadro-resumo sobre o uso do Infojud na execução
Para facilitar a compreensão de gestores públicos, procuradores e contadores, vale organizar as informações em um quadro-resumo simples. Assim, o conteúdo técnico se torna mais acessível, sem perder precisão jurídica.
| Elemento | Conteúdo essencial |
|---|---|
| Finalidade do Infojud | Localizar bens, rendas e direitos do executado a partir de suas declarações de imposto de renda. |
| Base jurisprudencial | Tema 425 do STJ (REsp 1.112.943/MA) e decisões que estendem o entendimento ao Infojud e ao Renajud. |
| Exigência de esgotar diligências | Não há exigência de esgotamento prévio de diligências para autorizar o uso do Infojud na execução. |
| Proteção de dados | Tema 590 do STJ: os documentos devem tramitar em segredo de justiça, sem arquivamento apartado. |
| Benefício prático | Maior efetividade da execução fiscal e redução do tempo para localizar bens penhoráveis. |
Passo a passo para formular o pedido de Infojud na execução
Na petição, é importante combinar precisão técnica com clareza comunicativa. Por isso, utilize estrutura visualmente amigável, com tópicos, destaques e linguagem direta, sempre em voz ativa.
- Identifique o processo e o débito: descreva o número da execução fiscal, o valor atualizado e a natureza do tributo (por exemplo, ISS, taxas de fiscalização etc.).
- Explique as diligências já realizadas: mencione brevemente tentativas via SisbaJud, Renajud ou outras pesquisas já feitas no caso concreto.
- Fundamente com a tese do STJ: destaque que, conforme o Tema 425 do STJ, não se exige o esgotamento prévio de diligências para autorizar a pesquisa patrimonial por meio de sistemas informatizados.
- Justifique a utilidade do Infojud na execução: indique que as declarações de IR podem revelar imóveis, aplicações financeiras, participações societárias e outros bens passíveis de penhora.
- Requeira o sigilo dos documentos: peça, desde logo, a tramitação em segredo de justiça dos arquivos obtidos, com base no Tema 590 do STJ.
Ao seguir esse passo a passo, o advogado da Fazenda Pública facilita a compreensão do pedido pelo magistrado e aumenta a chance de deferimento da pesquisa via Infojud.
Sigilo de dados: Tema 590 e proteção das informações obtidas via Infojud
Ainda que o Infojud na execução fiscal seja um aliado fundamental da cobrança tributária, a utilização dessa ferramenta exige respeito rigoroso à proteção de dados do contribuinte. Por isso, o STJ fixou o Tema 590, segundo o qual as informações sigilosas devem ser juntadas diretamente nos autos, que deverão tramitar em segredo de justiça.
Assim, não se admite arquivamento em pasta apartada ou exposição desnecessária dos dados fiscais. Além disso, o advogado deve tratar as informações com máxima confidencialidade, utilizando-as apenas para fundamentar pedidos de penhora, indisponibilidade ou outras medidas processuais compatíveis com o crédito executado.
Portanto, o uso do Infojud na execução exige equilíbrio: de um lado, busca-se a satisfação do crédito público; de outro, preserva-se a intimidade e o sigilo fiscal do contribuinte, em consonância com a Constituição e com o Código de Processo Civil.
Checklist rápido para o uso estratégico do Infojud na execução fiscal
Para apoiar a rotina de procuradorias municipais e estaduais, um pequeno checklist ajuda a padronizar a atuação. Assim, a equipe evita lapsos e reforça a qualidade técnica das petições.
- ✅ Execução fiscal regularmente proposta e citação válida do devedor.
- ✅ Inexistência de pagamento ou garantia do juízo.
- ✅ Tentativas prévias razoáveis de localização de bens (por exemplo, SisbaJud e Renajud).
- ✅ Fundamentação expressa no Tema 425 do STJ e na jurisprudência que estende a tese ao Infojud.
- ✅ Pedido claro de acesso às últimas declarações de IR do executado, por período determinado.
- ✅ Requerimento de sigilo com base no Tema 590 do STJ.
- ✅ Planejamento da próxima etapa: indicação de penhora, bloqueio ou averbação após a análise dos dados.
Além desse checklist, é útil manter modelos padronizados de petição, que possam ser adaptados às particularidades de cada execução. Desse modo, a atuação se torna mais célere, previsível e eficiente.
Links úteis sobre Infojud, execução fiscal e pesquisa patrimonial
Para aprofundar o estudo e reforçar a fundamentação das peças, vale consultar diretamente os órgãos oficiais. Assim, o profissional confere a jurisprudência atualizada e utiliza as fontes mais confiáveis.
Além disso, é recomendável acompanhar decisões recentes sobre execução fiscal, pesquisa patrimonial e uso de sistemas eletrônicos, pois a jurisprudência consolida e detalha, caso a caso, os contornos do uso do Infojud na execução.
Quando buscar apoio especializado em execução fiscal e uso do Infojud
Embora muitos Municípios e Estados contem com procuradorias estruturadas, situações mais complexas podem exigir apoio externo especializado. Por isso, é importante que gestores públicos e advogados avaliem, em cada caso, o custo-benefício de contar com consultoria técnica em execução fiscal e pesquisa patrimonial.
Nesse contexto, o Santos Faria Sociedade de Advogados atua de forma estratégica na cobrança judicial de créditos públicos, na estruturação de rotinas de uso do Infojud na execução fiscal e na implementação de práticas de visual law para melhorar a comunicação com o Judiciário e com a própria Administração.
Além disso, o escritório mantém conteúdo jurídico voltado a gestores, servidores e demais operadores do Direito, em linguagem clara e com foco prático. Assim, o leitor pode aprofundar o estudo de temas como execução fiscal, responsabilidade tributária e cobrança de créditos públicos em ambiente de alta litigiosidade.
Conclusão: Infojud na execução como aliado da Fazenda Pública
Em síntese, o Infojud na execução fiscal consolidou-se como ferramenta indispensável para a efetividade da cobrança de créditos tributários. O STJ afastou a exigência de esgotar previamente todas as diligências, estendeu ao Infojud a lógica da penhora on-line e, ao mesmo tempo, fixou parâmetros claros para a proteção do sigilo fiscal.
Por isso, Municípios, Estados e demais entes públicos que estruturarem fluxos claros, modelos padronizados de petição e boas práticas de visual law tendem a aumentar significativamente a taxa de recuperação de créditos. Ao mesmo tempo, garantem segurança jurídica, respeito aos direitos fundamentais do contribuinte e racionalidade no uso dos sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial.
Assim, o Infojud deixa de ser um recurso excepcional e passa a integrar, de modo estável e planejado, o arsenal jurídico da Fazenda Pública na busca por uma execução fiscal mais justa, célere e eficiente.
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES





