TJSP admite SERP-JUD na execução: guia prático para dar efetividade ao cumprimento de sentença

Compartilhe esse post

TJSP admite SERP-JUD na execução: como usar a pesquisa de bens na prática

Resumo em 1 minuto: O Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou expressamente o uso do SERP-JUD na execução para localizar bens do devedor no cumprimento de sentença. Com base na Lei 14.382/2022 e em comunicados da Corregedoria, a medida aumenta a efetividade executiva, promove transparência e reforça a eficiência judicial. Além disso, contribui para reduzir tentativas frustradas de bloqueio e previne ocultações patrimoniais.

Por que isso importa para o credor

Em regra, a execução se realiza no interesse do credor. Portanto, cada passo que amplia a chance de localizar bens é fundamental. Por conseguinte, o uso do SERP-JUD na execução fortalece o princípio da cooperação e, ao mesmo tempo, estimula a celeridade. Além disso, o sistema reduz burocracias e aproxima o Judiciário das serventias extrajudiciais, o que resulta em processos mais efetivos e rápidos.

🔎 O que é o SERP-JUD?
O SERP-JUD é o módulo do Sistema Eletrônico de Registros Públicos voltado ao Poder Judiciário. Por meio dele, é possível consultar, de maneira centralizada, indisponibilidades, gravames e titularidades em registros públicos. Assim, o sistema agiliza as buscas, evita duplicidade de diligências e, consequentemente, proporciona decisões mais seguras.

Fundamentos legais essenciais

  • CPC: os arts. 789 e 797 determinam que a execução ocorre no interesse do credor. Dessa forma, medidas que promovem a satisfação do crédito são plenamente cabíveis e coerentes com o princípio da efetividade.
  • Lei 14.382/2022: institui o SERP e define sua interoperabilidade com os registros públicos. Consequentemente, o SERP-JUD na execução tem base normativa sólida e atual.
  • Comunicado CG nº 60/2025: disciplina o acesso via PDPJ-Br e assegura a troca segura de informações entre o Judiciário e as serventias. Portanto, há respaldo administrativo e tecnológico para o uso da ferramenta.

Como pedir o SERP-JUD na execução (passo a passo)

  1. Primeiramente, explique a finalidade executiva e destaque que o pedido visa à localização de bens aptos a satisfazer o crédito.
  2. Em seguida, fundamente o pedido na Lei 14.382/2022 e no CPC, reforçando a necessidade de efetividade.
  3. Depois disso, especifique o escopo: solicite consultas a gravames, indisponibilidades e registros de titularidade, sempre de forma objetiva.
  4. Além disso, demonstre proporcionalidade e boa-fé, limitando o alcance ao necessário para o cumprimento da sentença.
  5. Por fim, peça a juntada das certidões e o prosseguimento das medidas executivas adequadas, como penhora e intimações.

Checklist rápido (para peticionar com segurança):

  • ⚖️ Fundamente no interesse do credor (arts. 789 e 797, CPC).
  • 📘 Cite a Lei 14.382/2022 e o Comunicado CG nº 60/2025.
  • 🔐 Limite o pedido à necessidade executiva e à proporcionalidade.
  • 📑 Solicite pesquisa completa via SERP-JUD.
  • 🧭 Indique providências complementares, como penhora e averbação.

O que o TJSP decidiu e por que o precedente é relevante

Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJSP reconheceu expressamente o cabimento da pesquisa via SERP-JUD na execução. De acordo com a relatora, a medida aumenta a efetividade processual e permite identificar indícios de fraude. Assim, o tribunal reafirma que o processo deve buscar resultados concretos, e não meramente formais.

Além disso, o acórdão ressalta que a pesquisa beneficia não apenas o credor, mas também o próprio Judiciário, uma vez que otimiza a recuperação de ativos. Consequentemente, o uso do SERP-JUD consolida-se como instrumento legítimo e indispensável à boa condução da execução civil.

🎯 Benefício prático
Localização ampliada de bens, inclusive imóveis, com retorno centralizado e padronizado.

🛡️ Segurança jurídica
Aplicação direta da Lei 14.382/2022 e conformidade com o CPC, garantindo previsibilidade e rastreabilidade.

Quando usar o SERP-JUD na execução

Na prática, o SERP-JUD deve ser utilizado sempre que as buscas patrimoniais convencionais não apresentarem resultado útil. Além disso, é indicado quando há indícios de blindagem de patrimônio, alienações simuladas ou fraude à execução. Assim, o uso estratégico do sistema previne prejuízos e fortalece a credibilidade do processo.

  • Após tentativas frustradas de localização via BacenJud, InfoJud ou Renajud.
  • Em execuções com histórico de inadimplemento persistente.
  • Quando houver suspeita de ocultação ou transferência irregular de bens.

Portanto, o SERP-JUD deve ser entendido como uma extensão lógica das ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial, e não como um substituto delas.

Estrutura recomendada para peticionar

SeçãoConteúdo essencial
Síntese do casoApresente o título executivo, as tentativas anteriores e o valor atualizado da execução.
FundamentosCite o CPC, a Lei 14.382/2022 e a jurisprudência do TJSP. Além disso, ressalte a proporcionalidade e o dever de cooperação.
PedidoRequeira a consulta via SERP-JUD e a juntada das certidões obtidas, pedindo, se necessário, novas medidas executivas.
ProporcionalidadeDemonstre o alcance limitado do pedido e assegure a confidencialidade das informações coletadas.

Perguntas frequentes

O SERP-JUD substitui outras pesquisas?

Não. Ele complementa sistemas como o Sisbajud e o Renajud. Além disso, amplia o alcance e melhora a efetividade executiva, o que torna o processo mais dinâmico.

É possível restringir a pesquisa?

Sim. O pedido pode ser delimitado conforme o princípio da proporcionalidade. Assim, o juiz avalia o alcance e protege a confidencialidade dos dados.

O SERP-JUD pode revelar fraude?

Sim. Como cruza informações de registros públicos, o sistema pode evidenciar movimentações suspeitas e auxiliar na responsabilização patrimonial. Além disso, permite decisões mais rápidas e fundamentadas.

Precisa usar o SERP-JUD na sua execução?

Entre em contato e, portanto, fortaleça sua estratégia processual. O uso correto da ferramenta pode acelerar o cumprimento da sentença, aumentar a efetividade e, além disso, reduzir custos e tempo. Dessa maneira, o processo se torna mais eficiente e previsível.

Atendimento: [email protected](27) 99615-4344

Por Paulo Vitor Faria da Encarnação — OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual (UFES), sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados, Vila Velha/ES.

Veja mais