Empréstimo não contratado: o que fazer quando o banco desconta do seu benefício
Quando surge um empréstimo não contratado descontando direto do benefício previdenciário, o susto é grande e a sensação de injustiça é imediata. Nesse cenário, a boa notícia é que a Justiça tem reconhecido a responsabilidade dos bancos por fraudes em consignados e garantido a devolução de valores, além de indenização por danos morais.
Resumo visual do caso: empréstimo não contratado em 1 minuto
- Personagem central: aposentada, titular de benefício previdenciário.
- Problema: desconto mensal de empréstimo consignado que ela não contratou.
- Prova-chave: perícia grafotécnica comprovou que a assinatura do contrato era falsa.
- Responsável: banco condenado por falha de segurança e por não impedir a fraude.
- Resultado: cancelamento do contrato, devolução dos valores e indenização por dano moral.
Assim, já de início, fica claro que o consumidor não precisa aceitar descontos indevidos como algo “normal” ou “inevitável”. Além disso, a jurisprudência atual reforça que a instituição financeira assume o risco da atividade e responde pelos prejuízos causados por fraudes internas.
Empréstimo não contratado: por que o banco responde
Em primeiro lugar, é importante compreender que a relação entre consumidor e banco é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dessa forma, a instituição financeira responde de forma objetiva, ou seja, independentemente de culpa.
Portanto, quando ocorre um empréstimo não contratado, o banco só se livra da responsabilidade se provar que não houve falha no serviço ou que houve culpa exclusiva do consumidor. Contudo, em operações bancárias, fraudes praticadas por terceiros são classificadas como fortuito interno, o que não exclui o dever de indenizar.
Nessa linha, a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem pelos danos gerados por fraudes ocorridas no âmbito de operações bancárias. Além disso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mantém entendimento semelhante.
O caso Ana Maria Martins x Banco Pan: o que o TJRJ decidiu
Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro analisou recurso de um banco condenado em ação de inexistência de débito. A autora identificou descontos mensais de um empréstimo consignado que não contratou, com prejuízo direto em sua aposentadoria.
Ela tentou resolver administrativamente, mas não obteve êxito. O Judiciário então determinou o cancelamento do contrato e a devolução dos valores descontados, além de indenização por danos morais.
Em segunda instância, a responsabilidade do banco foi mantida, embora o valor da indenização tenha sido ajustado para R$ 5.000,00 com base na proporcionalidade e em precedentes semelhantes.
Perícia grafotécnica: a prova decisiva no empréstimo não contratado
Em muitos casos de empréstimo não contratado, a discussão envolve a autenticidade da assinatura. Nesse processo, a perícia grafotécnica concluiu que a assinatura do contrato era completamente divergente das assinaturas originais da autora.
Esse laudo técnico foi determinante para afastar a alegação de que a autora teria consentido com o empréstimo, evidenciando a fraude e confirmando a falha de segurança do banco.
Dano moral em empréstimo não contratado: por que o Tribunal fixou R$ 5.000,00
Quando descontos indevidos atingem verbas alimentares, como aposentadorias, o dano moral é reconhecido com facilidade. Isso ocorre porque o prejuízo ultrapassa o mero aborrecimento e interfere diretamente na subsistência do consumidor.
Assim, o Tribunal reconheceu o dano moral e fixou a indenização em R$ 5.000,00 com base em critérios de razoabilidade, proporcionalidade e uniformidade jurisprudencial.
Visual law na prática: quadro-síntese do precedente
Quadro-síntese – Empréstimo não contratado julgado pelo TJRJ
- Tribunal: TJRJ – 16ª Câmara de Direito Privado.
- Partes: Aposentada x Banco Pan S.A.
- Questão central: empréstimo consignado não contratado.
- Prova técnica: perícia grafotécnica concluiu assinatura falsa.
- Decisão: cancelamento do contrato e devolução dos valores.
- Dano moral: indenização fixada em R$ 5.000,00.
- Fundamentos: CDC, responsabilidade objetiva e fortuito interno.
Com esse tipo de quadro, o consumidor e o profissional do Direito compreendem rapidamente os pontos principais da decisão, de forma mais clara e acessível.
Checklist prático para vítimas de empréstimo não contratado
- Confira o extrato do benefício: identifique o contrato suspeito.
- Registre protocolo no banco: solicite cópia do contrato supostamente assinado.
- Peça a suspensão imediata dos descontos: formalize o pedido.
- Guarde comprovantes e extratos: isso será utilizado na ação judicial.
- Busque auxílio jurídico: um advogado poderá solicitar perícia e restituição.
Com esses cuidados, a vítima se organiza melhor para resolver o problema, seja administrativamente, seja judicialmente.
Links úteis e aprofundamento do tema
- Superior Tribunal de Justiça – Súmula 479 e jurisprudência
- Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Pesquisa de acórdãos
- Meu INSS – Consulta de consignados
Como o escritório pode ajudar
Se você enfrenta problemas com empréstimo não contratado, o Santos Faria Sociedade de Advogados atua na defesa de consumidores prejudicados por descontos indevidos e fraudes em consignados.
O escritório analisa documentos, extratos, contratos apresentados pelo banco e avalia a necessidade de perícia técnica, sempre priorizando soluções céleres e eficazes.
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Por Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819, Mestre em Direito Processual pela UFES e sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados, Vila Velha/ES.





