Nulidade de TOI e corte indevido de energia elétrica

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Nulidade de TOI e corte indevido de energia elétrica: entenda seus direitos

Resumo rápido: quando o procedimento é falho, a nulidade de TOI pode tornar o débito inexigível, impedir o corte de energia e gerar indenização por danos morais.

Quando a concessionária emite um Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) sem respeitar a lei e o direito de defesa, a nulidade de TOI deixa de ser uma expressão técnica distante e se transforma em ferramenta concreta de proteção do consumidor de energia elétrica.

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou um caso em que a distribuidora apontou suposta fraude no medidor, emitiu TOI, recalculou o consumo, cobrou valor elevado, recebeu o pagamento e, ainda assim, promoveu corte de energia com base em procedimento unilateral e pouco transparente.

Nesse cenário, o Tribunal reconheceu a inexigibilidade do débito, determinou a devolução do valor pago e fixou indenização por dano moral, ainda que em quantia inferior à estipulada na sentença, oferecendo um roteiro prático para situações semelhantes em todo o país.

Nulidade de TOI: o que o documento significa na prática

O TOI é o documento em que a distribuidora registra supostas irregularidades na medição de energia, como desvios, ligações clandestinas ou violação de lacres. Em regra, esse termo passa a servir de base para cobranças adicionais expressivas e para ameaças de corte de fornecimento.

No entanto, o TOI não é um cheque em branco para a concessionária. Pelo contrário, ele precisa observar as exigências técnicas e procedimentais da Resolução ANEEL nº 1.000/2021, que reuniu em um único ato os direitos e deveres do consumidor de energia elétrica.

Assim, quando falta transparência no procedimento, quando o consumidor não recebe oportunidade real de defesa ou quando o laudo técnico é frágil, ganha força a tese de nulidade de TOI, com reflexos diretos sobre a cobrança e sobre a possibilidade de corte de energia.

Linha do tempo em visual law: do TOI ao julgamento

Para tornar o caso mais claro, vale organizar os principais acontecimentos em uma linha do tempo simples, em formato de visual law:

DataFato relevante
Em 2023Consumidora percebe aumento atípico na conta de luz e aciona a concessionária.
Após a reclamaçãoTécnicos da distribuidora realizam inspeção, emitem TOI e registram suposta irregularidade na medição.
Vencimento da faturaConta de energia chega com cobrança baseada no TOI, com valor em torno de R$ 867,00.
Poucos dias depoisConsumidora efetua o pagamento, sob risco de corte de energia.
Na sequênciaO fornecimento é efetivamente cortado, apesar das fragilidades do procedimento.
Em 2025O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconhece a nulidade da cobrança, determina a restituição do valor pago e ajusta o valor da indenização por dano moral.

Com essa linha do tempo, o consumidor visualiza melhor como o TOI, a cobrança, o pagamento e o corte de energia se encadeiam até chegar à decisão judicial.

Quando a nulidade de TOI torna a cobrança inexigível

A nulidade de TOI não resulta de qualquer detalhe burocrático irrelevante. Na verdade, ela decorre de falhas graves no procedimento de apuração, especialmente quando a distribuidora ignora o contraditório, a ampla defesa e as normas técnicas da regulação setorial.

Em termos objetivos, a concessionária deve inspecionar o sistema de medição, registrar irregularidades com precisão, lacrar adequadamente o medidor, elaborar relatório de inspeção, disponibilizar cópia ao consumidor e indicar de forma clara os meios de contestação.

Quando a empresa se limita a apontar suposto desvio de energia sem perícia idônea, sem participação efetiva do usuário e sem processo administrativo robusto, o débito não pode ser considerado líquido, certo e exigível. Nessa hipótese, a cobrança unilateral e o corte tornam-se juridicamente questionáveis.

Em síntese, se o TOI nasce de um procedimento viciado, a própria base da cobrança se torna frágil, abrindo espaço para pedido judicial de declaração de inexigibilidade do débito.

TOI, Código de Defesa do Consumidor e responsabilidade da concessionária

A discussão sobre nulidade de TOI precisa ser lida à luz do Código de Defesa do Consumidor. Isso ocorre porque a relação entre a distribuidora de energia e o usuário é, claramente, uma relação de consumo.

O consumidor tem direito à informação adequada, à transparência, à segurança e à continuidade do serviço, salvo nas hipóteses legais de interrupção. Portanto, o corte de energia com fundamento em débito controverso e mal apurado viola direitos básicos assegurados pelo CDC.

Como a responsabilidade do fornecedor de serviços essenciais é objetiva, basta comprovar a falha na prestação do serviço e o prejuízo sofrido para que surja o dever de indenizar. Desse modo, a concessionária não pode transferir ao consumidor o risco de um procedimento administrativo mal conduzido.

Além disso, o Judiciário tem reforçado que serviços essenciais – como energia elétrica – exigem cuidado redobrado, justamente porque impactam diretamente a dignidade da pessoa e a rotina da família.

Nulidade de TOI e danos morais pelo corte indevido de energia elétrica

No caso analisado, o Tribunal reconheceu que o corte de energia, baseado em débito posteriormente declarado inexigível, ultrapassa de forma clara o mero aborrecimento. Por isso, o dano moral foi mantido, ainda que com redução do valor da indenização.

O raciocínio é simples: quando o consumidor paga uma conta inflada por um TOI irregular e, mesmo assim, tem o serviço interrompido, a situação gera constrangimento, insegurança e impacto real no cotidiano da casa.

Em muitos lares, a energia elétrica está ligada à conservação de alimentos, ao uso de medicamentos que dependem de refrigeração, ao estudo de crianças e ao trabalho remoto. Assim, o corte indevido atinge diretamente a dignidade e a saúde da família, justificando a compensação por dano moral.

Por isso, a decisão fixou valor indenizatório que busca equilibrar duas funções: compensar o sofrimento da consumidora e desestimular práticas abusivas pela concessionária.

Restituição do indébito: devolução simples ou em dobro?

A sentença de primeiro grau havia determinado a devolução em dobro do valor pago com base no TOI. Contudo, o Tribunal entendeu que, naquela situação específica, não ficou demonstrada má-fé deliberada da concessionária.

O artigo 940 do Código Civil prevê a devolução em dobro do que foi cobrado em excesso, mas condiciona a medida à prova de má-fé do credor. Logo, nem toda cobrança indevida resultará automaticamente em restituição dobrada.

No caso concreto, a Corte manteve o direito da consumidora à restituição, porém limitou o reembolso à devolução simples, com correção monetária e juros. Ainda assim, o resultado representou vitória importante, já que o pagamento tinha sido realizado justamente para evitar o corte de energia.

Em outros processos, se a prova indicar conduta deliberadamente abusiva, é possível discutir a devolução em dobro, mas isso dependerá da análise específica de cada conjunto probatório.

Checklist em legal design: sinais de possível nulidade de TOI

Para facilitar a vida do consumidor, vale utilizar um checklist visual simples. Se a maioria das respostas for “não”, pode existir margem para alegar nulidade de TOI em juízo:

  • Você recebeu cópia do TOI no momento da inspeção ou logo em seguida, com identificação do medidor?
  • O documento explicou, com clareza, qual foi a irregularidade apontada e como o valor foi recalculado?
  • Houve registro das leituras de entrada e saída do medidor, com indicação do número de série?
  • A concessionária informou seus direitos de contestar administrativamente o TOI e o valor cobrado?
  • Foi oferecida a possibilidade de perícia independente ou de verificação por órgão metrológico oficial?
  • O corte de energia ocorreu somente depois de esgotadas as tentativas de solução e com notificação prévia adequada?

Se essas etapas não foram observadas, cresce a chance de o TOI ser considerado frágil e de a cobrança baseada nele ser questionada judicialmente.

Passo a passo: como reagir diante de um TOI e ameaça de corte

Diante da emissão de um TOI, o consumidor não precisa agir apenas por medo. Em vez disso, é possível seguir um passo a passo organizado, que aumenta as chances de defesa bem-sucedida.

  1. Organize os documentos: guarde faturas, TOI, notificações, fotos do medidor e comprovantes de pagamento.
  2. Registre reclamação formal: utilize os canais oficiais da concessionária e anote os números de protocolo.
  3. Procure órgãos de proteção: apresente a situação ao Procon e à agência reguladora estadual de energia.
  4. Avalie a via judicial: considere ação para discutir a nulidade de TOI, a inexigibilidade do débito, o corte e os danos morais.
  5. Conte com advogado especializado: peça análise técnica do caso, incluindo o procedimento de inspeção e a documentação produzida.

Assim, em vez de ficar refém de cobranças unilaterais, o consumidor passa a atuar de maneira estratégica, amparado por informação de qualidade.

Links úteis sobre nulidade de TOI e direitos do consumidor

Para quem deseja se aprofundar no tema, alguns links ajudam a compreender melhor o cenário regulatório e os direitos envolvidos:

Esses materiais oferecem base normativa importante e complementam a compreensão sobre quando o TOI pode ser considerado inválido.

Links internos: como o Santos Faria atua em casos de nulidade de TOI

Se você enfrenta cobrança indevida, ameaça de corte ou já teve o fornecimento interrompido por conta de um TOI, a atuação estratégica faz diferença. Nesse contexto, o time de Direito do Consumidor do Santos Faria Sociedade de Advogados atua justamente na defesa de usuários de serviços essenciais, como energia elétrica.

Além disso, você pode conhecer melhor o escritório acessando a página institucional do Santos Faria Sociedade de Advogados, em que apresentamos nossa história, nossos valores e nossas principais áreas de atuação.

Para aprofundar o estudo de temas relacionados a direitos dos consumidores vulneráveis, vale conferir também nosso artigo sobre isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves, que dialoga com a proteção da renda familiar em situações de fragilidade.

Caso você queira atendimento personalizado, é possível falar diretamente com nosso time, enviar documentos digitalizados e construir uma estratégia adequada à realidade do seu caso.

Conclusão: organize seu caso e avalie a nulidade de TOI com apoio técnico

Em conclusão, a nulidade de TOI é um caminho legítimo para anular cobranças abusivas, afastar cortes indevidos de energia elétrica e buscar reparação por danos morais. A decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais mostra que, quando o procedimento de apuração é frágil, a Justiça pode reconhecer a inexigibilidade do débito e condenar a concessionária.

Por isso, se você recebeu um TOI ou passou por situação semelhante, vale organizar documentos, registrar o histórico com cuidado e buscar apoio jurídico especializado. Assim, você deixa de atuar apenas sob pressão e passa a defender seus direitos com base em estratégia, informação e técnica.

Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – Advogado (OAB/ES 33.819), Mestre em Direito Processual pela UFES, sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados, Vila Velha/ES. E-mail: [email protected] – Telefone: (27) 99615-4344.

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