Penhora de salário em execução de honorários: decisão do TJRJ sobre subsídio de vereador

Compartilhe esse post

Penhora de salário de vereador para pagar honorários: o que decidiu o TJRJ

A penhora de salário ainda causa muitas dúvidas na advocacia cível. Contudo, uma recente decisão do TJRJ sobre o subsídio de um vereador ajuda a clarear o tema. Assim, vale analisar o caso com cuidado e extrair lições práticas para a execução de honorários advocatícios.

Resumo em linguagem simples

  • O caso tratou de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais de quase R$ 800 mil.
  • Os credores tentaram vários meios de satisfação, mas não tiveram sucesso.
  • O devedor depois assumiu mandato de vereador no Rio de Janeiro.
  • O TJRJ então autorizou a penhora de 30% do subsídio líquido do vereador.
  • O Tribunal aplicou a linha atual do STJ sobre a impenhorabilidade relativa do salário.

Quadro visual do caso concreto

ElementoInformação principal
TribunalTJRJ – 11ª Câmara de Direito Privado
ProcessoAgravo de Instrumento nº 0021617-40.2025.8.19.0000
RelatorDes. Álvaro Henrique Teixeira de Almeida
ObjetoCumprimento de sentença de honorários sucumbenciais em ação de anulação de negócio jurídico.
Valor dos honoráriosCerca de R$ 793.944,78 (valor atualizado nos autos).
SituaçãoDiversas diligências executórias frustradas, inclusive via SISBAJUD.
Cargo do devedorVereador do Município do Rio de Janeiro (mandato 2025–2029).
Renda líquidaSubsídio líquido aproximado de R$ 18.184,31 mensais.
Resultado do agravoReforma da decisão e autorização da penhora de 30% do subsídio líquido.

O que diz o CPC sobre a penhora de salário

O ponto de partida da análise é o art. 833, IV, do CPC. Ele prevê a impenhorabilidade de salários, subsídios e vencimentos. Assim, o legislador protege o mínimo existencial do devedor e de sua família.

Entretanto, o § 2º do mesmo artigo abre uma porta importante. Ele admite a penhora de salário para pagamento de prestação alimentícia, inclusive de natureza indenizatória. Além disso, ele menciona valores superiores a cinquenta salários mínimos como hipótese típica de flexibilização.

Por isso, muitos profissionais ainda enxergam a penhora de salário como exceção raríssima. Contudo, a jurisprudência do STJ já caminhou além desse cenário inicial. Hoje, o foco recai na preservação do mínimo existencial, e não em uma vedação absoluta.

Quando a penhora de salário é possível

O STJ consolidou entendimento relevante sobre a penhora de salário. Dessa forma, o Tribunal admite a constrição de percentual da renda, ainda que para dívida não alimentar. No entanto, ele exige alguns cuidados.

Critérios que costumam orientar a jurisprudência

  • Inexistência de outros bens penhoráveis ou esgotamento de meios menos gravosos.
  • Preservação do mínimo existencial e da dignidade do devedor e de sua família.
  • Fixação de percentual razoável, muitas vezes em torno de 30% da renda líquida.
  • Análise concreta da capacidade financeira das partes.
  • Combate ao abuso do direito de defesa e à eternização da execução.

Assim, o STJ interpreta a impenhorabilidade como regra relativa. Além disso, o Tribunal valoriza a efetividade da execução e a boa-fé processual. Portanto, o simples rótulo de verba salarial não basta para afastar qualquer constrição.

Quem desejar se aprofundar pode consultar a jurisprudência diretamente no site do STJ. Para isso, basta acessar o portal do Superior Tribunal de Justiça e pesquisar pelos precedentes sobre impenhorabilidade relativa.

Como o TJRJ aplicou a penhora de salário no caso do vereador

No caso concreto, os honorários sucumbenciais estavam em execução desde 2020. Entretanto, todas as tentativas de bloqueio resultaram em quantias irrisórias. Além disso, os credores indicaram bens como imóveis e uma embarcação, mas nada se converteu em satisfação efetiva do crédito. :contentReference[oaicite:0]{index=0}

Depois, o devedor assumiu o mandato de vereador no Rio de Janeiro. Assim, ele passou a receber subsídio líquido em valor considerável. Por isso, os patronos exequentes requereram a penhora de 30% da renda mensal, até a quitação integral dos honorários.

O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido. Contudo, a 11ª Câmara de Direito Privado reformou a decisão. O colegiado destacou a natureza alimentar dos honorários advocatícios e o caráter privilegiado desse crédito. Além disso, a Câmara registrou que o devedor não demonstrou risco à própria subsistência com a penhora parcial.

Pontos-chave da decisão do TJRJ

  1. O cumprimento de sentença corria desde 2020, sem satisfação do crédito.
  2. O valor bloqueado via SISBAJUD mostrou-se irrisório, segundo o próprio juízo de origem.
  3. Os credores tentaram indicar bens específicos, mas sem êxito.
  4. O devedor passou a receber subsídio de vereador em patamar relevante.
  5. A Câmara considerou possível mitigar a impenhorabilidade e autorizou penhora de 30% do subsídio líquido.
  6. O Tribunal determinou que a comunicação à Câmara Municipal ocorra por ofício do juízo de primeiro grau.

Checklist visual para pedir penhora de salário em execuções de honorários

Na prática, a decisão do TJRJ oferece um roteiro útil ao advogado. Assim, vale organizar um pequeno checklist em visual law. Dessa maneira, a atuação estratégica na execução de honorários ganha mais segurança.

PassoO que verificarDica prática
1. Esgotamento de meiosTentativas prévias via SISBAJUD, RENAJUD, SNIPER e pesquisa de bens.Junte prints ou relatórios dos sistemas para demonstrar a frustração.
2. Capacidade econômicaComprovação do valor do salário ou subsídio e demais fontes de renda.Use holerites, transparência pública ou contratos como prova.
3. Percentual propostoFixação de percentual moderado, em regra até 30% da renda líquida.Calcule o valor residual e demonstre que ele garante o mínimo existencial.
4. Natureza do créditoQualificação dos honorários como verba alimentar e crédito privilegiado.Fundamente com o art. 85, § 14, do CPC e com o Estatuto da Advocacia.
5. Fundamentação jurídicaCitação de precedentes do STJ e dos tribunais locais sobre impenhorabilidade relativa.Busque decisões atualizadas no STJ e no próprio tribunal em que atua.

Como usar essa decisão em outras execuções de honorários

Advogados podem citar esse precedente do TJRJ em petições de cumprimento de sentença. Assim, eles reforçam pedidos de penhora de salário em cenário de mora prolongada. Além disso, a decisão dialoga com a tendência nacional de prestigiar a efetividade da execução.

Entretanto, o uso estratégico exige prudência. Por isso, sempre demonstre que a penhora parcial respeita o mínimo existencial. Da mesma forma, mostre que não há outros bens suficientes à satisfação do crédito.

Quem atua com execução civil pode integrar esse precedente a um arsenal mais amplo de teses. Para isso, vale revisar guias práticos sobre cumprimento de sentença e técnicas executivas. Você pode, por exemplo, consultar outros conteúdos no blog do Santos Faria Sociedade de Advogados.

Cuidados especiais quando o devedor é agente político

Quando o devedor exerce mandato eletivo, o cuidado deve ser redobrado. Entretanto, a existência de subsídio relevante não impede a penhora de salário. Na verdade, isso pode reforçar a viabilidade do pedido, desde que o percentual se mantenha razoável.

Além disso, a comunicação da constrição costuma ocorrer por ofício ao órgão pagador. Assim, o advogado deve formular o pedido de forma clara e objetiva. Ele também deve indicar os dados necessários para que o desconto em folha seja implementado com segurança.

Boas práticas em pedidos de penhora de salário de agentes públicos

  • Evite percentuais excessivos, mesmo diante de renda alta.
  • Detalhe o histórico da execução e a resistência do devedor.
  • Fundamente no equilíbrio entre dignidade do devedor e efetividade do crédito.
  • Peça expressamente a expedição de ofício ao órgão de origem.

Conclusão: a penhora de salário como instrumento legítimo de efetividade

A decisão do TJRJ reforça que a penhora de salário não viola, por si só, a dignidade da pessoa humana. Na verdade, ela pode harmonizar direitos fundamentais em conflito. Assim, o credor recebe tutela efetiva, enquanto o devedor preserva o mínimo existencial.

Portanto, a advocacia deve abandonar a ideia de impenhorabilidade absoluta. Em vez disso, ela precisa dominar a jurisprudência sobre impenhorabilidade relativa e sobre teoria do mínimo existencial. Além disso, deve produzir provas sólidas da capacidade econômica do devedor.

Se você enfrenta dificuldade para receber honorários sucumbenciais ou contratuais, uma análise estratégica da execução pode mudar o cenário. Dessa forma, a penhora de salário pode se revelar um caminho adequado.

Você também pode conhecer outros temas de direito processual civil e de defesa de consumidores e profissionais de saúde. Para isso, visite nossa página de artigos em execução civil e cumprimento de sentença.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES
E-mail: [email protected]
Telefone: (27) 99615-4344

Veja mais