Medidas atípicas CPC: como PrevJud e INSS ajudam o credor na execução
As medidas atípicas CPC permitem que o juiz fortaleça a execução e localize bens ou renda do devedor. Assim, o credor aumenta as chances de receber o que a sentença reconheceu como devido.
- O CPC autoriza medidas atípicas CPC para tornar a sentença realmente eficaz.
- Além disso, o juiz pode consultar PrevJud e INSS para localizar vínculos e benefícios.
- O credor precisa respeitar proporcionalidade e razoabilidade, mas pode ser firme na cobrança.
- Por fim, o TJMG reforçou essa lógica em agravo de instrumento sobre cumprimento de sentença.
O que são medidas atípicas CPC na execução
O artigo 139, inciso IV, do CPC autoriza o juiz a adotar medidas atípicas CPC para garantir a efetividade das decisões. Desse modo, o processo deixa de ser apenas formal e passa a buscar um resultado concreto para o credor.
Em vez de depender somente das penhoras tradicionais, o juiz pode criar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias. Por isso, a execução se torna mais inteligente e mais ajustada ao caso concreto.
Ainda assim, o juiz precisa respeitar a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade e a razoabilidade. Portanto, essas medidas atípicas não autorizam abusos nem humilhações contra o devedor.
- Proporcionalidade entre a medida adotada e o valor da dívida.
- Razoabilidade na escolha da técnica executiva e na sua intensidade.
- Respeito à dignidade do devedor e de sua família em todas as fases.
- Busca de resultado prático e efetivo para o credor, sem excessos.
PrevJud, INSS e a busca por renda do devedor
Quando o credor não encontra bens em sistemas tradicionais, ele pode pedir ao juiz consultas ao PrevJud e ao INSS. Assim, técnicas atípicas de execução alcançam informações previdenciárias e trabalhistas que antes ficavam ocultas.
O PrevJud integra dados do INSS com o Judiciário. Desse modo, o sistema permite verificar vínculos empregatícios, benefícios previdenciários e informações relevantes sobre a renda do devedor.
Já o INSS é a fonte oficial de benefícios previdenciários e assistenciais. Portanto, a consulta por meio dessas medidas ajuda a identificar proventos que podem, em situações específicas, sofrer penhora parcial.
- Depois de tentativas frustradas em sistemas como Sisbajud, Renajud ou similares.
- Quando o devedor permanece em revelia e não indica bens à penhora.
- Quando há suspeita de benefício previdenciário ou vínculo empregatício não declarado.
- Quando o valor do crédito justifica técnicas executivas mais profundas.
Tabela comparativa: medidas típicas x técnicas executivas criativas
| Aspecto | Medidas típicas | Medidas atípicas |
|---|---|---|
| Base legal principal | Regras específicas do CPC sobre penhora e expropriação. | Art. 139, IV, do CPC, com cláusula geral de efetivação. |
| Exemplos | Penhora de imóveis, veículos e valores em conta bancária. | Consulta a PrevJud, ofício ao INSS e restrições personalizadas. |
| Foco principal | Patrimônio já visível e facilmente rastreável do devedor. | Localização de renda oculta e estímulo psicológico ao pagamento. |
| Controle de excessos | Regras expressas do CPC e da legislação especial. | Princípios de proporcionalidade, razoabilidade e dignidade. |
Entendimento do TJMG sobre consultas a bases previdenciárias
Em caso recente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais analisou agravo de instrumento em cumprimento de sentença. Nesse contexto, o credor pediu medidas atípicas CPC para consultar PrevJud e INSS.
O tribunal deu provimento ao recurso e autorizou a expedição de ofício ao INSS, bem como a pesquisa no PrevJud. Assim, a corte reconheceu que a simples impenhorabilidade de salários não impede a busca de informações.
O acórdão destacou que somente depois dos dados concretos o juiz pode avaliar eventual penhora. Portanto, a decisão reforçou que essas técnicas servem para iluminar a realidade financeira do devedor.
- A consulta a PrevJud e INSS é legítima como medida de apoio à execução.
- Além disso, a impenhorabilidade não impede a coleta de informações.
- A análise da penhora ocorre depois, com base nos dados obtidos.
- Desse modo, o processo executivo produz resultados concretos para o credor.
Checklist prático para pedir medidas atípicas CPC
Antes de formular o pedido, o credor deve organizar o caso de modo estratégico. Assim, ele demonstra boa-fé processual e reforça a necessidade das medidas atípicas CPC.
- Registrar todas as tentativas frustradas de localização de bens em sistemas tradicionais.
- Demonstrar que a execução se arrasta no tempo sem colaboração do devedor.
- Indicar de forma clara por que PrevJud e INSS podem revelar renda relevante.
- Fundamentar o pedido no art. 139, IV, e no art. 8.º do CPC.
- Explicar que a análise de eventual penhora ocorrerá somente após os dados.
Além disso, o credor deve reforçar que a medida não busca expor o devedor, mas apenas viabilizar a satisfação do crédito. Dessa forma, as medidas atípicas CPC aparecem como técnicas de equilíbrio, e não de punição.
Cuidados com a proporcionalidade nas medidas atípicas CPC
Mesmo com a ampliação dos poderes do juiz, o pedido de medidas atípicas CPC deve ser responsável. Por isso, o advogado precisa avaliar o impacto de cada providência sobre a vida do devedor.
Em muitos casos, a própria informação sobre o salário já basta para incentivar um acordo. Assim, o credor evita medidas mais gravosas e preserva a imagem da empresa ou da pessoa.
Quando a renda se mostra baixa, o juiz pode afastar a penhora e registrar a tentativa. Portanto, essas medidas também funcionam como filtro de justiça e de equilíbrio.
O advogado deve mostrar que avaliou alternativas menos gravosas antes de sugerir medidas atípicas CPC. Desse modo, ele fortalece o pedido e reduz resistências do juiz.
Estratégia de cumprimento de sentença voltada a resultados
Em uma advocacia voltada a resultados, o cumprimento de sentença exige planejamento. Assim, as técnicas atípicas se tornam parte de uma escada estratégica, e não apenas um último recurso aleatório.
Você pode combinar pedidos de penhora tradicional com consultas a PrevJud e INSS. Dessa forma, o processo mantém coerência, produtividade e respeito às garantias fundamentais.
Além disso, a fundamentação robusta em doutrina e jurisprudência fortalece o pedido e reduz o risco de indeferimento. Portanto, vale a pena acompanhar decisões recentes e ajustar a prática forense.
Você também pode aprofundar o estudo da execução judicial em outros conteúdos do escritório. Assim, vale conferir o artigo sobre execução de título judicial e o material sobre medidas coercitivas na execução.
Quando buscar apoio especializado em execução civil
Empresas e credores individuais frequentemente enfrentam frustrações com execuções longas e ineficazes. Nesses casos, a análise técnica da execução faz diferença concreta no resultado.
Um olhar especializado ajuda a selecionar medidas proporcionais, escolher o momento certo e estruturar o pedido com segurança. Assim, o credor mostra seriedade, conhecimento e respeito aos limites legais.
Se você deseja avaliar o uso de medidas atípicas CPC em um caso concreto, vale agendar uma conversa com advogado que atue com foco em processo civil e execução.
Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – e-mail: [email protected] – telefone: (27) 99615-4344.





