Responsabilidade ilimitada dos sócios na dissolução irregular da empresa
Quando o Judiciário reconhece a responsabilidade ilimitada dos sócios, o patrimônio pessoal deles passa a responder pela dívida da empresa. Por isso, esse tema interessa muito a credores e empresários.
No entanto, muitos acreditam que a sociedade limitada protege sempre o patrimônio particular. Assim, alguns sócios encerram a empresa sem quitar dívidas relevantes. Porém, a jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo afasta essa falsa segurança.
Nesse contexto, o agravo de instrumento julgado pela 12ª Câmara de Direito Privado do TJSP reforça essa linha. Portanto, o acórdão reconhece a dissolução irregular da sociedade e impõe responsabilidade pessoal e ilimitada aos sócios executados. Além disso, o Tribunal dispensa incidente de habilitação e admite a sucessão processual direta no cumprimento de sentença.
Resumo em linguagem simples
Em síntese, se a empresa fecha as portas e omite dívidas na liquidação, o Judiciário pode atingir o patrimônio dos sócios. Desse modo, a limitação típica da sociedade limitada deixa de valer.
O que é responsabilidade ilimitada dos sócios
Em regra, a sociedade limitada separa o patrimônio da pessoa jurídica do patrimônio dos sócios. Contudo, essa separação não é absoluta. Assim, quando a lei ou o contrato social são violados, a responsabilidade pode se tornar ilimitada.
Nesses casos, o credor não fica restrito ao capital social já integralizado. Portanto, ele pode buscar a satisfação do crédito diretamente nos bens pessoais dos sócios envolvidos.
| Situação | Consequência para o sócio |
|---|---|
| Liquidação regular, com pagamento dos credores | Responsabilidade limitada, regra geral preservada |
| Dissolução irregular, com omissão de dívidas | Responsabilidade ilimitada dos sócios envolvidos |
| Deliberação contra a lei ou o contrato | Art. 1.080 do Código Civil torna a responsabilidade ilimitada |
Além disso, o art. 1.080 do Código Civil estabelece que deliberações que infrinjam a lei ou o contrato social geram responsabilidade ilimitada dos sócios que as aprovaram. Assim, a proteção típica da sociedade limitada não resiste a condutas ilícitas.
Para aprofundar a compreensão dos credores sobre execução de decisões judiciais, o leitor pode consultar nosso conteúdo sobre cumprimento de sentença no CPC.
O caso julgado pelo TJSP e a sucessão processual
No caso analisado, a sociedade empresária encerrou suas atividades após o ajuizamento da ação de cobrança. Entretanto, o distrato social omitiu a existência do débito discutido no processo. Além disso, não houve prova de pagamento regular dos credores.
Segundo o acórdão, a sócia liquidante não observou os deveres previstos no art. 1.103 do Código Civil. Portanto, a liquidação desrespeitou a ordem legal, pois não houve inventário completo do passivo. Do mesmo modo, não houve pagamento prévio das dívidas antes da partilha.
O Tribunal equiparou a extinção da pessoa jurídica à morte da pessoa natural. Assim, a Corte aplicou por analogia o art. 110 do Código de Processo Civil. Desse modo, o TJSP admitiu a sucessão processual direta dos sócios no cumprimento de sentença.
Pontos centrais da decisão
- A empresa foi extinta após o ajuizamento da ação.
- O distrato social omitiu passivo relevante, inclusive o crédito executado.
- Não houve comprovação de pagamento do débito ao credor exequente.
- O TJSP reconheceu responsabilidade ilimitada dos sócios, com base no art. 1.080 do Código Civil.
- O Tribunal afastou a necessidade de incidente de habilitação dos sócios.
Assim, a decisão restabeleceu a inclusão dos sócios no polo passivo do cumprimento de sentença. Além disso, o acórdão afastou a condenação em honorários imposta ao exequente. Portanto, o Tribunal aplicou o princípio da causalidade, porque os próprios sócios criaram a situação litigiosa.
Para quem deseja ler a legislação completa, o texto do Código Civil (Lei 10.406/2002) está disponível no site oficial do Planalto. Do mesmo modo, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) também está acessível online.
Responsabilidade ilimitada dos sócios: quando ela aparece
O acórdão do TJSP ilustra situações em que a responsabilidade ilimitada dos sócios se torna realidade. Em especial, isso ocorre quando há dissolução irregular da sociedade. Também ocorre quando o liquidante desrespeita os deveres previstos em lei.
Em termos práticos, o risco cresce quando a empresa encerra suas atividades com ações em curso. Além disso, o risco se amplia se o passivo não aparece no balanço de liquidação. Portanto, omissões dolosas ou culposas podem atingir o patrimônio pessoal do sócio.
Exemplos de situações de risco
- Distrato social que ignora processos judiciais em andamento.
- Partilha de bens entre sócios sem pagamento prévio dos credores.
- Encerramento informal da empresa, sem baixa regular nos órgãos competentes.
- Transferência de ativos para outras empresas do grupo, sem satisfação do passivo.
Assim, o sócio que aprova deliberação contrária à lei assume risco pessoal elevado. Inclusive, ele pode responder ilimitadamente pelo débito. Em muitos casos, o credor descobre a dissolução irregular somente na fase de cumprimento de sentença.
Como o credor pode usar a responsabilidade ilimitada dos sócios na prática
O credor que se depara com empresa extinta não precisa desistir da execução. Pelo contrário, ele deve investigar a forma de dissolução da sociedade. Dessa forma, ele pode identificar se há elementos que autorizam a responsabilidade ilimitada dos sócios.
Além disso, o credor deve analisar o distrato social, o histórico da ação e o momento da baixa. Assim, ele consegue demonstrar eventual dissolução irregular. Em seguida, ele pode requerer a inclusão dos sócios no polo passivo da execução.
| Passo | O que o credor deve fazer |
|---|---|
| 1 | Consultar a Junta Comercial e verificar o distrato social |
| 2 | Identificar se a extinção ocorreu após o ajuizamento da ação |
| 3 | Verificar se houve omissão do débito no processo de liquidação |
| 4 | Requerer a inclusão dos sócios no cumprimento de sentença |
| 5 | Invocar o art. 1.080 do Código Civil e a jurisprudência do TJSP |
Em muitos casos, o credor também pode apontar decisões que dispensam incidente de habilitação. Assim, ele sustenta a sucessão processual direta dos sócios. Essa estratégia reduz a demora processual e aumenta a efetividade da execução.
Para conhecer outros aspectos da proteção ao crédito empresarial, o leitor pode acessar nosso conteúdo sobre responsabilidade de sócios em empresas limitadas.
Alerta ao credor
Se a empresa encerrou as atividades durante o processo e não pagou a dívida, você não deve aceitar a frustração imediata da execução. Em vez disso, você pode avaliar a responsabilidade ilimitada dos sócios.
Cuidados que os sócios devem adotar para evitar a responsabilidade ilimitada
Do outro lado, os sócios precisam planejar a liquidação com responsabilidade. Além disso, devem registrar corretamente o passivo e respeitar a ordem de pagamento dos credores. Dessa forma, eles reduzem o risco de futura responsabilização pessoal.
- Elaborar inventário completo de ativos e passivos.
- Pagar credores antes de qualquer partilha entre sócios.
- Registrar no distrato a existência de ações judiciais em curso.
- Evitar transferir bens para outras empresas sem contraprestação real.
- Guardar documentos que comprovem o adimplemento das dívidas.
Portanto, a gestão responsável da dissolução empresarial protege tanto o credor quanto o sócio. Inclusive, ela reduz o risco de discussões futuras sobre responsabilidade ilimitada dos sócios. Assim, planejamento e transparência se mostram indispensáveis.
Precisa analisar um caso de responsabilidade ilimitada dos sócios?
Nosso escritório atua em execuções complexas, cumprimento de sentença e responsabilidade de sócios em sociedades limitadas. Portanto, podemos avaliar o seu caso com segurança técnica.
Falar com um advogadoCaso você seja credor, é importante agir com rapidez e estratégia. Do mesmo modo, se você é sócio de empresa em fase de encerramento, a orientação jurídica prévia evita prejuízos pessoais relevantes.
Se desejar, você pode conhecer melhor a atuação do Santos Faria Sociedade de Advogados acessando nossa página principal em santosfaria.adv. Assim, você encontra mais conteúdos sobre Direito Processual Civil e Direito Empresarial.
Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819 – Mestre em Direito Processual pela UFES – Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES – [email protected] – Tel.: (27) 99615-4344.





