Mora não comprovada: como o TJES tratou a notificação incorreta na busca e apreensão
Mora não comprovada é um dos principais motivos para negar liminares em ações de busca e apreensão. Além disso, o tema gera controvérsias constantes entre credores e devedores. Por isso, a recente decisão do TJES merece atenção imediata e detalhada.
Resumo do caso analisado pelo TJES
- O processo discutiu busca e apreensão fundada no Decreto-Lei 911/69.
- O credor enviou notificação para o endereço do contrato.
- O AR retornou com a anotação “não existe o número”.
- O Tribunal concluiu pela mora não comprovada.
- O indeferimento da liminar permaneceu mantido.
Mora não comprovada: por que o endereço incorreto inviabiliza a liminar
Além disso, o TJES observou divergências entre o endereço do contrato e o endereço da nota fiscal. Por isso, o Tribunal entendeu que o credor não conferiu adequadamente os dados cadastrais. Assim, a correspondência nunca poderia chegar ao destino indicado. Dessa forma, a mora não se comprovou, pois não houve entrega válida.
Consequentemente, o Tribunal reafirmou que a boa-fé exige diligência mínima na conferência das informações. Logo, o credor deve verificar todos os documentos anexados ao negócio. Ademais, deve realizar nova tentativa quando o AR retorna sem entrega. Portanto, negligenciar esses cuidados impede o deferimento da liminar de busca e apreensão.
| Informação | Dado |
|---|---|
| Tribunal | TJES – Quarta Câmara Cível |
| Processo | AI 5003369-49.2022.8.08.0000 |
| Questão central | Notificação devolvida por número inexistente |
| Conclusão | Mora não comprovada |
Como a jurisprudência trata a mora não comprovada
Além disso, o TJES aplicou a Súmula 72 do STJ. Assim, o Tribunal reafirmou que a notificação válida constitui condição indispensável para a busca e apreensão. Entretanto, a entrega deve ocorrer no endereço correto. Portanto, AR devolvido não demonstra a mora, mesmo quando enviado ao endereço do contrato.
Adicionalmente, o Tribunal citou precedente do STJ. Nesse sentido, a Corte Superior afirma que notificação devolvida não comprova má-fé do devedor. Por isso, o ônus recai integralmente sobre o credor. Dessa forma, o credor deve esgotar diligências para localizar o endereço exato.
Mora não comprovada: checklist de prevenção
Por isso, você pode usar o checklist abaixo antes de protocolar a ação. Assim, você reduz riscos de indeferimentos. Além disso, você reforça o cumprimento da boa-fé objetiva. Consequentemente, sua probabilidade de êxito aumenta.
| Verificação | Sim | Não |
|---|---|---|
| Endereço conferido em todos os documentos? | ✔ | ✘ |
| AR entregue ou recebido no domicílio? | ✔ | ✘ |
| Tentativas adicionais registradas? | ✔ | ✘ |
| Endereço compatível com nota fiscal e cadastro? | ✔ | ✘ |
Portanto, se houver vários “não”, o risco de mora não comprovada é elevado. Assim, avalie antes de iniciar a ação.
Consequências práticas da mora não comprovada
Assim, o credor perde a liminar quando a mora não se comprova. Além disso, o processo pode atrasar. Consequentemente, o valor em risco aumenta. Portanto, a revisão documental se torna indispensável. Ademais, a medida reforça o dever de boa-fé.
Por outro lado, o devedor pode se beneficiar da falha. Nesse sentido, a defesa ganha força quando a notificação apresenta erros. Assim, a contestação pode destacar a inconsistência do endereço. Além disso, a decisão do TJES evita presunções de má-fé.
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Contato profissional após reconhecimento de mora não comprovada
Assim, quando o problema surge, a orientação jurídica é essencial. Além disso, o advogado pode revisar documentos e corrigir falhas. Portanto, isso evita novos indeferimentos. Consequentemente, sua estratégia ganha segurança e eficiência.
Por fim, você pode consultar o acórdão completo no site do Jusbrasil .
Por Paulo Vitor Faria da Encarnação, advogado em Vila Velha/ES, OAB/ES 33.819, mestre em Direito Processual pela UFES e sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados.





