Responsabilidade do herdeiro e bem de família no cumprimento de sentença

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Responsabilidade do herdeiro e proteção do bem de família no cumprimento de sentença

Quando um espólio não paga uma dívida, a responsabilidade do herdeiro gera muitas dúvidas. Além disso, a discussão fica ainda mais tensa quando o credor tenta penhorar o único imóvel residencial.

Entenda em 1 minuto

  • A responsabilidade do herdeiro existe, porém permanece limitada às forças da herança.
  • Contudo, isso não permite penhorar qualquer bem particular do herdeiro sem análise prévia.
  • Além disso, o imóvel residencial costuma ser protegido pela Lei do Bem de Família.
  • Por isso, o credor precisa respeitar a herança, a lei e a dignidade da família.

Responsabilidade do herdeiro no cumprimento de sentença

Em muitos processos de cumprimento de sentença, o credor tenta atingir diretamente o patrimônio do herdeiro. Entretanto, o Código Civil exige limite claro para essa responsabilização sucessória.

De acordo com esse regime, a responsabilidade do herdeiro não é ilimitada. Assim, o herdeiro responde somente até o valor econômico do quinhão herdado, e nada além disso.

Portanto, o credor não pode transformar o herdeiro em novo devedor integral. Em vez disso, o credor deve respeitar o montante que efetivamente ingressou no patrimônio sucessório.

Ponto chave para advogados

Na prática, você sempre deve demonstrar o valor real do quinhão. Além disso, você deve confrontar qualquer penhora que ultrapasse as forças da herança.

Responsabilidade do herdeiro e bem de família

Em recente caso julgado, o Tribunal reconheceu a responsabilidade do herdeiro. Contudo, o Tribunal afastou a penhora do imóvel usado como residência da família.

Isso aconteceu porque a Lei 8.009/1990 protege o chamado bem de família. Assim, o imóvel residencial ganha escudo contra a maioria das penhoras.

Dessa forma, mesmo que o herdeiro responda pela dívida, o credor não pode simplesmente tomar a casa. Em vez disso, o credor precisa buscar outros bens penhoráveis, quando existirem.

Bem de família: o que você precisa saber

  • Trata-se do imóvel em que a família realmente reside.
  • Além disso, a proteção independe de registro específico em muitos casos.
  • Em regra, o bem de família é impenhorável para dívidas civis comuns.
  • Contudo, a lei prevê exceções pontuais, como pensão alimentícia.

Resumo da decisão sobre responsabilidade do herdeiro

No caso concreto, havia cumprimento de sentença decorrente de contrato de compra e venda de imóvel. O devedor faleceu, e o credor passou a perseguir o patrimônio do herdeiro.

O Tribunal firmou duas diretrizes importantes sobre a responsabilidade do herdeiro. Em primeiro lugar, o herdeiro responde até o limite econômico da herança. Em segundo lugar, o imóvel residencial do herdeiro permaneceu protegido como bem de família.

SituaçãoO que decidiu o TribunalComo isso afeta você
Herdeiro citado no cumprimento de sentençaReconheceu-se a responsabilidade do herdeiro, porém limitada às forças da herança.Você pode contestar cobranças que ultrapassem o valor do quinhão.
Penhora do imóvel residencial do herdeiroO Tribunal afastou a penhora, por se tratar de bem de família.Sua casa continua protegida, salvo hipóteses legais de exceção.
Busca por outros bens penhoráveisAdmite-se penhora sobre outros bens compatíveis com o quinhão.Você precisa planejar a sucessão e mapear o patrimônio alcançável.

Responsabilidade do herdeiro: cuidados práticos em execuções

Para o credor, a decisão reforça a necessidade de investigação patrimonial precisa. Assim, não basta direcionar a execução contra qualquer bem do herdeiro, sem critério.

Para o herdeiro, a mesma decisão traz conforto e responsabilidade ao mesmo tempo. De um lado, a casa permanece protegida como bem de família. De outro, o herdeiro deve lidar com a dívida dentro das forças da herança.

Por isso, a atuação técnica do advogado faz enorme diferença nesse cenário. Além disso, uma boa organização de documentos sucessórios evita surpresas em futuras execuções.

Checklist rápido para herdeiros em execução

  1. Identifique todos os bens que compõem a herança.
  2. Calcule o valor do seu quinhão sucessório com atenção.
  3. Verifique se o imóvel em discussão é bem de família.
  4. Além disso, reúna comprovantes de residência e de posse do imóvel.
  5. Procure advogado especializado em sucessões e execução civil.

Como a responsabilidade do herdeiro aparece no dia a dia

Em muitas famílias, a primeira notícia sobre dívidas do falecido aparece somente após a abertura do inventário. Nesse momento, credores tentam pressionar herdeiros de forma intensa.

Entretanto, a responsabilidade do herdeiro segue balizas legais claras. Assim, o herdeiro não assume automaticamente todas as dívidas, em qualquer extensão.

Em paralelo, o bem de família funciona como barreira de proteção mínima. Portanto, o patrimônio essencial para moradia não deve ser sacrificado por dívidas comuns.

Para aprofundar esse tema, você pode acompanhar notícias e julgados no site do STJ. Além disso, você pode consultar conteúdos atualizados no blog do escritório Santos Faria.

Quando procurar ajuda jurídica?

  • Quando o banco tentar penhorar a casa do herdeiro.
  • Quando o valor cobrado superar claramente o quinhão recebido.
  • Quando houver dúvidas sobre inventário, partilha e execuções em curso.
  • Além disso, sempre que houver risco de leilão do único imóvel residencial.

Fale com um advogado sobre responsabilidade do herdeiro

Se você é herdeiro e enfrenta um cumprimento de sentença, não aja sozinho. Em vez disso, busque orientação técnica preventiva e estratégica.

O escritório Santos Faria Sociedade de Advogados atua com foco em Direito Civil e Processual. Além disso, o escritório atende clientes em Vila Velha e em todo o Espírito Santo, com suporte online.

Em resumo, a responsabilidade do herdeiro precisa respeitar as forças da herança e a proteção do bem de família. Portanto, cada caso exige análise cuidadosa, com estratégia jurídica personalizada.


Autor: Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Sócio de Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES

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