Multa diária contra o INSS: como fazer valer a decisão judicial
Quando o benefício atrasa, a multa diária INSS pode garantir efetividade à decisão judicial. Por isso, entender esse mecanismo ajuda a proteger a renda do segurado.
- O juiz pode fixar multa diária contra o INSS por descumprimento.
- O cumprimento atrasado não afasta a multa já acumulada.
- O valor da multa pode ser reduzido para evitar exageros.
- Os honorários consideram a totalidade dos valores devidos, segundo o Tema 1050 do STJ.
Multa diária INSS: o que decidiu a 8ª Turma do TRF3
No caso analisado, o TRF3 tratou de aposentadoria por invalidez concedida judicialmente. Além disso, a decisão determinou a implantação do benefício em 30 dias, com multa diária em caso de atraso.
O INSS só implantou o benefício meses depois do prazo. Assim, a parte exequente pediu a execução da multa diária pela demora no cumprimento.
O Tribunal reconheceu que a multa era devida porque o atraso frustrou o resultado prático da tutela. Portanto, a mera implantação tardia não elimina automaticamente o direito à multa.
Linha do tempo em linguagem simples
| Evento | O que ocorreu |
|---|---|
| Sentença / acórdão | Concedeu o benefício e fixou multa diária por atraso. |
| Intimação do INSS | A autarquia foi comunicada para implantar o benefício. |
| Atraso na implantação | O INSS implantou o benefício só após o prazo fixado. |
| Execução da multa | O TRF3 admitiu a cobrança da multa, com ajuste do valor diário. |
Por que a multa continua devida mesmo após o cumprimento?
Segundo o TRF3, a obrigação de fazer só se cumpre de forma adequada quando o benefício é implantado corretamente e no prazo. Desse modo, a demora gera frustração do direito de receber no tempo certo.
Além disso, o Tribunal citou entendimento do STJ que admite multa diária contra a Fazenda Pública para garantir o cumprimento de ordens judiciais. Esse entendimento ficou consolidado no Tema 98 do STJ, sobre astreintes contra o poder público.
Portanto, se o INSS resiste à decisão e cumpre a ordem com atraso, a multa diária cumpre função pedagógica. Assim, o devedor sente o custo do descumprimento e tende a respeitar os prazos futuros.
Mesmo que o benefício já esteja implantado, a multa pode ser cobrada pelo período de atraso. Contudo, o valor deve permanecer proporcional ao caso concreto.
Revisão do valor da multa diária INSS: critério de 1/30 do benefício
No caso concreto, a multa inicial correspondia a 10% do valor da causa por dia. Assim, o TRF3 considerou o montante excessivo diante da natureza do benefício previdenciário.
A Turma aplicou seu entendimento consolidado. Dessa forma, reduziu a multa diária para o equivalente a 1/30 do valor mensal do benefício.
Comparativo de critérios de multa diária
| Critério | Risco | Entendimento do TRF3 |
|---|---|---|
| Percentual alto sobre o valor da causa | Pode gerar valor final desproporcional. | Permite revisão e redução na execução. |
| 1/30 do benefício por dia | Mantém a multa em patamar razoável. | Padrão adotado pela 8ª Turma em casos previdenciários. |
O STJ entende que a decisão que fixa astreintes não faz coisa julgada material. Assim, o juiz pode reduzir, aumentar ou até excluir a multa, a qualquer tempo, se verificar excesso ou insuficiência.
Honorários de sucumbência e Tema 1050: base de cálculo mais favorável
Além da multa diária INSS, o acórdão tratou dos honorários de sucumbência. O ponto central foi a definição da base de cálculo em ações previdenciárias com pagamentos administrativos.
O TRF3 aplicou a tese firmada pelo STJ no Tema 1050. Segundo essa tese, a base de cálculo dos honorários considera a totalidade dos valores devidos, mesmo com pagamentos administrativos após a citação.
Portanto, o simples fato de o INSS pagar parte do benefício na via administrativa não reduz a base de cálculo dos honorários. Desse modo, preserva-se o proveito econômico integral obtido com a ação judicial.
Honorários após o Tema 1050 do STJ
- A base de cálculo usa a totalidade dos valores devidos na ação.
- Pagamentos administrativos após a citação não reduzem essa base.
- Compensações ocorrem na liquidação, mas não mexem na verba honorária.
Checklist prático para quem sofreu atraso do INSS
Ao enfrentar atraso na implantação do benefício, o segurado pode organizar as informações de forma estratégica. Veja um roteiro prático em linguagem simples.
- Anote a data da decisão que concedeu o benefício e fixou a multa diária.
- Registre a data de intimação do INSS e o prazo fixado pelo juiz.
- Verifique a data em que o benefício começou a ser pago no extrato do INSS.
- Calcule quantos dias se passaram entre o fim do prazo e o efetivo cumprimento.
- Reúna cópias da sentença, do acórdão, dos ofícios e dos comprovantes de pagamento.
- Leve toda a documentação ao seu advogado para avaliar a execução da multa.
Sempre que possível, acompanhe o processo pelo sistema eletrônico. Assim, você identifica rapidamente o atraso e permite uma atuação mais rápida na execução.
Como a multa diária INSS protege o segurado na prática
A multa diária INSS não é um prêmio ao segurado. Na verdade, funciona como mecanismo de pressão para que o ente público cumpra decisões dentro do prazo.
Além disso, a multa corrige, de forma parcial, o dano sofrido com a demora. Durante o atraso, o segurado permanece sem o benefício e enfrenta dificuldades financeiras.
Por outro lado, a possibilidade de revisão da multa preserva o equilíbrio. Assim, a execução evita enriquecimento sem causa e mantém a coerência com o princípio da proporcionalidade.
Quando vale a pena procurar ajuda especializada
Se você teve benefício concedido judicialmente e percebeu atraso na implantação, a análise técnica torna-se essencial. Nem sempre o cálculo da multa é simples, principalmente em processos antigos.
Além disso, a discussão sobre honorários e base de cálculo pode surgir na fase de cumprimento de sentença. Nesses casos, a aplicação correta do Tema 1050 do STJ faz diferença no resultado econômico.
Para aprofundar o tema da execução em favor de empresas e pessoas físicas, você pode conferir nosso conteúdo sobre penhora de faturamento de empresas, em que explicamos outros mecanismos de efetivação da tutela.
Caso você deseje uma análise específica do seu processo, nossa equipe em Vila Velha pode auxiliar de forma personalizada. Assim, você entende com clareza seus direitos e próximos passos.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES
E-mail: [email protected] – Tel.: (27) 99615-4344





