Penhora de lucros na recuperação judicial: análise do acórdão do TJSP

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A penhora de lucros em contexto de recuperação judicial gera dúvidas e insegurança. Por isso, decisões recentes do TJSP orientam empresários, credores e advogados na prática diária. Além disso, o tema ganhou destaque após um acórdão de outubro de 2025.

Resumo do caso analisado

  • Em primeiro lugar, a execução foi direcionada à sócia avalista, pessoa física.
  • Além disso, a sócia integra empresas em recuperação judicial com plano aprovado.
  • Consequentemente, houve penhora de 30% dos lucros e dividendos futuros da sócia.
  • Contudo, a devedora alegou inexistência de lucros distribuíveis.
  • Por fim, o TJSP manteve a penhora de lucros em decisão unânime.

Penhora de lucros na recuperação judicial: contexto do julgamento

Inicialmente, o tribunal analisou agravo de instrumento em execução fundada em cédula de crédito bancário. Assim, a sócia atuou como avalista e passou a responder com o próprio patrimônio. Desse modo, a penhora atingiu seus lucros e dividendos, e não o patrimônio das empresas.

Em seguida, a sócia impugnou a medida perante o juízo de origem. Mesmo assim, a decisão manteve a constrição e autorizou a penhora de lucros futuros. Portanto, a controvérsia chegou à 38ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Posteriormente, a agravante alegou ausência de lucros, impacto no plano e excesso na execução. No entanto, nenhuma dessas teses convenceu o tribunal. Além disso, parte dos argumentos configurou inovação recursal e não foi conhecida.

QuestãoEntendimento do TJSP
Proteção da empresa em recuperaçãoSegundo o tribunal, a proteção não alcança o patrimônio pessoal da sócia.
Penhora de lucros futurosAssim, a medida recai sobre expectativa de direito e permanece válida.
Art. 6º-A da Lei 11.101Depois da aprovação do plano, é permitida a distribuição de resultados.
Prova da inexistência de lucrosContudo, a sócia não apresentou os documentos contábeis exigidos.

Por que a penhora foi mantida pelo TJSP?

Antes de tudo, o Tribunal destacou a autonomia patrimonial da pessoa jurídica. Dessa forma, a recuperação judicial não impede a penhora de bens da sócia avalista. Além disso, o plano não previa obrigação de aporte financeiro pela sócia.

Em consequência disso, o tribunal concluiu que a empresa permanece protegida, mas a sócia não. Por isso, a penhora de lucros e dividendos da pessoa física foi considerada legítima. Logo, o argumento de violação à preservação da empresa não foi acolhido.

Ademais, os documentos usados para aprovar o plano indicavam viabilidade econômica. Assim, seria contraditório alegar inviabilidade para afastar a penhora. Desse modo, a própria prova do plano enfraqueceu a tese da agravante.

Pontos essenciais sobre a penhora em debate

  • Em síntese, a sócia responde com bens pessoais por dívidas garantidas por aval.
  • Além disso, a recuperação protege a empresa, mas não a pessoa física do sócio.
  • Do mesmo modo, a penhora de lucros não depende da existência imediata de dividendos.
  • Por outro lado, a ausência de prova contábil sólida prejudica a defesa do devedor.

Fundamento legal da penhora de lucros como expectativa de direito

Sob o ponto de vista processual, o art. 789 do CPC é decisivo. De acordo com esse dispositivo, o devedor responde com bens presentes e futuros. Por isso, lucros e dividendos ainda não existentes podem integrar a penhora.

Em termos práticos, a penhora de lucros funciona como garantia sobre expectativa de direito. Se não houver lucros em um exercício, a medida apenas não produzirá efeitos naquele período. Todavia, a constrição continuará válida para exercícios futuros com resultado positivo.

Para consulta, é possível acessar o CPC atualizado no site oficial do Planalto. Assim, o leitor confere diretamente a redação do art. 789 e demais dispositivos relevantes.

Execução menos gravosa e inovação recursal

Em outro ponto, a sócia tentou sustentar violação ao princípio da execução menos gravosa. Porém, o TJSP entendeu que o tema não havia sido apresentado no juízo de origem. Dessa maneira, a discussão configurou inovação recursal.

Em razão disso, o tribunal não analisou a tese no mérito. Afinal, o agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis. Portanto, o órgão julgador examina apenas o acerto da decisão agravada.

Boas práticas para evitar inovação recursal

  1. Primeiramente, apresente todas as teses relevantes ainda na primeira oportunidade processual.
  2. Além disso, comprove eventuais excessos e alternativas menos onerosas desde o início.
  3. Por fim, organize documentos contábeis e financeiros que sustentem cada alegação técnica.

Impactos práticos da decisão sobre penhora de lucros

Do ponto de vista dos credores, a decisão fortalece a penhora de lucros como ferramenta executiva. Assim, garantias pessoais prestadas por sócios ganham maior relevância estratégica. Consequentemente, acordos tendem a considerar com mais cuidado o patrimônio individual dos avalistas.

Sob a ótica dos sócios, o acórdão serve como alerta. Sempre que alguém assina como avalista, assume risco direto sobre bens pessoais. Portanto, é recomendável avaliar as condições do negócio antes da concessão da garantia.

Além disso, o tribunal advertiu sobre o uso abusivo de embargos de declaração. Conforme o art. 1.026, § 2º, do CPC, embargos protelatórios podem gerar multa. Dessa forma, a decisão reforça a necessidade de responsabilidade na fase recursal.

PerfilRiscoOrientação
Sócio avalistaPenhora de lucros e bens pessoais.Portanto, avalie os riscos antes de garantir operações.
CredorDemora na satisfação do crédito.Assim, utilize a penhora de lucros como alternativa efetiva.
Empresa em recuperaçãoConflito entre fluxo de caixa e execuções.Desse modo, preveja esses impactos no plano de recuperação.

Entenda outras formas de constrição relacionadas ao tema

De forma complementar, a penhora de lucros se conecta com outras técnicas executivas. Em especial, ela dialoga com a penhora de faturamento e de quotas sociais. Por isso, a escolha da medida adequada exige análise jurídica cuidadosa.

Para aprofundar o tema, vale consultar nosso conteúdo sobre penhora de faturamento. Nesse material, explicamos critérios, limites e estratégias. Acesse: Guia completo da penhora de faturamento .

Quando buscar assessoria sobre penhora de lucros na recuperação judicial?

Sempre que houver execução envolvendo sócios de empresas em crise, a situação requer cautela. Em tais casos, credores precisam de estratégias efetivas de cobrança. Paralelamente, devedores buscam preservar o patrimônio dentro dos limites da lei.

Além disso, a jurisprudência sobre penhora de lucros e recuperação judicial evolui de forma constante. Por conseguinte, decisões recentes, como esse acórdão do TJSP, influenciam negociações e defesas. Assim, uma análise técnica atualizada reduz riscos e amplia oportunidades.

Se você é empresário, sócio avalista ou credor, a orientação especializada faz diferença concreta. Por isso, vale avaliar o caso com equipe habituada a litígios empresariais complexos. O escritório Santos Faria Sociedade de Advogados atua justamente nesse cenário.


Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES
E-mail: [email protected]
Telefone: (27) 99615-4344

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