Exceção de pré-executividade em cheque: o que decidiu o TJSP em 2025

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Exceção de pré-executividade em cheque: o que o TJSP decidiu em 2025

A exceção de pré-executividade aparece com frequência nas execuções fundadas em cheque, porém muitos devedores ainda usam esse instrumento de forma equivocada.

Resumo em 1 minuto

  • Em 2025, o TJSP rejeitou exceção de pré-executividade em execução de cheques de alto valor.
  • O devedor alegou rasuras e preenchimento abusivo, porém não apresentou prova pré-constituída.
  • Além disso, o Tribunal aplicou as Súmulas 387 e 600 do STF sobre cheques e seu preenchimento.
  • Assim, a execução prosseguiu normalmente, sem extinção e sem honorários na exceção rejeitada.

O caso concreto e a exceção de pré-executividade

No caso julgado, o exequente promoveu execução fundada em três cheques emitidos em janeiro de 2025, com valores muito elevados.

O executado apresentou exceção de pré-executividade e sustentou rasuras, alterações posteriores e preenchimento abusivo das cártulas.

Além disso, ele alegou que um dos cheques teria sido apresentado fora do prazo legal de trinta dias previsto na Lei do Cheque.

O TJSP, porém, manteve a decisão de primeiro grau e rejeitou a exceção, porque não havia prova pré-constituída capaz de afastar a força executiva dos títulos.

Personagens do processo

PapelQuem éAtuação
AgravanteDevedor que emitiu os chequesApresentou exceção de pré-executividade
AgravadoCredor que executou os chequesDefendeu a manutenção da execução
TJSP19ª Câmara de Direito PrivadoNegou provimento ao agravo de instrumento

Quando a exceção de pré-executividade funciona

Em primeiro lugar, a exceção de pré-executividade serve para discutir matérias de ordem pública, como nulidade evidente ou prescrição.

Além disso, o instrumento exige prova pré-constituída, que o juiz pode analisar sem qualquer dilação probatória.

Desse modo, o devedor não pode depender de perícia, testemunhas ou produção complexa de provas dentro da exceção.

O TJSP reforçou esse entendimento ao destacar que a suposta rasura não se mostrava evidente a olho nu nos cheques executados.

Checklist prático para usar a exceção de pré-executividade

  • Antes de tudo, verifique se a matéria é de ordem pública.
  • Depois disso, reúna documentos que demonstrem o vício de forma imediata.
  • Além disso, confira se não há necessidade de perícia ou prova oral.
  • Por fim, avalie se não é mais seguro propor embargos à execução.

Exceção de pré-executividade e cheques com supostas rasuras

No julgamento, o devedor argumentou que o credor teria alterado manualmente os cheques após a emissão.

Contudo, o Tribunal entendeu que as cártulas não apresentavam rasuras evidentes que retirassem a certeza ou a liquidez dos títulos.

Além disso, o acórdão lembrou que o cheque, como título de crédito, possui natureza abstrata e autônoma em relação ao negócio subjacente.

Assim, o simples fato de o credor preencher campos em branco não afasta, por si só, a força executiva do cheque.

Tabela comparativa: argumentos x decisão

Argumento do devedorEntendimento do TJSP
Há rasuras e alterações posteriores.As supostas rasuras não aparecem de forma evidente visualmente.
O cheque perdeu a liquidez e a certeza.Os títulos permanecem aptos para a execução, sem vício aparente.
O credor preencheu os cheques de forma abusiva.Não houve prova pré-constituída de má-fé ou preenchimento abusivo.

Aplicação da Súmula 387 do STF ao cheque

A exceção de pré-executividade também tentou afastar o título com base no suposto preenchimento posterior dos cheques.

Entretanto, o TJSP aplicou a Súmula 387 do STF, que admite o preenchimento de título emitido com omissões ou em branco pelo credor de boa-fé.

Assim, o Tribunal presumiu o mandato do emitente para que o portador completasse os campos em branco dos cheques.

Além disso, a decisão observou que o devedor não indicou nenhum abuso concreto no preenchimento, nem demonstrou má-fé do credor.

Prazo de apresentação, prescrição e Súmula 600 do STF

O devedor também alegou que um cheque teria sido apresentado ao banco após o prazo legal de trinta dias.

Contudo, o TJSP seguiu a Súmula 600 do STF, que permite a ação executiva mesmo sem apresentação tempestiva, desde que não haja prescrição.

Além disso, o Tribunal lembrou que o prazo prescricional da ação cambiária em cheque é de seis meses após o fim do prazo de apresentação.

Desse modo, como a execução foi distribuída dentro desse prazo, o título manteve a força executiva perante o emitente.

Linha do tempo dos prazos do cheque

EventoPrazo legalImpacto na execução
Emissão do chequeData lançada na cártulaInicia contagem para apresentação.
Apresentação para pagamentoTrinta dias, em regra, para mesma praça.Apresentação fora do prazo não impede a execução.
Prescrição da ação cambiáriaSeis meses após o fim do prazo de apresentação.Após esse prazo, o cheque perde a força executiva.

Honorários na exceção de pré-executividade rejeitada

O juiz de primeiro grau rejeitou a exceção de pré-executividade sem condenar o devedor em honorários específicos.

Além disso, o acórdão confirmou essa orientação com base na jurisprudência do STJ, que afasta a verba honorária em exceção rejeitada.

Desse modo, a discussão sobre honorários permanece para o momento da definição da sucumbência na própria execução.

O que essa decisão ensina sobre exceção de pré-executividade

Em síntese, a decisão do TJSP reforça que a exceção de pré-executividade não serve para rediscutir fatos complexos.

Além disso, o julgado mostra que alegações de rasuras e preenchimento abusivo exigem prova técnica, que não cabe nesse instrumento.

Portanto, o advogado deve avaliar com cuidado se existe prova documental robusta antes de optar pela exceção de pré-executividade.

Desse modo, o uso estratégico adequado evita indeferimentos e aumenta a segurança na defesa do executado.

Boas práticas para advogados em execuções com cheque

  1. Em primeiro lugar, analise a cadeia de circulação do cheque e o negócio subjacente.
  2. Depois disso, verifique prazos de apresentação e de prescrição da ação cambiária.
  3. Além disso, identifique se o vício alegado é visível e comprovável apenas com documentos.
  4. Por fim, escolha entre embargos à execução e exceção de pré-executividade com base nessa análise.

Como o escritório pode ajudar em casos de cheque e execução

Se você responde a uma execução fundada em cheque, a análise técnica inicial faz toda a diferença.

Além disso, uma estratégia bem desenhada evita pedidos ineficazes e direciona a defesa para o caminho mais seguro.

Desse modo, você reduz riscos financeiros e aumenta as chances de êxito na negociação ou no processo.

Você pode conhecer melhor o nosso trabalho no site do escritório Santos Faria Sociedade de Advogados e também acompanhar conteúdos no blog jurídico.

Falar com um advogado sobre cheque e execução


Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES
E-mail: [email protected] – Telefone: (27) 99615-4344


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