TRT-17 reconhece assédio moral trabalhista e fixa indenização após cobranças excessivas
O TRT-17 reconhece assédio moral trabalhista baseado em cobranças excessivas. Além disso, a decisão demonstra como a pressão contínua e as ameaças veladas podem caracterizar ambiente hostil. Assim, o Tribunal reforma a sentença e fixa indenização de dano moral.
- A trabalhadora atuava como analista de operações.
- Ela enfrentava cobranças abusivas e isolamento.
- As provas mostraram pressão psicológica contínua.
- O TRT-17 reconheceu o assédio moral trabalhista.
- A indenização foi fixada em R$ 5.000,00.
Como o TRT-17 define assédio moral trabalhista
Primeiramente, o Tribunal afirma que o assédio moral trabalhista surge quando há repetição de condutas hostis. Além disso, essas condutas precisam afetar a dignidade do empregado. Portanto, não basta um episódio isolado.
Em seguida, o acórdão destaca que o assediador pode agir de modo sutil. Ainda assim, mesmo ações discretas podem gerar consequências graves. Desse modo, o Tribunal considera relevante toda conduta abusiva que ultrapassa limites profissionais.
Elementos essenciais do assédio moral trabalhista
| Elemento | Descrição breve |
|---|---|
| Reiteração | Ocorre repetidamente e não cessa. |
| Abusividade | Ultrapassa limites razoáveis. |
| Dignidade | Fere a honra e a integridade psíquica. |
| Nexo | Decorre diretamente da relação laboral. |
Como o TRT-17 identificou o assédio moral trabalhista no caso
A decisão reconhece o assédio moral trabalhista porque a trabalhadora enfrentava exclusões frequentes de reuniões. Além disso, ela sofria cobranças desproporcionais. Assim, o Tribunal concluiu que o ambiente era hostil.
As testemunhas confirmaram pressão psicológica intensa. Além disso, uma delas relatou afastamento pelo INSS devido às exigências abusivas. Por isso, o TRT-17 considerou que a conduta extrapolava o exercício legítimo do poder diretivo.
Embora a empresa tenha negado os fatos, a prova colhida demonstrou contradições. Assim, o Tribunal concluiu que a versão da trabalhadora era mais coerente.
O conjunto probatório demonstrou cobranças exageradas, isolamento e pressão contínua. Portanto, o TRT-17 reconheceu o assédio moral trabalhista.
Responsabilidade do empregador diante do assédio moral trabalhista
O Tribunal reforça que o empregador deve assegurar ambiente saudável. Além disso, precisa adotar medidas de prevenção. Assim, quando ele falha nesse dever, nasce a obrigação de indenizar.
A decisão se fundamenta na Constituição Federal. Além disso, aplica o Código Civil e a CLT. Portanto, a responsabilidade é objetiva quando o assediador é superior hierárquico.
Base normativa aplicada
- CF, art. 1º, III, e art. 5º, V e X.
- Código Civil, arts. 186, 927 e 932, III.
- CLT, art. 223-B.
Indenização por assédio moral trabalhista e atualização
O TRT-17 fixou indenização de R$ 5.000,00. Além disso, determinou honorários de 15%. Assim, a decisão cumpre função punitiva e pedagógica.
Quanto à atualização, o Tribunal aplicou a Lei nº 14.905/2024. Dessa forma, a Selic vale até 29 de agosto de 2024. Depois disso, usa-se o IPCA somado aos juros diferenciais.
Tabela de atualização da indenização
| Período | Índice aplicado |
|---|---|
| Até 29/08/2024 | Taxa Selic |
| Após 30/08/2024 | IPCA + diferença Selic–IPCA |
Honorários na ação de assédio moral trabalhista
A decisão também fixou honorários sucumbenciais de 15%. Além disso, aplicou critérios do art. 791-A. Assim, observou zelo, complexidade e tempo de atuação.
- Documente cobranças abusivas.
- Armazene mensagens e registros internos.
- Busque suporte jurídico cedo.
Como prevenir assédio moral trabalhista nas empresas
Empresas devem monitorar metas e evitar pressões excessivas. Além disso, precisam treinar gestores. Assim, reduzem riscos e protegem equipes.
Também é essencial criar canais seguros de denúncia. Além disso, medidas rápidas evitam agravamento de conflitos.
Checklist para empresas
- Revisar metas periodicamente.
- Treinar supervisores.
- Investigar denúncias com seriedade.
- Registrar providências.
Quando buscar apoio jurídico
Se você enfrenta assédio moral trabalhista, procure orientação. Além disso, reúna provas. Assim, sua ação ganha força.
Paulo Vitor Faria da Encarnação
OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES




