Fraude à execução e boa-fé do comprador: entendimento atual do TJSP

Quem deve provar os saques do PASEP? Saiba o que decidiu o STJ e como proceder no seu caso.

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Fraude à execução: como o TJSP reforçou a proteção ao comprador de boa-fé

A decisão recente do TJSP tratou diretamente da fraude à execução e, sobretudo, reforçou a proteção ao comprador de boa-fé. Além disso, o Tribunal destacou que a fraude não é automática.

Resumo inicial: sem averbação ou má-fé comprovada, o negócio jurídico permanece eficaz.

1. Quando a fraude à execução se configura

Para garantir previsibilidade, os tribunais usam critérios objetivos. Portanto, a fraude à execução depende de elementos claros e verificáveis.

Além disso, tais critérios criam segurança para compradores e credores. Assim, ambos compreendem quando a alienação pode ser afetada.

RequisitoDescrição
Averbação préviaA demanda aparece na matrícula antes da alienação.
Má-fé evidenteO comprador sabe do processo e, ainda assim, adquire o bem.
Ineficácia potencialO negócio pode ser ineficaz se os requisitos forem atendidos.

2. Boa-fé do comprador como regra dominante

A boa-fé do comprador orienta a solução do conflito. Além disso, ela impede decisões baseadas em presunções automáticas. Portanto, a proteção ao adquirente se torna mais sólida.

Ponto essencial: sem publicidade adequada, não há fraude à execução.

Esse entendimento segue a Súmula 375 e, igualmente, o Tema 243 do STJ. Assim, o sistema jurídico permanece coerente.

3. Aplicação da regra no caso concreto

O TJSP analisou a matrícula e, logo, verificou a ausência de averbação. Além disso, o Tribunal não encontrou qualquer indício de má-fé. Portanto, afastou a fraude à execução.

  • O comprador consultou a matrícula previamente.
  • O vendedor não mencionou risco de execução.
  • A negociação ocorreu antes de qualquer sinal visível do litígio.
Resultado final: o negócio permaneceu válido e a decisão anterior foi reformada.

4. Efeitos práticos da decisão

A decisão fortalece a estabilidade das transações imobiliárias. Além disso, ela orienta condutas preventivas para evitar conflitos futuros.

CompradoresCredores
Recebem proteção reforçada pela boa-fé.Devem averbar para garantir eficácia futura.
Podem confiar nos registros imobiliários.Obtêm maior publicidade e segurança.

5. Como reduzir riscos em futuras compras

Os compradores prudentes adotam boas práticas constantes. Além disso, tais práticas criam evidências claras de boa-fé.

  1. Consultar regularmente a matrícula do imóvel.
  2. Solicitar certidões pessoais do vendedor.
  3. Guardar comprovantes das pesquisas realizadas.
  4. Verificar ações e execuções em andamento.

6. Conteúdos internos que ampliam o entendimento

Conclusão

A decisão reforça a exigência de publicidade e, ainda, a necessidade de prova de má-fé. Além disso, ela protege a boa-fé e garante equilíbrio ao mercado imobiliário.

Assinado por
Paulo Vitor Faria da Encarnação
Advogado – OAB/ES 33.819
Mestre em Direito Processual pela UFES
Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES
[email protected] – (27) 99615-4344

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