Cumprimento de sentença invertido e honorários sucumbenciais contra a Fazenda Pública
No cumprimento de sentença invertido, muitos credores esperam receber honorários sucumbenciais automáticos. No entanto, a jurisprudência recente mostra que isso nem sempre acontece.
- O cumprimento de sentença invertido busca pagamento espontâneo pela Fazenda Pública.
- Além disso, essa modalidade reduz a litigiosidade na fase de execução.
- Porém, o apostilamento e os cálculos influenciam diretamente os honorários.
1. O que é cumprimento de sentença invertido?
Em regra, o credor inicia a execução após o trânsito em julgado. Todavia, no cumprimento de sentença invertido, a própria Fazenda Pública provoca a fase executiva.
Assim, o ente público apresenta a conta, promove a liquidação e realiza o pagamento voluntário. Desse modo, o processo ganha celeridade e previsibilidade.
Além disso, essa modalidade estimula a boa-fé processual e o cooperativismo. Por consequência, o Estado evita incidentes desnecessários e reduz custos.
Portanto, o cumprimento de sentença invertido funciona como incentivo à atuação proativa da Administração. Com isso, o sistema processual se torna mais eficiente.
2. Quando surgem honorários no cumprimento de sentença invertido?
A decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou exatamente esse ponto. Em síntese, a exequente pretendia receber honorários sucumbenciais na fase executiva.
Contudo, o Município apenas havia requerido a suspensão do feito. Aliás, o pedido se baseou no Tema 1218 do STF, ligado à discussão constitucional sobre a matéria.
Além disso, a credora não apresentou cálculos de liquidação. Do mesmo modo, não havia apostilamento ou implantação da paridade salarial reconhecida no título.
O direito subjetivo ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar nasce somente após o apostilamento do benefício. Sem essa etapa, não existe base sólida para liquidação e honorários.
Por isso, o Tribunal concluiu que não havia ambiente processual adequado para fixar honorários executivos. Assim, a simples negativa de suspensão não bastou para gerar sucumbência.
3. Critérios práticos para honorários sucumbenciais
A partir desse entendimento, o TJSP afastou os honorários arbitrados no cumprimento de sentença. Logo, o advogado precisa observar alguns critérios objetivos.
| Situação processual | Honorários são devidos? |
|---|---|
| Apenas pedido de suspensão com base em tema de repercussão geral. Não há cálculos apresentados pela parte credora. | Em regra, não. Afinal, não existe impugnação de cálculos nem resistência típica à execução. |
| Apostilamento realizado e benefício implantado. A parte apresenta cálculos. A Fazenda impugna e é vencida. | Em regra, sim. Nessa hipótese, a resistência injustificada costuma gerar honorários sucumbenciais. |
| Cumprimento de sentença invertido com pagamento espontâneo e sem controvérsia relevante. | Normalmente, não. Isso ocorre porque a lógica da modalidade é justamente premiar a iniciativa da Fazenda Pública. |
Assim, o cumprimento de sentença invertido não assegura honorários por si só. Em verdade, é indispensável demonstrar litigiosidade efetiva na etapa executiva.
4. Apostilamento, paridade e prestações continuadas
No caso concreto, a decisão de mérito reconheceu paridade salarial entre aposentados e servidores em atividade. Além disso, determinou a aplicação da Emenda Constitucional 113/2021.
As diferenças decorrem de prestações continuadas. Por essa razão, a liquidação depende da implantação da nova base de cálculo.
Somente depois dessa etapa é possível apurar o passivo retroativo com segurança. Portanto, a ausência de apostilamento impede a liquidação integral.
O Tribunal observou esse detalhe e, em consequência, afastou a fixação de honorários executivos. Desse modo, a decisão privilegiou a coerência entre título e fase de cumprimento.
- Primeiro, confirmar se houve apostilamento ou implantação do benefício.
- Depois, requerer os cálculos completos das diferenças devidas.
- Em seguida, avaliar eventual impugnação da Fazenda e só então discutir honorários.
5. Cumprimento de sentença invertido e Tema 1218 do STF
O pedido de suspensão com base no Tema 1218 do STF também recebeu atenção no acórdão. Entretanto, esse pedido não gerou honorários.
Em verdade, o ente público apenas buscou aguardar a definição constitucional definitiva. Ainda assim, o juízo de origem rejeitou o sobrestamento e determinou a implantação do benefício.
Em seguida, o magistrado fixou honorários em 10% sobre o valor da execução. Posteriormente, o Tribunal afastou essa condenação na fase executiva.
Nem todo indeferimento de suspensão gera sucumbência executiva. Por isso, é essencial avaliar o grau de resistência processual concreta.
6. Como a tese impacta advogados e servidores
Para advogados de credores, esse precedente orienta a estruturar melhor os pedidos de honorários na execução. Portanto, convém demonstrar, de forma clara, a resistência da Fazenda Pública.
Já para procuradores municipais e estaduais, a decisão reforça a importância do cumprimento de sentença invertido. Com essa estratégia, é possível reduzir condenações em honorários na fase executiva.
Por fim, para servidores e aposentados, a tese indica outro ponto. Antes de tudo, o foco deve permanecer na efetiva implantação do direito reconhecido.
Depois disso, a liquidação precisa ser organizada e bem documentada. Assim, a discussão sobre honorários seguirá uma base técnica mais sólida.
- Existe apostilamento ou implantação do benefício no contracheque?
- Há cálculos formais apresentados pela parte credora?
- O ente público apresentou impugnação concreta aos valores?
- O juiz decidiu expressamente contra essa impugnação?
- Houve atraso injustificado no pagamento após a liquidação?
7. Próximos passos na estratégia processual
Diante desse cenário, cada caso exige análise individualizada. Contudo, alguns movimentos estratégicos se repetem em demandas de servidores e aposentados.
- Primeiramente, verificar o teor exato do título judicial e suas condicionantes.
- Em seguida, identificar eventual apostilamento já realizado pelo ente público.
- Depois, organizar documentos para uma liquidação precisa do crédito.
- Na sequência, planejar a atuação em eventuais impugnações da Fazenda Pública.
- Por fim, definir a melhor forma de pleitear honorários na fase executiva.
8. Conte com orientação especializada em cumprimento de sentença invertido
As discussões sobre cumprimento de sentença invertido, paridade e honorários sucumbenciais envolvem detalhes técnicos relevantes. Por isso, uma assessoria especializada faz grande diferença.
Você pode conhecer outros conteúdos sobre execução contra a Fazenda Pública no nosso blog. Para isso, acesse nossos artigos sobre direito do servidor .
Além disso, para acompanhar o andamento do Tema 1218, consulte o site do Supremo Tribunal Federal em portal.stf.jus.br .
Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819.
Mestre em Direito Processual pela UFES.
Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES.
E-mail: [email protected] – Telefone: (27) 99615-4344.





