Cumprimento de sentença invertido: quando há honorários sucumbenciais?

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Cumprimento de sentença invertido e honorários sucumbenciais contra a Fazenda Pública

No cumprimento de sentença invertido, muitos credores esperam receber honorários sucumbenciais automáticos. No entanto, a jurisprudência recente mostra que isso nem sempre acontece.

Em síntese prática:
  • O cumprimento de sentença invertido busca pagamento espontâneo pela Fazenda Pública.
  • Além disso, essa modalidade reduz a litigiosidade na fase de execução.
  • Porém, o apostilamento e os cálculos influenciam diretamente os honorários.

1. O que é cumprimento de sentença invertido?

Em regra, o credor inicia a execução após o trânsito em julgado. Todavia, no cumprimento de sentença invertido, a própria Fazenda Pública provoca a fase executiva.

Assim, o ente público apresenta a conta, promove a liquidação e realiza o pagamento voluntário. Desse modo, o processo ganha celeridade e previsibilidade.

Além disso, essa modalidade estimula a boa-fé processual e o cooperativismo. Por consequência, o Estado evita incidentes desnecessários e reduz custos.

Portanto, o cumprimento de sentença invertido funciona como incentivo à atuação proativa da Administração. Com isso, o sistema processual se torna mais eficiente.

2. Quando surgem honorários no cumprimento de sentença invertido?

A decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo enfrentou exatamente esse ponto. Em síntese, a exequente pretendia receber honorários sucumbenciais na fase executiva.

Contudo, o Município apenas havia requerido a suspensão do feito. Aliás, o pedido se baseou no Tema 1218 do STF, ligado à discussão constitucional sobre a matéria.

Além disso, a credora não apresentou cálculos de liquidação. Do mesmo modo, não havia apostilamento ou implantação da paridade salarial reconhecida no título.

Ponto central do acórdão:

O direito subjetivo ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar nasce somente após o apostilamento do benefício. Sem essa etapa, não existe base sólida para liquidação e honorários.

Por isso, o Tribunal concluiu que não havia ambiente processual adequado para fixar honorários executivos. Assim, a simples negativa de suspensão não bastou para gerar sucumbência.

3. Critérios práticos para honorários sucumbenciais

A partir desse entendimento, o TJSP afastou os honorários arbitrados no cumprimento de sentença. Logo, o advogado precisa observar alguns critérios objetivos.

Situação processualHonorários são devidos?
Apenas pedido de suspensão com base em tema de repercussão geral. Não há cálculos apresentados pela parte credora. Em regra, não. Afinal, não existe impugnação de cálculos nem resistência típica à execução.
Apostilamento realizado e benefício implantado. A parte apresenta cálculos. A Fazenda impugna e é vencida. Em regra, sim. Nessa hipótese, a resistência injustificada costuma gerar honorários sucumbenciais.
Cumprimento de sentença invertido com pagamento espontâneo e sem controvérsia relevante. Normalmente, não. Isso ocorre porque a lógica da modalidade é justamente premiar a iniciativa da Fazenda Pública.

Assim, o cumprimento de sentença invertido não assegura honorários por si só. Em verdade, é indispensável demonstrar litigiosidade efetiva na etapa executiva.

4. Apostilamento, paridade e prestações continuadas

No caso concreto, a decisão de mérito reconheceu paridade salarial entre aposentados e servidores em atividade. Além disso, determinou a aplicação da Emenda Constitucional 113/2021.

As diferenças decorrem de prestações continuadas. Por essa razão, a liquidação depende da implantação da nova base de cálculo.

Somente depois dessa etapa é possível apurar o passivo retroativo com segurança. Portanto, a ausência de apostilamento impede a liquidação integral.

O Tribunal observou esse detalhe e, em consequência, afastou a fixação de honorários executivos. Desse modo, a decisão privilegiou a coerência entre título e fase de cumprimento.

Boa prática para credores:
  1. Primeiro, confirmar se houve apostilamento ou implantação do benefício.
  2. Depois, requerer os cálculos completos das diferenças devidas.
  3. Em seguida, avaliar eventual impugnação da Fazenda e só então discutir honorários.

5. Cumprimento de sentença invertido e Tema 1218 do STF

O pedido de suspensão com base no Tema 1218 do STF também recebeu atenção no acórdão. Entretanto, esse pedido não gerou honorários.

Em verdade, o ente público apenas buscou aguardar a definição constitucional definitiva. Ainda assim, o juízo de origem rejeitou o sobrestamento e determinou a implantação do benefício.

Em seguida, o magistrado fixou honorários em 10% sobre o valor da execução. Posteriormente, o Tribunal afastou essa condenação na fase executiva.

Alerta estratégico:

Nem todo indeferimento de suspensão gera sucumbência executiva. Por isso, é essencial avaliar o grau de resistência processual concreta.

6. Como a tese impacta advogados e servidores

Para advogados de credores, esse precedente orienta a estruturar melhor os pedidos de honorários na execução. Portanto, convém demonstrar, de forma clara, a resistência da Fazenda Pública.

Já para procuradores municipais e estaduais, a decisão reforça a importância do cumprimento de sentença invertido. Com essa estratégia, é possível reduzir condenações em honorários na fase executiva.

Por fim, para servidores e aposentados, a tese indica outro ponto. Antes de tudo, o foco deve permanecer na efetiva implantação do direito reconhecido.

Depois disso, a liquidação precisa ser organizada e bem documentada. Assim, a discussão sobre honorários seguirá uma base técnica mais sólida.

Checklist rápido para análise de honorários na execução:
  • Existe apostilamento ou implantação do benefício no contracheque?
  • Há cálculos formais apresentados pela parte credora?
  • O ente público apresentou impugnação concreta aos valores?
  • O juiz decidiu expressamente contra essa impugnação?
  • Houve atraso injustificado no pagamento após a liquidação?

7. Próximos passos na estratégia processual

Diante desse cenário, cada caso exige análise individualizada. Contudo, alguns movimentos estratégicos se repetem em demandas de servidores e aposentados.

  • Primeiramente, verificar o teor exato do título judicial e suas condicionantes.
  • Em seguida, identificar eventual apostilamento já realizado pelo ente público.
  • Depois, organizar documentos para uma liquidação precisa do crédito.
  • Na sequência, planejar a atuação em eventuais impugnações da Fazenda Pública.
  • Por fim, definir a melhor forma de pleitear honorários na fase executiva.

8. Conte com orientação especializada em cumprimento de sentença invertido

As discussões sobre cumprimento de sentença invertido, paridade e honorários sucumbenciais envolvem detalhes técnicos relevantes. Por isso, uma assessoria especializada faz grande diferença.

Você pode conhecer outros conteúdos sobre execução contra a Fazenda Pública no nosso blog. Para isso, acesse nossos artigos sobre direito do servidor .

Além disso, para acompanhar o andamento do Tema 1218, consulte o site do Supremo Tribunal Federal em portal.stf.jus.br .


Paulo Vitor Faria da Encarnação – OAB/ES 33.819.
Mestre em Direito Processual pela UFES.
Sócio do Santos Faria Sociedade de Advogados – Vila Velha/ES.
E-mail: [email protected] – Telefone: (27) 99615-4344.

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